Mandado de citação: tudo que você precisa saber!

Mandado de citação: tudo que você precisa saber!

Nos intrincados caminhos do Direito, é fundamental entender os elementos que compõem a nossa estrutura jurídica. Um desses elementos é o mandado de citação, peça-chave no desenvolvimento de qualquer processo.

Assim, esse instrumento legal, muitas vezes mal compreendido, é o foco deste artigo.

Nele, vamos desvendar o significado, importância e implicações de um mandado de citação no campo jurídico, fornecendo, portanto, uma visão detalhada para advogados e profissionais do direito.

Dessa forma, será necessário adentrar na legislação vigente, nas interpretações doutrinárias e em situações práticas. O objetivo é fornecer preceitos esclarecedores sobre este instrumento processual que, de tão corriqueiro, pode passar despercebido em sua complexidade.

O que tem no mandado de citação?

Você já se deparou com um mandado de citação?

Esse é um documento que vem diretamente do judiciário e tem um propósito bem específico: notificar alguém sobre sua inclusão em um processo judicial.

Isso é essencial para que todos tenham a oportunidade de se defender, ou seja, é o chamado princípio do contraditório e da ampla defesa.

O Código de Processo Civil brasileiro (CPC), no seu Art. 238, diz:

“Art. 238, CPC. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.

Em resumo, é um convite oficial para participar do processo.

Klippel e Bastos, (2011), definem a citação dessa forma:

A citação é o meio ordinário, comum, por meio do qual se integra o réu ou outro sujeito à relação processual, permitindo-lhe o exercício do contraditório. Para que o processo seja válido, é preciso que a citação tenha aberto as portas para que a parte convocada a participar do processo atue de forma adequada […].(KLIPPEL, RODRIGO E BASTOS ANTONIO ADONIAS, 2011, p.212).

Em outras palavras, com o mandado de citação em mãos, a parte citada tem a oportunidade de se defender e contestar as alegações feitas contra ela.

Por outro lado, também é fundamental evitar confusão entre a citação com a intimação.

Este é o ponto de partida do nosso estudo sobre o mandado de citação. Nos próximos tópicos, iremos aprofundar nosso entendimento sobre o que fazer ao receber um, quem o recebe, os prazos envolvidos e os acontecimentos pós-citação.

O que fazer ao receber mandado de citação?

Quando um mandado de citação chega às suas mãos, a primeira coisa a fazer é uma análise meticulosa do documento. Ou seja, conheça o teor da ação, as alegações apresentadas e o que está sendo pedido.

Posteriormente, é crucial informar seu cliente sobre a situação. Portanto, transpareça a importância da citação e explique o contexto do processo de maneira clara. Lembre-se, uma comunicação eficaz pode fazer a diferença no andamento do caso.

Desse modo, se a citação for de pagamento, enfatize para o cliente a importância do prazo determinado para quitar a dívida ou apresentar a defesa. Afinal, a negligência nessa etapa pode acarretar consequências jurídicas desfavoráveis.

Aqui vão algumas dicas importantes:

  • Mantenha o controle do tempo: gerencie bem os prazos para evitar surpresas desagradáveis;
  • Documente tudo: deve-se registrar devidamente qualquer comunicação ou ação relativa ao mandado de citação;
  • Mantenha a calma: processos judiciais podem ser estressantes, mas manter a serenidade ajuda a tomar decisões mais acertadas.

Em resumo, quando se recebe um mandado de citação, agilidade, atenção aos detalhes e uma comunicação eficaz com o cliente são essenciais. Assim, com essas dicas, você poderá conduzir o processo de maneira eficiente e assertiva.

O que deverá conter no mandado de citação?

O Código de Processo Civil estabelece uma série de requisitos para a carta de citação.

Esses requisitos estão previstos nos artigos 249 a 252 do CPC, onde se determina como deve se realizar a citação por meio de oficial de justiça.

1. Citação por Oficial de Justiça

Se prevê a citação por meio de oficial de justiça quando forem aplicáveis as hipóteses neste Código ou em lei, ou quando se frustrar a citação pelo correio (Art. 249).

