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Direito

Lei do Inquilinato: o que diz e quais os direitos e deveres?

A Lei do Inquilinato é a legislação que regula as relações entre locadores e inquilinos no Brasil, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes em um contrato de aluguel. Criada pela Lei nº 8.245/1991, essa norma visa proporcionar segurança jurídica, prevenindo conflitos e garantindo um equilíbrio na locação de imóveis urbanos.

Para muitas pessoas, alugar um imóvel é a única opção viável para moradia ou atividade comercial, tornando essencial o conhecimento das regras que regem essa relação contratual. Tanto locadores quanto locatários precisam estar cientes de seus direitos e deveres para evitar litígios e garantir um relacionamento harmonioso.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que diz a Lei do Inquilinato, quando ela se aplica, quais são os direitos e deveres do locador e do inquilino, além de esclarecer aspectos sobre rescisão de contrato, prazos para desocupação e como elaborar um contrato de locação eficiente.

Qual é a atual Lei do inquilinato?

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é a principal norma que rege as locações de imóveis urbanos no Brasil. Seu objetivo é garantir um relacionamento equilibrado entre locadores e inquilinos, estabelecendo regras claras sobre os direitos, deveres, garantias e processos judiciais em casos de conflitos.

Ela se aplica a locações residenciais, comerciais e não residenciais, exceto nos casos que a lei exclui expressamente, como locações de imóveis públicos e arrendamentos agrícolas. O texto legal especifica as responsabilidades das partes envolvidas e as penalidades para o descumprimento de suas obrigações. 

Art. 1º – A locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta lei.

Art. 2º – O aluguel de prédio urbano, regido por esta lei, poderá ser residencial, não residencial ou para temporada.

Art. 3º – Estão excluídos da aplicação desta lei:

I – as locações:

a) de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

b) de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

c) de espaços destinados à publicidade;

d) em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares aos moradores, tais como recepção, limpeza, lavanderia e outros;

II – o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

O que diz a Lei do inquilinato sobre rescisão de contrato?

A Lei do Inquilinato determina que a rescisão do contrato pode ocorrer por iniciativa do locador ou do locatário, desde que sejam respeitadas as regras previstas na legislação e no contrato de locação. Os principais cenários de rescisão são:

  • Por iniciativa do locatário: o inquilino pode encerrar o contrato a qualquer momento, desde que pague a multa proporcional prevista no contrato ou cumpra o aviso prévio de 30 dias;
  • Por iniciativa do locador: o proprietário só pode solicitar a rescisão em casos específicos, como falta de pagamento, infrações contratuais ou necessidade comprovada de uso próprio do imóvel;
  • Rescisão por acordo mútuo: as partes podem encerrar o contrato em comum acordo, sem necessidade de penalidades;
  • Rescisão em contratos por prazo determinado: se o contrato for por tempo determinado, ele se encerra automaticamente na data estipulada, salvo renovação expressa.

Cada situação exige o cumprimento de requisitos específicos, evitando disputas e garantindo os direitos de ambas as partes.

Quando será aplicada a lei do inquilinato?

A Lei do Inquilinato será aplicada sempre que houver um contrato de locação de imóveis urbanos, sejam eles residenciais ou comerciais, salvo exceções previstas na própria legislação. Essa lei regula os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário, garantindo um equilíbrio na relação contratual.

Além de estabelecer normas para locações, a lei também prevê mecanismos para resolver conflitos e proteger os interesses das partes envolvidas. Entre as principais ações judiciais relacionadas à locação, destacam-se:

Ação de despejo

A ação de despejo ocorre quando o locador solicita a retomada do imóvel por descumprimento contratual, como falta de pagamento ou uso inadequado. Esse processo pode ser iniciado judicialmente e, em alguns casos, pode incluir liminar para desocupação imediata.

O inquilino tem direito à defesa e pode regularizar a situação dentro do prazo estabelecido pela justiça. Caso o despejo seja confirmado, o juiz determinará um período para a saída voluntária. Se o inquilino não cumprir, o despejo poderá ser realizado com auxílio da polícia.

Ação de consignação de pagamento de aluguel e acessórios

Essa ação ocorre quando o locador se recusa a receber o pagamento do aluguel ou não fornece os meios para que o inquilino possa efetuar o pagamento. O locatário, nesse caso, pode recorrer à justiça para depositar o valor devido em juízo e evitar ser considerado inadimplente.

