mandado de citação

Mandado de citação: o que é, objetivos e como funciona

Nos intrincados caminhos do Direito, é fundamental entender os elementos que compõem a nossa estrutura jurídica. Um desses elementos é o mandado de citação, peça-chave no desenvolvimento de qualquer processo.

Assim, esse instrumento legal, muitas vezes mal compreendido, é o foco deste artigo.

Nele, vamos desvendar o significado, importância e implicações de um mandado de citação no campo jurídico, fornecendo, portanto, uma visão detalhada para advogados e profissionais do direito.

Dessa forma, será necessário adentrar na legislação vigente, nas interpretações doutrinárias e em situações práticas. O objetivo é fornecer preceitos esclarecedores sobre este instrumento processual que, de tão corriqueiro, pode passar despercebido em sua complexidade.

O que é mandado de citação?

De modo geral, o mandado de citação é um documento formal emitido por um juiz ou tribunal para informar uma pessoa ou entidade de que está sendo processada judicialmente.

Sendo assim, serve para comunicar oficialmente o réu (ou demandado) sobre a existência de uma ação judicial contra ele e para garantir o direito de defesa e o contraditório, conforme prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal do Brasil.

A citação pode ocorrer de diferentes formas, como:

  • Por oficial de justiça (entrega pessoal do mandado);
  • Pelo correio (em casos menos complexos);
  • Por edital (quando o réu está em lugar incerto ou não sabido).

Qual é o objetivo do mandado de citação?

Certamente, o principal objetivo do mandado de citação é garantir que o réu tome ciência do processo e tenha a oportunidade de se manifestar dentro do prazo legal. Portanto, inclui:

  • Comunicar o réu sobre a ação judicial: o mandado informa os detalhes da ação, como o número do processo, a vara judicial responsável, as partes envolvidas e o motivo da ação;
  • Convocar o réu para se defender: o mandado de citação estabelece um prazo para que o réu apresente sua defesa, como uma contestação, evitando que seja considerado revel (quando o réu não se manifesta no processo);
  • Garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa: ele é essencial para assegurar que o réu participe do processo e tenha a chance de apresentar seus argumentos ou provas.

Em resumo, o mandado de citação é um ato processual indispensável para dar início ao contraditório e assegurar que o processo seja conduzido de forma justa e transparente.

Quais são as espécies de citação?

As espécies de citação são os diferentes meios pelos quais a citação é realizada, de acordo com a legislação processual. Cada uma delas tem características específicas e é aplicada conforme as circunstâncias do processo e a disponibilidade do réu.

Confira as principais espécies de citação, como correio e oficial de justiça.

Correio

Certamente, a citação por correio é uma das formas mais comuns e simples de realizar a citação. Nessa modalidade o réu recebe o mandado de citação via correios, com a entrega do aviso de recebimento (AR), que comprova que o destinatário foi informado da ação judicial.

Em alguns casos, a citação por correio pode ser realizada com ou sem a necessidade de assinatura do réu.

Oficial de justiça

Neste caso, a citação é feita pessoalmente por um oficial de justiça, que entrega o mandado ao réu. A citação pessoal é considerada a forma mais eficaz de garantir que o réu tenha ciência do processo. Caso o réu não seja encontrado, o oficial pode realizar tentativas em diferentes horários ou endereços.

Hora certa

A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça não encontra o réu em várias tentativas, mas o local de residência do réu é conhecido. O oficial então faz a citação em horário determinado, com o objetivo de garantir que o réu esteja presente. Se ele não comparecer, a citação é considerada válida. É uma forma utilizada quando há dúvida quanto à residência ou a disponibilidade do réu.

Por escrivão ou chefe de secretaria

Em alguns casos, o juiz pode autorizar a citação a ser feita diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria, especialmente em casos em que o réu se encontra em um local de fácil acesso.

Essa modalidade é mais comum em tribunais, em casos administrativos ou quando não se faz necessário o uso de oficial de justiça.

Edital

Por sua vez, a citação por edital é utilizada quando o réu não é encontrado, seja por não ter endereço conhecido, seja por estar em local incerto ou ignorado.

Nesse caso, a citação é feita por meio de publicação em jornais de grande circulação ou no Diário Oficial, com prazo determinado para que o réu tome conhecimento da ação. Esse tipo de citação é considerado excepcional, sendo adotado quando esgotadas outras tentativas.

Por meio eletrônico

Com o avanço da tecnologia, a citação por meio eletrônico tem se tornado cada vez mais comum, especialmente no âmbito de processos digitais. A citação é realizada por meio de sistemas de comunicação eletrônica (como o processo judicial eletrônico – PJe) e é direcionada ao e-mail ou ao sistema específico do réu, caso ele tenha registrado seu endereço eletrônico.