2. Conteúdo do mandado

O mandado que o oficial de justiça deverá cumprir contém uma série de informações importantes (Art. 250):

  • Os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
  • A finalidade da citação, incluindo todas as especificações da petição inicial e o prazo para contestar ou embargar a execução;
  • A aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
  • A intimação do citando para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação, se for o caso;
  • A cópia da petição inicial ou do despacho que deferiu a tutela provisória;
  • A assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que subscreve por ordem do juiz.

3. Procedimentos do Oficial de Justiça

O oficial de justiça tem o dever de procurar o citando e, ao encontrá-lo, realizar a citação, lendo o mandado e entregando a contrafé. Deve também dar fé de que o citando recebeu ou recusou a contrafé e obter a nota de ciente ou certificar que o citando não a apôs no mandado (Art. 251).

Como funciona a citação por meio eletrônico?

A Lei nº 14.195 de 2021 trouxe importantes mudanças no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, particularmente em relação à citação. O Artigo 246 agora prioriza a citação eletrônica, e estabelece novos parâmetros para a realização desse procedimento.

1. Citação eletrônica como preferencial

De acordo com o novo texto do Art. 246, deve-se fazer a citação preferencialmente por meio eletrônico. Isso deve ocorrer no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar. Se obterá o endereço eletrônico do citando no banco de dados do Poder Judiciário.

2. Obrigatoriedade do cadastro eletrônico

É agora obrigatório que as empresas públicas e privadas mantenham um cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos. O objetivo é que possa-se fazer as citações e intimações preferencialmente por meio eletrônico.

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3. Ausência de confirmação e alternativas de citação

Se a confirmação do recebimento da citação eletrônica não ocorrer em até 3 (três) dias úteis, a citação deverá ser realizada por outras formas: pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria (se o citando comparecer em cartório), ou por edital.

4. A responsabilidade do réu e as consequências da I=inércia

Na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, o réu que foi citado pelas formas alternativas deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

Além disso, o não cumprimento do prazo legal para a confirmação do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Tal atitude pode gerar uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.

5. Adaptações para micro e pequenas empresas

As microempresas e as pequenas empresas estão sujeitas à regra do cadastro eletrônico apenas se não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

6. Exceções para a Citação Eletrônica

Finalmente, o Art. 247 estabelece algumas exceções para a citação eletrônica, que será realizada pelo correio em determinados casos.

Por exemplo, ações de estado, quando o citando for incapaz, pessoa de direito público, ou residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, ou ainda quando o autor justificadamente requerer a citação de outra forma.

As atualizações no CPC representam um passo importante na modernização e digitalização do processo civil, visando aumentar a eficiência e a rapidez na comunicação das partes envolvidas.

O que muda com a lei 14.195 2021?

A lei nº 14.195/2021 trouxe alterações nas comunicações processuais, e é essencial entender como isso impacta quem deve receber os mandados de citação. Vejamos:

  • Pessoa Física: As regras para pessoas físicas permanecem as mesmas. O mandado de citação é, geralmente, entregue pessoalmente ao réu. Se o réu estiver ausente, o mandado pode ser entregue a um membro da família ou pessoa que viva em sua companhia;
  • Pessoa Jurídica: Com a nova lei, as empresas, sejam públicas ou privadas, precisam se cadastrar no sistema de processo em autos eletrônicos. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços eletrônicos indicados nos bancos de dados do Poder Judiciário. O mandado de citação continua sendo entregue a um representante legal ou a qualquer pessoa responsável na sede ou filial;
  • Entidades Governamentais: Para a Fazenda Pública e a advocacia pública, a lei nº 14.195/2021 não alterou o procedimento de citação e intimação. A citação será por meio eletrônico ou correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for pessoa de direito público. Quanto à intimação, a comunicação deve ser feita de maneira pessoal, e a única forma de comunicação pessoal eletrônica para o poder público é a decorrente do portal eletrônico de cada tribunal.

Quais são os tipos de mandado?

Se você é um profissional do Direito, conhecer a variedade de mandados de citação disponíveis no campo jurídico é basilar. Vamos explorar isso mais detalhadamente?