A consignação de pagamento protege o inquilino de penalidades indevidas e garante que ele possa continuar no imóvel sem riscos de despejo. Para isso, é fundamental comprovar que tentou pagar os valores antes de ingressar com a ação.

Ação revisional de aluguel

A ação revisional de aluguel é utilizada quando uma das partes deseja ajustar o valor do aluguel para refletir os preços praticados no mercado imobiliário. De acordo com a Lei do Inquilinato, essa ação pode ser movida após três anos da assinatura do contrato ou do último reajuste.

O locador pode solicitar aumento do aluguel caso o valor esteja defasado, enquanto o inquilino pode pedir a redução se considerar que o preço está acima do mercado. O juiz analisará laudos técnicos para determinar um novo valor justo para ambas as partes.

Ação renovatória de aluguel

A ação renovatória de aluguel é voltada para contratos comerciais e garante ao inquilino o direito de renovar a locação caso cumpra certos requisitos. O principal objetivo dessa ação é evitar que comerciantes percam o ponto comercial onde já construíram sua clientela.

Para entrar com a ação renovatória, o locatário precisa ter um contrato com prazo mínimo de cinco anos e estar exercendo a mesma atividade comercial há pelo menos três anos. Se cumprir os requisitos, a renovação do contrato será garantida pela justiça.

Quando não se aplicará a lei do inquilinato?

A Lei do Inquilinato não se aplica a determinadas situações específicas em que a locação de imóveis segue outras normas legais. Isso ocorre principalmente em casos que envolvem bens públicos, contratos atípicos ou locações que possuem regulamentação própria. A seguir, veremos algumas situações em que a lei não é aplicável.

Imóveis pertencentes ao poder público

Quando o imóvel pertence à União, Estados, Municípios ou suas autarquias e fundações, a locação não é regida pela Lei do Inquilinato. Isso porque os bens públicos seguem regras próprias de concessão e cessão, conforme definido em legislações específicas.

Nesses casos, contratos são firmados por meio de licitações ou processos administrativos, garantindo transparência e interesse público na destinação dos imóveis.

Locação de espaços em shopping centers

A locação de lojas e quiosques em shoppings não é regulamentada pela Lei do Inquilinato. Esses contratos são considerados atípicos e envolvem cláusulas específicas, como aluguel percentual sobre o faturamento do lojista e regras de funcionamento padronizadas pelo shopping.

Além disso, a relação entre lojistas e administradoras de shopping centers pode ser regida pelo Código Civil, garantindo maior flexibilidade nas negociações.

Vagas de garagem alugadas separadamente

Se a vaga de garagem for alugada separadamente de uma unidade residencial ou comercial, a relação contratual não se enquadra na Lei do Inquilinato. Isso porque a legislação trata apenas de locações de imóveis urbanos e seus acessórios, desde que alugados em conjunto.

Assim, contratos de aluguel exclusivos para garagens podem seguir regras do Código Civil, permitindo maior liberdade contratual entre as partes envolvidas.

Imóveis alugados para temporada inferior a 90 dias

A locação por temporada com duração inferior a 90 dias, como em casas de praia ou apartamentos temporários, pode não estar sujeita à Lei do Inquilinato. Isso acontece porque contratos de curta duração são regidos por outras normas, incluindo o Código Civil e até legislações específicas para plataformas de aluguel por aplicativo, como Airbnb.

Em muitos casos, essas locações funcionam sob regras mais flexíveis e sem a necessidade de garantias tradicionais.

Quais são os direitos do inquilino?

Os direitos do inquilino incluem permanecer no imóvel pelo período contratado, rescindir o contrato antecipadamente, ter preferência na compra do imóvel, receber indenização por benfeitorias e sublocar o imóvel se autorizado. Esses direitos são garantidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e asseguram que a locação ocorra de maneira justa e equilibrada. 

Os principais direitos do inquilino incluem:

  • Direito de posse: o inquilino pode permanecer no imóvel pelo tempo acordado no contrato, salvo exceções legais, como inadimplência ou necessidade de uso próprio pelo locador;
  • Rescisão contratual: o locatário pode encerrar o contrato a qualquer momento, desde que comunique o locador com 30 dias de antecedência e arque com a multa proporcional, se houver;
  • Direito de preferência na compra: se o locador decidir vender o imóvel, o inquilino tem prioridade para comprá-lo, desde que manifeste interesse dentro do prazo estipulado (geralmente 30 dias);
  • Recebimento de indenização: caso tenha realizado benfeitorias necessárias ou úteis no imóvel com autorização do proprietário, o inquilino pode solicitar reembolso ao final da locação;
  • Sublocação: com a permissão do locador, o inquilino pode sublocar o imóvel para terceiros, mantendo direitos e obrigações semelhantes aos do contrato principal.