Sendo assim, é uma modalidade válida para processos em que a comunicação digital é aceita.

Qual é a diferença entre citação e intimação?

Em suma, a citação é o ato processual que tem como objetivo informar o réu sobre o início de um processo judicial, garantindo seu direito à defesa e ao contraditório. Portanto, marca o começo da relação processual e pode ser realizada de diferentes formas, como correio, oficial de justiça, edital ou meio eletrônico. 

Por outro lado, a intimação é a comunicação de decisões ou atos processuais durante o andamento do processo. Com isso, seu objetivo é informar as partes sobre o progresso do processo, como decisões do juiz, prazos para cumprimento de obrigações ou comparecimento a audiências. 

A intimação ocorre ao longo do processo e pode ser feita de diversas formas, como publicação em diário oficial, correio ou meio eletrônico. Embora a citação tenha um caráter inicial, a intimação garante que as partes se mantenham atualizadas sobre o andamento e as obrigações no curso do processo.

O que fazer ao receber um mandado de citação?

Quando um mandado de citação chega às suas mãos, a primeira coisa a fazer é uma análise meticulosa do documento. Ou seja, conheça o teor da ação, as alegações apresentadas e o que está sendo pedido.

Posteriormente, é crucial informar seu cliente sobre a situação. Portanto, transpareça a importância da citação e explique o contexto do processo de maneira clara. Lembre-se, uma comunicação eficaz pode fazer a diferença no andamento do caso.

Desse modo, se a citação for de pagamento, enfatize para o cliente a importância do prazo determinado para quitar a dívida ou apresentar a defesa. Afinal, a negligência nessa etapa pode acarretar consequências jurídicas desfavoráveis.

Aqui vão algumas dicas importantes:

  • Mantenha o controle do tempo: gerencie bem os prazos para evitar surpresas desagradáveis;
  • Documente tudo: deve-se registrar devidamente qualquer comunicação ou ação relativa ao mandado de citação;
  • Mantenha a calma: processos judiciais podem ser estressantes, mas manter a serenidade ajuda a tomar decisões mais acertadas.

Em resumo, quando se recebe um mandado de citação, agilidade, atenção aos detalhes e uma comunicação eficaz com o cliente são essenciais. Assim, com essas dicas, você poderá conduzir o processo de maneira eficiente e assertiva.

O que deverá conter no mandado de citação?

O Código de Processo Civil estabelece uma série de requisitos para a carta de citação.

Esses requisitos estão previstos nos artigos 249 a 252 do CPC, onde se determina como deve se realizar a citação por meio de oficial de justiça.

1. Citação por Oficial de Justiça

Se prevê a citação por meio de oficial de justiça quando forem aplicáveis as hipóteses neste Código ou em lei, ou quando se frustrar a citação pelo correio (Art. 249).

2. Conteúdo do mandado

O mandado que o oficial de justiça deverá cumprir contém uma série de informações importantes (Art. 250):

Os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

A finalidade da citação, incluindo todas as especificações da petição inicial e o prazo para contestar ou embargar a execução;

A aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

A intimação do citando para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação, se for o caso;

A cópia da petição inicial ou do despacho que deferiu a tutela provisória;

A assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que subscreve por ordem do juiz.

3. Procedimentos do Oficial de Justiça

O oficial de justiça tem o dever de procurar o citando e, ao encontrá-lo, realizar a citação, lendo o mandado e entregando a contrafé. Deve também dar fé de que o citando recebeu ou recusou a contrafé e obter a nota de ciente ou certificar que o citando não a apôs no mandado (Art. 251).

Como funciona a citação por meio eletrônico?

A Lei nº 14.195 de 2021 trouxe importantes mudanças no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, particularmente em relação à citação. O Artigo 246 agora prioriza a citação eletrônica, e estabelece novos parâmetros para a realização desse procedimento.

Citação eletrônica como preferencial

De acordo com o novo texto do Art. 246, deve-se fazer a citação preferencialmente por meio eletrônico. Isso deve ocorrer no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar. Se obterá o endereço eletrônico do citando no banco de dados do Poder Judiciário.

Obrigatoriedade do cadastro eletrônico

É agora obrigatório que as empresas públicas e privadas mantenham um cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos. O objetivo é que possa-se fazer as citações e intimações preferencialmente por meio eletrônico.

Ausência de confirmação e alternativas de citação

Se a confirmação do recebimento da citação eletrônica não ocorrer em até 3 (três) dias úteis, a citação deverá ser realizada por outras formas: pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria (se o citando comparecer em cartório), ou por edital.