  • Mandado de Citação com Prazo: Este é o tipo mais convencional de mandado de citação. Ele notifica o réu da existência do processo e lhe concede um prazo para apresentar sua defesa. No geral, o prazo estipulado é de 15 dias úteis, conforme o Art. 335 do Código de Processo Civil;
  • Mandado de Citação com Hora Certa: Este tipo de mandado é utilizado quando o réu parece estar se ocultando para evitar a citação. De acordo com o Art. 252 do CPC, o oficial de justiça, após duas tentativas frustradas de encontrar o réu em sua residência, pode intimar qualquer pessoa da família ou até mesmo um vizinho, informando que retornará no dia seguinte em um horário especificado para efetuar a citação;
  • Mandado de Citação por Edital: Este é utilizado quando o réu não pode ser localizado, é desconhecido, ou se encontra em lugar incerto e não sabido. Nesse caso, a citação é feita por edital, publicado em órgão oficial. O prazo para apresentação da defesa, conforme Art. 231, IV do CPC, começa a contar do dia útil seguinte ao fim do prazo do edital;
  • Mandado de Citação para Pagamento: Especificamente em casos de execução de título executivo, o réu é citado para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida, de acordo com o Art. 829 do CPC. Caso não haja pagamento, a penhora de bens é imediatamente autorizada, conforme o mesmo artigo do CPC.

Qual o prazo para responder um mandado de citação?

O prazo para responder a um mandado de citação é um aspecto importantíssimo no processo judicial. O não cumprimento desses prazos pode ter implicações significativas, como a revelia.

Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, em seu Art. 335, a parte ré tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa após a juntada do mandado aos autos do processo.

Ademais, é relevante mencionar que, em casos de litisconsórcio, os litisconsortes poderão ter prazo em dobro para contestar, conforme o Art. 229 do CPC.

Art. 229, CPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

Note que a concessão do prazo em dobro não se aplica a todos os casos de litisconsórcio. A condição para a aplicação deste benefício é que os litisconsortes sejam representados por advogados distintos e de escritórios de advocacia distintos. Fique atento.

O que significa mandado de citação cumprido?

No contexto jurídico, o termo mandado de citação cumprido tem um significado específico. Ele indica que o oficial de justiça realizou a entrega do mandado de citação ao réu ou a seu representante.

O cumprimento do mandado é uma etapa essencial do processo. Com o mandado de citação devidamente cumprido, o réu é considerado citado e o prazo para contestação começa a correr.

A partir desse momento, os atos processuais subsequentes podem ocorrer normalmente, uma vez que se presume que o réu tomou conhecimento da ação e terá a oportunidade de se defender.

No caso do mandado de citação expedido, este se refere ao momento em que o mandado foi emitido pelo judiciário e entregue ao oficial de justiça para que seja cumprido.

Portanto, a expressão ‘mandado de citação cumprido’ marca uma etapa decisiva do processo, evidenciando a efetivação do princípio do contraditório e da ampla defesa no ordenamento jurídico brasileiro.

O que acontece depois da citação do réu?

Após a citação do réu, o processo judicial segue seu curso. Com o réu devidamente citado, ele tem a oportunidade de apresentar sua defesa dentro do prazo legal, conforme discutido anteriormente.

Se o réu não apresentar defesa dentro do prazo, pode ocorrer a revelia, o que significa que os fatos alegados pelo autor e não contestados podem ser presumidos como verdadeiros pelo juiz (em caso de ação cível).

Em casos de execução, após a citação do réu, pode ocorrer a penhora de bens. Neste ponto, entra em cena o ‘mandado de citação penhora e avaliação’ ou como já citado acima, o mandado de citação para pagamento.

Este é um tipo específico de mandado que, além de citar o réu, determina a penhora e a avaliação de bens suficientes para o pagamento da dívida.

Ademais, a fase pós-citação é marcada tanto por ações defensivas do réu quanto por atuações ativas do autor, como réplica e produção de provas, e pode também envolver medidas coercitivas do judiciário para garantir a execução de uma dívida, como a penhora de bens.

Entender essas nuances é crucial para a efetivação do direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios basilares do nosso sistema jurídico.

Por fim, é importante lembrar que o mandado de citação é uma ferramenta essencial no processo judicial, tanto para a garantia dos direitos das partes envolvidas quanto para o bom funcionamento da justiça.

As mudanças e atualizações nas leis e normas reforçam a necessidade de os profissionais do direito, e mesmo os cidadãos em geral, manterem-se atualizados e bem informados.

Cada detalhe, desde o recebimento do mandado de citação até a conclusão do caso, pode ter um impacto significativo no resultado final. Por isso, entender cada aspecto do mandado de citação é fundamental para a proteção dos seus direitos.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.