Esses direitos garantem maior segurança e previsibilidade ao inquilino, protegendo-o contra abusos e garantindo um uso adequado do imóvel alugado.

Quais são os deveres do inquilino?

Os inquilinos têm a obrigação de pagar o aluguel em dia, cuidar do imóvel e seguir as regras estabelecidas no contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que, ao alugar um imóvel, o locatário assume responsabilidades essenciais para garantir uma relação equilibrada com o locador.

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Essas obrigações visam preservar o imóvel, evitar conflitos e assegurar que ambas as partes cumpram suas respectivas funções no contrato de locação. 

Veja abaixo os principais deveres do inquilino:

  • Pagamento do aluguel: o inquilino deve pagar o aluguel pontualmente, conforme estipulado no contrato. O atraso pode resultar em multas e juros;
  • Cuidado com o imóvel: é responsabilidade do inquilino manter o imóvel em bom estado, realizando pequenos reparos que não sejam de obrigação do locador;
  • Uso adequado do imóvel: o imóvel deve ser utilizado conforme sua destinação contratual. Um imóvel residencial, por exemplo, não pode ser transformado em um comércio sem autorização;
  • Comunicar problemas: qualquer dano estrutural, como vazamentos ou infiltrações, deve ser informado ao locador para providências adequadas;
  • Restituição do imóvel: ao fim do contrato, o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural;
  • Respeitar normas do condomínio: se o imóvel estiver em um condomínio, o inquilino deve seguir as regras e regulamentos estabelecidos.

O cumprimento dessas obrigações garante uma relação locatícia harmônica e evita problemas jurídicos entre as partes envolvidas.

Qual o prazo que o inquilino tem para desocupar o imóvel?

O prazo para desocupar um imóvel alugado é de 30 dias, a contar da data em que o proprietário comunica a intenção de encerrar o contrato. Esse prazo é estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

No entanto, esse período pode variar de acordo com a situação específica da rescisão do contrato de locação. Veja alguns cenários comuns:

  • Rescisão voluntária pelo inquilino: caso o locatário deseje sair antes do prazo do contrato, ele deve notificar o locador com 30 dias de antecedência, podendo haver multa proporcional se estipulado no contrato;
  • Despejo por falta de pagamento: se o inquilino não pagar o aluguel e for acionado judicialmente, o prazo pode ser reduzido para 15 dias após decisão judicial;
  • Fim do contrato por tempo determinado: quando o contrato de locação se encerra e o locador decide não renová-lo, o inquilino tem 30 dias para sair do imóvel;
  • Venda do imóvel: se o proprietário vender o imóvel para terceiros que não desejam manter o contrato de aluguel, o inquilino tem 90 dias para desocupar a propriedade.

Cada caso deve ser analisado conforme as cláusulas contratuais e a legislação vigente para garantir que os direitos do inquilino e do locador sejam respeitados.

Quais são os direitos e deveres do locador?

O locador tem o direito de receber o aluguel, retomar o imóvel ao fim do contrato e reajustar o valor do aluguel, além de exigir garantias locatícias. Por outro lado, ele tem o dever de entregar o imóvel em boas condições, realizar manutenções estruturais e respeitar os direitos do inquilino

Esses direitos garantem que ele possa usufruir do retorno financeiro do aluguel e manter a segurança jurídica da locação. Já os deveres asseguram que o inquilino tenha uma moradia digna e que o contrato de locação seja cumprido de forma justa para ambas as partes.

A seguir, veja em detalhes quais são os principais direitos do locador, que protegem seu patrimônio e garantem a devida remuneração, e os deveres do locador, que asseguram uma locação equilibrada e sem conflitos.

Direitos do locador

A Lei do Inquilinato garante ao locador diversos direitos que asseguram a rentabilidade e proteção do imóvel. Esses direitos permitem que o proprietário receba regularmente o aluguel, mantenha o contrato de locação sob regras claras e, quando necessário, possa reaver o imóvel dentro das condições legais. 

