Mandado de segurança individual: cabimento e requisitos
O mandado de segurança é uma ação judicial para proteger um direito claro e provado. Ele serve contra abusos de poder ou atos ilegais de autoridades públicas. Assim, a pessoa garante os seus direitos sem grande demora na justiça. Ou seja, é um remédio garantido pela nossa Constituição Federal para evitar grandes injustiças.
Além disso, essa ferramenta é um dos remédios constitucionais mais famosos no direito brasileiro. Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quando usar essa ação na prática. Isso acontece porque a lei exige o cumprimento de regras rígidas para aceitar o pedido.
Por isso, vamos explicar o que é, os requisitos e quando cabe essa medida. Então, se você quer entender tudo sobre esse tema de forma simples, continue a leitura do nosso texto. Dessa forma, você vai descobrir como proteger os seus interesses da melhor maneira possível. Portanto, preste atenção em cada detalhe abaixo.
O que é mandado de segurança individual?
O mandado de segurança individual é um instrumento jurídico contra uma autoridade que atua de forma irregular. Ele defende um direito líquido e certo de uma pessoa física ou jurídica. Na prática, a ação combate atos ilegais do poder público. Esse mecanismo foi regulamentado pela Lei 12.016/2009 para garantir proteção rápida.
Devido a isso, ele é muito usado quando o cidadão tem provas claras de uma injustiça. Mas, lembre-se de que ele não julga crimes, pois tem uma natureza civil. Isto é, o juiz não vai condenar a autoridade à prisão, mas sim anular o ato que causou o problema.
Qual a função do mandado de segurança?
Ele tem a função principal de anular um ato abusivo ou suprir uma omissão do Estado. Assim, a justiça corrige a doença da ilegalidade no serviço público. Essa função garante a cidadania e o respeito total às leis vigentes.
Por exemplo, imagine que a administração pública não autorizou a liberação de um determinado alvará, sem nenhuma justificativa para a negativa. Esse mandado pode obrigar a administração a liberar o alvará. Portanto, a sua finalidade é restaurar a justiça rapidamente.
Qual a natureza jurídica do mandado de segurança?
A natureza jurídica do mandado de segurança é de uma ação constitucional civil, ou seja, ele busca proteger um direito lesado ou ameaçado por uma autoridade pública. Logo, ele não apura se o ato é um crime. Além disso, ele tem um caráter subsidiário e residual dentro da lei.
Além disso, essa ação não serve para pedir indenizações por danos sofridos. Contudo, ela tem um foco claro de corrigir o erro da administração pública de forma rápida e direta. Visto que o processo civil comum demoraria muito, essa ação encurta o caminho.
Quando cabe mandado de segurança Individual?
O mandado de segurança cabe quando há a violação de um direito claro por uma autoridade. Dessa forma, a lei exige o cumprimento de alguns requisitos fundamentais para o juiz aceitar a ação.
Visto que a justiça precisa agir rápido, não há tempo para produzir novas provas no processo. Devido a isso, o cidadão precisa ter todos os documentos em mãos logo no começo da ação. Os advogados chamam essa exigência de prova pré-constituída. Logo, não existe fase de ouvir testemunhas ou fazer perícias médicas no meio do caminho.
Assim, existem quatro situações essenciais que justificam o cabimento desse remédio. Abaixo, vamos explicar cada uma dessas exigências legais. Então, confira os tópicos a seguir.
- Direito líquido e certo: o direito líquido e certo é aquele que se prova de imediato com documentos. Por isso, ele não depende de perícias ou de testemunhas durante o processo;
- Ilegalidade ou abuso de poder: a ação cabe quando o agente público age contra a lei ou excede os seus limites. Isto é, o servidor atua com abuso de poder e prejudica o cidadão de forma injusta;
- Ato de autoridade pública: o alvo da ação deve ser uma autoridade pública ou um agente com funções do Estado. Assim, empresas privadas que prestam serviços públicos também podem sofrer esse mandado;
- Ausência de habeas corpus ou habeas data: o mandado só cabe se o direito não for protegido por habeas corpus ou habeas data. Ou seja, ele protege direitos diferentes da liberdade de locomoção e da informação.
Quando não cabe mandado de segurança?
A ação não cabe contra lei em tese, atos de gestão comercial ou atos com recursos suspensivos. Então, a legislação barra o uso do mandado em situações onde outros recursos já resolvem o problema. A própria Lei 12.016/2009 e as súmulas do STF definem essas regras de proibição de forma muito direta.
