É fato que o e-commerce, comércio eletrônico, tem crescido exponencialmente no mundo inteiro. E nesse quadro, o Brasil está entre os 10 maiores mercados deste segmento no planeta.
Nesse contexto, as leis do e-commerce precisam ser consideradas, pois só assim os direitos do consumidor serão respeitados e garantidos no processo de comercialização de produtos online.
Assim, é inevitável a necessidade de se criar regulamentos para essa prática.
E foi pensando nisso que foi promulgada, no final do ano passado, a Lei nº 13.543/2017, a qual acrescentou dispositivo à Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Esta nova lei alterou a anterior, para regular as condições de informação do preço de bens e serviços ao consumidor, no comércio eletrônico.
Para isso, foi acrescido ao artigo 2º da Lei nº 10.962/2004, um terceiro inciso, que prevê que a afixação de preços em vendas e varejo para o consumidor no comércio eletrônico deverá ser feito “mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
Em caso de descumprimento da nova norma, cabe dizer que o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Isso vai ao encontro do Princípio da Informação, um dos norteadores da legislação consumerista, visto que busca reduzir as chances do consumidor ser ludibriado ou confundido pela empresa fornecedora do produto ou serviço.
A mudança nas leis do E-commerce e a apresentação dos preços nas lojas virtuais veio bem a calhar, visto que o número de lojas exclusivamente online aumentou muito nos últimos anos e estas devem, assim como as lojas físicas, respeitar os consumidores e ter regulamentações das suas práticas.
Ter uma visão zelosa ao consumidor e às leis do e-commerce é extremamente importante para que a confiança deste aumente e, consequentemente, haja um fomento das vendas por meios eletrônicos.
Querendo ou não, vivemos em um mundo tecnológico e sempre é bom ter a lei como uma aliada frente à tantas novidades que surgem neste mundo globalizado.
E por falar em globalização e tecnologia no mundo do consumo, é importante que os advogados também acompanhem essa evolução do universo do consumo, seja ficando antenados em todas as novidades que apareçam na rede, seja evoluindo sua forma de trabalhar.
Por isso, é importante a imersão na advocacia digital, abrindo os olhos para uma nova maneira de ver o direito e a forma de desenvolver o trabalho jurídico, com ferramentas modernas que otimizam o tempo e que permitem atender ainda mais demandas dos milhares de consumidores eletrônicos.