Confira abaixo os principais direitos do locador:

  • Receber o aluguel: o locador tem o direito de receber o valor estipulado no contrato, dentro do prazo acordado. O não pagamento pode resultar em ação de despejo;
  • Retomada do imóvel: após o término do contrato, o locador pode solicitar a devolução do imóvel, respeitando as condições estabelecidas na lei;
  • Revisão do valor do aluguel: pode pedir reajuste do aluguel, desde que respeite os índices econômicos acordados no contrato ou estabelecidos por lei;
  • Cobrança de despesas extras: caso haja custos extraordinários, como reformas emergenciais ou taxas condominiais específicas, o locador pode repassá-los ao inquilino, se previsto no contrato;
  • Exigir garantias locatícias: para evitar inadimplência, o locador pode exigir garantias como caução, fiador ou seguro-fiança;
  • Recuperar o imóvel em casos específicos: se houver necessidade de uso próprio, venda do imóvel ou outra situação legalmente prevista, o locador pode reaver o imóvel antes do prazo final do contrato;
  • Realização de vistorias: o locador pode realizar vistorias no imóvel para verificar sua conservação, desde que comunique o inquilino com antecedência.

Deveres do locador

Assim como o locador tem direitos, ele também possui obrigações legais que garantem que a locação seja justa e equilibrada. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em ações judiciais ou na necessidade de ressarcimento ao inquilino. 

Entre os principais deveres do locador, destacam-se:

  • Garantir a posse pacífica: o locador não pode perturbar o inquilino indevidamente durante o período da locação;
  • Entregar o imóvel em condições adequadas: o imóvel deve estar habitável e seguro no momento da entrega ao inquilino;
  • Manutenção estrutural: problemas estruturais, como infiltrações, falhas hidráulicas ou elétricas, são responsabilidade do locador;
  • Pagar impostos e taxas: tributos como IPTU e taxas públicas são de responsabilidade do locador, salvo acordo diferente no contrato;
  • Receber o imóvel de volta: no fim do contrato, o locador deve aceitar o imóvel de volta, desde que esteja no estado acordado, considerando o desgaste natural;
  • Respeitar os direitos do inquilino: não pode invadir a privacidade do inquilino ou agir de forma abusiva;
  • Pagar benfeitorias autorizadas: se o inquilino realizar melhorias essenciais no imóvel com autorização do locador, ele deve ser reembolsado.

Cumprindo essas obrigações, o locador evita problemas jurídicos e mantém uma relação tranquila e justa com o inquilino.

Como elaborar um contrato de locação de imóvel?

Para elaborar um contrato de locação de imóvel corretamente, é fundamental incluir cláusulas claras que definam os direitos e deveres de locador e locatário, evitando conflitos e garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

O contrato deve ser redigido de forma objetiva, contendo informações essenciais sobre a locação, como valores, prazos e condições de uso do imóvel. O documento deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação das partes: nome completo, CPF/CNPJ e endereço do locador e locatário;
  • Descrição do imóvel: endereço, metragem e estado de conservação;
  • Valor do aluguel e forma de pagamento: data de vencimento e possíveis reajustes;
  • Duração do contrato: tempo determinado ou indeterminado;
  • Garantias locatícias: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária;
  • Regras de uso: finalidade do imóvel (residencial ou comercial) e normas condominiais;
  • Responsabilidades por reparos: definição sobre manutenção e benfeitorias;
  • Cláusula de rescisão: multa por quebra de contrato e prazos para saída.

Além disso, recomenda-se que o contrato seja assinado por testemunhas e registrado em cartório para garantir maior validade jurídica. Se houver dúvidas na elaboração do documento, buscar ajuda especializada de um advogado pode evitar problemas futuros.

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Conclusão

A Lei do Inquilinato é essencial para garantir segurança jurídica na relação entre locadores e inquilinos, estabelecendo regras claras sobre direitos, deveres, prazos e rescisões contratuais. Seja para quem aluga um imóvel para morar ou para quem disponibiliza um espaço para locação, conhecer essa legislação evita conflitos e assegura uma locação mais tranquila e transparente.

Além disso, a formalização de um contrato bem estruturado é indispensável para evitar problemas futuros. Cláusulas bem definidas, garantias locatícias e regras de uso contribuem para uma relação equilibrada, respeitando os interesses de ambas as partes.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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