Além disso, os tribunais possuem regras claras para evitar o uso errado dessa ferramenta. Por isso, o advogado precisa avaliar bem o caso antes de entrar com o processo na justiça. Se a ação for proposta no momento errado, o juiz vai indeferir a petição imediatamente. Como resultado, o cidadão perde tempo precioso e dinheiro.
A seguir, vamos listar as três principais hipóteses de não cabimento. Continue a leitura para entender. Conhecer esses limites é fundamental para garantir o sucesso da sua defesa jurídica. Então, veja abaixo os casos onde o mandado é expressamente proibido.
- Recurso administrativo com efeito suspensivo: não cabe o mandado se existir um recurso administrativo que suspenda o ato lesivo. Visto que a própria administração já barrou o dano, a ação judicial não é necessária no momento;
- Decisão judicial com recurso de efeito suspensivo: o mandado também não cabe contra uma decisão de um juiz se houver um recurso suspensivo. Assim, o cidadão deve usar os recursos comuns do processo civil em vez do mandado de segurança;
- Decisão judicial transitada em julgado: a justiça proíbe essa ação contra decisões finais de processos, que já transitaram em julgado. Afinal, não existem mais recursos possíveis e a questão já foi totalmente encerrada pela justiça.
Quais são os requisitos do mandado de segurança?
Os requisitos são a prova documental prévia, o advogado e o prazo de 120 dias. Dessa forma, o cidadão não pode entrar com a ação sem a ajuda de um profissional do direito. Afinal, o processo exige conhecimentos técnicos avançados e uma petição bem escrita.
Além disso, a lei não oferece gratuidade automática para essa ação, havendo custos judiciais. Bem como as provas, a petição deve mostrar a ilegalidade cometida pela autoridade coatora.
Contudo, se faltar algum desses elementos essenciais, o juiz pode rejeitar a ação de imediato. Lembre-se de que não haverá prazo extra para buscar testemunhas ou laudos complementares.
Você precisa ter tudo perfeitamente documentado antes de iniciar a batalha na justiça. Em suma, o respeito aos requisitos garante que o pedido seja analisado de forma correta e veloz. Logo, preste atenção nesses detalhes para não perder o seu direito na justiça.
Quem pode impetrar mandado de segurança individual?
Qualquer pessoa que sofra ameaça ou lesão ao seu direito pode impetrar o mandado. Devido a isso, chamamos essa pessoa de sujeito ativo ou impetrante do processo. Logo, a lei permite uma ampla participação. Contudo, ela precisa provar que é a verdadeira dona daquele direito líquido e certo violado.
Além disso, até mesmo os estrangeiros que não moram no Brasil podem usar essa ação. Porém, a pessoa deve provar que é a verdadeira titular do direito líquido e certo violado. Assim, a legislação divide os possíveis autores em vários grupos com legitimidade ativa.
Nos próximos tópicos, vamos listar as figuras jurídicas que podem entrar com o pedido. Essa lista abrange desde cidadãos comuns até grandes empresas, sindicatos e órgãos públicos. Então, veja em qual categoria você se encaixa perfeitamente.
- Pessoa física: qualquer indivíduo comum, brasileiro ou estrangeiro, tem o direito de usar essa ferramenta. Por isso, o cidadão comum se defende dos abusos cometidos pelo poder público de forma direta;
- Pessoa jurídica: as empresas e organizações públicas ou privadas também têm o direito de se defender. Então, elas impetram a ação quando sofrem algum tipo de ato ilegal das autoridades do Estado;
- Órgãos públicos com capacidade processual: órgãos que não têm personalidade jurídica, mas possuem capacidade processual, podem usar a ação. Como exemplo, podemos citar as mesas do Legislativo e as chefias do poder Executivo;
- Ministério Público: o Ministério Público também atua como sujeito ativo em situações específicas previstas na lei. Afinal, ele tem a missão de zelar pela justiça e pela correta aplicação do direito na sociedade.
Qual a diferença do mandado de segurança individual e coletivo?
A diferença está em quem apresenta a ação e nos direitos que o pedido protege. Dessa forma, a versão individual foca em um direito pessoal, e a versão coletiva defende um grupo. O modelo coletivo foi uma grande novidade trazida pela Constituição Federal de 1988 e modernizou a forma de buscar os nossos direitos sociais na justiça.
Além disso, o mandado coletivo evita que o judiciário receba várias ações sobre o mesmo problema. Contudo, ambos precisam seguir a regra básica do direito líquido e certo para serem válidos. Com apenas um processo coletivo, milhares de pessoas podem resolver uma mesma injustiça de forma rápida.