A responsabilidade do réu e as consequências da Inércia

Na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, o réu que foi citado pelas formas alternativas deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

Além disso, o não cumprimento do prazo legal para a confirmação do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Tal atitude pode gerar uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.

Adaptações para micro e pequenas empresas

As microempresas e as pequenas empresas estão sujeitas à regra do cadastro eletrônico apenas se não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Exceções para a Citação Eletrônica

Finalmente, o Art. 247 estabelece algumas exceções para a citação eletrônica, que será realizada pelo correio em determinados casos.

Por exemplo, ações de estado, quando o citando for incapaz, pessoa de direito público, ou residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, ou ainda quando o autor justificadamente requerer a citação de outra forma.

As atualizações no CPC representam um passo importante na modernização e digitalização do processo civil, visando aumentar a eficiência e a rapidez na comunicação das partes envolvidas.

Qual o prazo para responder um mandado de citação?

O prazo para responder a um mandado de citação depende do tipo de ação e da natureza do processo. De forma geral, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o réu tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa (geralmente na forma de contestação), a contar da data de citação, exceto quando houver outro prazo estabelecido na legislação específica.

Em algumas situações, como nas ações de embargos à execução ou processos que envolvam prazos diferentes, esse prazo pode variar. Além disso, o prazo pode ser prorrogado em casos excepcionais, como no caso de férias forenses ou situações que envolvam a inabilitação do réu para responder ao processo.

O que acontece se eu não responder uma citação?

Se o réu não responder a uma citação dentro do prazo estipulado, o processo pode seguir à revelia. Portanto, significa que o réu não apresentará sua defesa, e o juiz poderá julgá-lo à revelia, ou seja, sem ouvir os argumentos da parte não respondente. Nesse caso, o juiz pode presumir que o réu concorda com os termos da ação, levando a uma decisão desfavorável para ele.

Entretanto, a revelia não implica automaticamente que o réu perderá a causa. O juiz ainda avaliará se a ação é procedente ou não, e, em alguns casos, a sentença pode ser favorável ao réu, mesmo sem defesa, especialmente se a ação for improcedente ou não houver provas suficientes contra ele. A falta de resposta, no entanto, pode prejudicar significativamente as chances de uma decisão favorável.

O que acontece depois do mandado de citação?

Após a citação do réu, o processo judicial segue seu curso. Com o réu devidamente citado, ele tem a oportunidade de apresentar sua defesa dentro do prazo legal, conforme discutido anteriormente.

Se o réu não apresentar defesa dentro do prazo, pode ocorrer a revelia, o que significa que os fatos alegados pelo autor e não contestados podem ser presumidos como verdadeiros pelo juiz (em caso de ação cível).

Em casos de execução, após a citação do réu, pode ocorrer a penhora de bens. Neste ponto, entra em cena o ‘mandado de citação penhora e avaliação’ ou como já citado acima, o mandado de citação para pagamento.

Este é um tipo específico de mandado que, além de citar o réu, determina a penhora e a avaliação de bens suficientes para o pagamento da dívida.

Ademais, a fase pós-citação é marcada tanto por ações defensivas do réu quanto por atuações ativas do autor, como réplica e produção de provas, e pode também envolver medidas coercitivas do judiciário para garantir a execução de uma dívida, como a penhora de bens.

Entender essas nuances é crucial para a efetivação do direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios basilares do nosso sistema jurídico.

Por fim, é importante lembrar que o mandado de citação é uma ferramenta essencial no processo judicial, tanto para a garantia dos direitos das partes envolvidas quanto para o bom funcionamento da justiça.

As mudanças e atualizações nas leis e normas reforçam a necessidade de os profissionais do direito, e mesmo os cidadãos em geral, manterem-se atualizados e bem informados.

Cada detalhe, desde o recebimento do mandado de citação até a conclusão do caso, pode ter um impacto significativo no resultado final. Por isso, entender cada aspecto do mandado de citação é fundamental para a proteção dos seus direitos.

Conclusão

Entender a diferença entre citação e intimação, bem como o prazo e as consequências de não responder a uma citação, é essencial para garantir que os direitos de defesa sejam preservados no curso de um processo judicial.

Desse modo, a citação é o marco inicial que dá ao réu a oportunidade de se defender, enquanto a intimação serve para informar as partes sobre os atos e decisões do processo. Responder adequadamente a uma citação dentro do prazo evita complicações como a revelia, garantindo que o processo siga de forma justa e transparente.

Quer gerenciar seus processos de forma mais eficiente e garantir que sua equipe jurídica esteja sempre atualizada? Conheça o ADVBOX, a plataforma completa para advogados que otimiza o gerenciamento de processos e facilita o acompanhamento de prazos.

Experimente agora e revolucione a forma como você lida com seus casos!

Automatize a produção de suas petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.