Assim, é importante separar os detalhes jurídicos dessas duas modalidades da ação. Abaixo, listamos as diferenças na legitimidade, no direito protegido e na decisão. Compreender esses três pontos vai te ajudar a escolher a melhor estratégia processual para o seu cliente. Por isso, analise com cuidado as explicações a seguir.
Legitimidade ativa
No individual, qualquer cidadão ou empresa pode ser o autor do processo na justiça. Já no coletivo, apenas partidos políticos e certas associações ou sindicatos podem entrar com a ação judicial.
Vale lembrar que as associações precisam estar em funcionamento há pelo menos um ano para ter esse direito assegurado. Contudo, o juiz pode dispensar esse prazo em casos especiais e urgentes.
Direito protegido
O modelo individual defende o direito pessoal ou de várias pessoas, mas de forma direta. Por outro lado, o coletivo foca na defesa de direitos transindividuais ou individuais homogêneos de um grupo específico.
Isso significa que a ação coletiva protege interesses de pessoas ligadas por uma situação jurídica em comum. Por exemplo, todos os membros de uma mesma categoria profissional afetados por um ato lesivo.
Alcance da decisão
Na modalidade individual, o resultado vale apenas para a pessoa que entrou com o pedido judicial. Porém, na ação coletiva, a sentença atinge e beneficia todos os membros do grupo protegido.
Os advogados chamam isso de efeito erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso específico. Assim, ninguém do grupo precisa entrar com uma nova ação repetida na justiça.
Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança?
O prazo para entrar com o mandado de segurança repressivo é de 120 dias. Logo, a contagem começa no exato momento em que o cidadão tem ciência do ato ilegal. Visto que é um prazo decadencial, ele não congela e não se interrompe de jeito nenhum.
Então, se o cidadão perder esse limite de tempo, o direito de usar a ação deixará de existir. Devido a isso, a pessoa precisa agir rápido para conseguir reunir as provas e protocolar a ação. Então, não deixe o tempo passar e busque ajuda logo após descobrir a irregularidade.
Como funciona o processo de mandado de segurança individual?
O processo funciona de maneira ágil, iniciando com a petição e indo até a sentença. Assim, o juiz pode conceder uma liminar logo de cara para evitar um prejuízo grave ao cidadão. Essa medida liminar suspende o ato ilegal imediatamente, antes mesmo de ouvir a outra parte no processo.
Além disso, a lei dá prioridade total para o julgamento dessa ação nos tribunais. Ou seja, o processo passa na frente de ações comuns para resolver o abuso de poder sem demora. Por isso, o rito processual é bastante simples e não aceita a produção de novas provas.
Por isso, o rito processual é bastante simples e não aceita a produção de novas provas. A seguir, vamos mostrar o passo a passo dessa ferramenta na justiça. Então, acompanhe os detalhes abaixo.
Petição inicial com prova pré-constituída
O processo inicia com uma petição clara e com todos os documentos necessários anexados. Isto é, o autor precisa demonstrar a ilegalidade de imediato, sem pedir prazo para provas futuras.
Notificação da autoridade coatora
Após receber a petição, o juiz notifica a autoridade responsável pelo ato ilegal questionado. Dessa forma, o agente público tem 10 dias para apresentar informações e explicar a sua atitude.
Manifestação do Ministério Público
Em seguida, o processo segue para a avaliação do promotor do Ministério Público. Logo, o representante do órgão também tem um prazo de 10 dias para analisar o caso e dar a sua opinião.
Sentença
Por fim, os autos voltam para o magistrado tomar a sua decisão final sobre o problema. Então, o juiz tem 30 dias para ditar a sentença e resolver a violação do direito líquido e certo.
Conclusão
O mandado de segurança é um excelente recurso para combater abusos e atos ilegais do poder público. Como vimos ao longo do texto, ele protege os direitos com muita velocidade e eficácia. Assim, a ação impede que os cidadãos sofram grandes danos por conta dos erros do Estado.
Além disso, aprendemos que você precisa ter provas concretas para usar essa ferramenta. Bem como respeitar o prazo de 120 dias e não contar com outras opções de recursos. Por isso, fique sempre atento aos detalhes para não perder a chance de defender a sua justiça.
Contudo, o sucesso de uma ação como essa depende de uma organização perfeita do advogado. Devido a isso, um escritório inteligente não pode perder tempo com tarefas lentas e planilhas confusas. Enfim, chegou a hora de dar um salto de qualidade no seu negócio jurídico.
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