medida protetiva de afastamento

Medida protetiva de afastamento: o que é e como funciona

Medida protetiva de afastamento: o que é e como funciona

A medida protetiva de afastamento é uma das principais ferramentas legais para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente mulheres, crianças e adolescentes. Por meio dessa decisão judicial, o agressor é impedido de se aproximar da vítima ou manter qualquer tipo de contato, criando um ambiente mais seguro enquanto o caso é apurado pelas autoridades.

Neste conteúdo, você vai entender o conceito e a finalidade da medida, como ela é aplicada, quais leis a regulamentam, como solicitá-la, o que fazer em caso de descumprimento e em quais situações pode ser prorrogada ou revogada. Também explicamos a importância do acompanhamento psicossocial e o entendimento dos tribunais sobre sua aplicação.

Se você atua na área jurídica ou deseja saber mais sobre como funciona essa proteção, este guia vai esclarecer todos os pontos essenciais de forma prática e objetiva.

O que é medida protetiva de afastamento?

Em resumo, a medida protetiva de afastamento é uma decisão judicial que visa garantir a proteção de uma pessoa que está em situação de risco, geralmente no contexto de violência doméstica ou familiar. Desse modo, ela impede que o agressor se aproxime da vítima, estabelecendo uma distância mínima que ele deve manter

Essa medida pode ser aplicada quando há indícios de violência ou ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, com o objetivo de preservar sua segurança.

Além do afastamento físico, essa medida pode incluir outras restrições, como proibição de contato por telefone, redes sociais, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação. A medida é comum no contexto da Lei Maria da Penha, no Brasil, e pode ser solicitada pela vítima ou determinada pela autoridade judicial.

Ela tem caráter urgente e preventivo, buscando interromper a situação de violência até que sejam feitas investigações e que a justiça decida sobre o caso.

Como funciona a medida protetiva de afastamento?

A saber, as medidas protetivas de afastamento são ordens judiciais que determinam o afastamento do agressor da vítima e de locais frequentados por ela, como residência, local de trabalho e escola. 

Desse modo, essas medidas podem incluir também a proibição de contato, seja por meio de telefone, redes sociais ou mensagens, e estabelecer um perímetro de distância que o agressor deve manter da vítima.

Importância das medidas protetivas

As medidas protetivas de afastamento são de extrema importância, pois oferecem à vítima um espaço seguro e a protegem de possíveis agressões.

Além disso, essas medidas têm o objetivo de evitar a reincidência do agressor, permitindo que a vítima reconstrua sua vida sem o constante temor de violência.

Procedimento para obtenção das medidas protetivas

Para obter uma medida protetiva de afastamento, a vítima deve procurar uma delegacia de polícia ou um posto de atendimento especializado.

Assim, é fundamental relatar todos os episódios de violência e apresentar provas, como fotos, mensagens ou testemunhas, que possam comprovar a necessidade da medida. 

A obtenção de medida protetiva é um processo jurídico que requer a intervenção das autoridades competentes, como o Poder Judiciário e a Polícia, para garantir a segurança e proteção da vítima.

Ou seja, um juiz analisará o caso e, caso seja constatada a veracidade das informações, poderá conceder a medida protetiva.

O descumprimento das medidas protetivas

O descumprimento das medidas protetivas de afastamento é considerado crime e pode resultar em prisão do agressor. 

É essencial que a vítima comunique imediatamente às autoridades caso haja qualquer violação das medidas, a fim de garantir sua segurança e a efetividade da medida protetiva.

Acompanhamento psicossocial

Além das medidas protetivas de afastamento, é importante que as vítimas de violência doméstica recebam acompanhamento psicossocial adequado. Essa assistência auxilia na superação dos traumas e oferece suporte emocional para que a vítima possa reconstruir sua vida de forma saudável e segura.

Quais são as regras da medida protetiva?

As medidas protetivas estão previstas principalmente na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal (CPP) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Elas visam proteger vítimas de violência, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, por meio de ações como o afastamento do agressor, acompanhamento psicossocial e prisão preventiva, dependendo do caso.

medida protetiva de afastamento

Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006

No Brasil, a Lei Maria da Penha é a principal legislação que ampara as vítimas de violência doméstica. Assim, em seu artigo 22, a lei prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima. 

Essas medidas têm como objetivo garantir a integridade física e psicológica da vítima, bem como prevenir a ocorrência de novos episódios de violência.

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: (…) II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

Código de Processo Penal 

O Código de Processo Penal (CPP), por exemplo, prevê, em seu artigo 313, que o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor nos casos de violência doméstica e familiar. 

A saber, essa medida tem como objetivo proteger a vítima, afastando o agressor do convívio e evitando a reiteração do crime.

Art. 313. Nos termos do artigo 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também existem disposições relevantes para a proteção de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica. 

Desse modo, o ECA estabelece medidas protetivas específicas que se aplicam em casos de violência contra crianças e adolescentes, visando garantir a sua segurança e bem-estar.

Assim, o artigo 129 do ECA prevê que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente o direito à proteção contra qualquer forma de violência. 

Dessa forma, quando uma criança ou adolescente é vítima de violência doméstica, é possível que se recorra às medidas protetivas previstas no ECA para que se garanta a sua proteção.

Dentre as medidas protetivas estabelecidas pelo ECA, destaca-se a possibilidade de afastamento do agressor do convívio com a criança ou adolescente, nos termos do artigo 130. 

Além disso, o ECA também estabelece outras medidas protetivas que se pode adotar.

Por exemplo, o encaminhamento da vítima e de sua família para programas de proteção e atendimento especializado, o acompanhamento psicossocial, a inclusão em programas de apoio socioeducativo, entre outras ações voltadas para garantir a integridade física, psicológica e social da criança ou adolescente.

Entendimento Jurisprudencial Dominante

Além disso, a jurisprudência brasileira também reforça a importância das medidas protetivas de afastamento como forma de salvaguardar as vítimas de violência doméstica. 

Em diversos casos, os tribunais têm reconhecido a necessidade de afastamento do agressor como medida eficaz na prevenção de novas agressões e garantia da segurança da vítima, conforme se verifica:

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – LEI MARIA DA PENHA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DAS MEDIDAS NÃO EVIDENCIADA. Dada a sua natureza cautelar e restritiva de direitos, a medida protetiva prevista na lei 11.340/06 possui caráter excepcional, devendo ser aplicada apenas em situações de urgência que as fundamente e dentro dos prazos razoáveis de duração do processo, tendo-se sempre como escopo os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Diante do período transcorrido desde a data do fato sem notícias de novos atos praticados pelo agressor, impõe-se a revogação das medidas protetivas, sob pena de se perpetuar indefinidamente um constrangimento ilegal sem a comprovada justa causa.

Como pedir medida protetiva?

Para solicitar uma medida protetiva, a vítima deve procurar uma delegacia de polícia, preferencialmente a Delegacia da Mulher, onde poderá registrar um Boletim de Ocorrência detalhando a violência ou ameaça que está sofrendo

A partir desse registro, a vítima pode pedir ao policial ou ao delegado que encaminhe imediatamente o pedido de medida protetiva ao juiz. A medida pode ser concedida de forma emergencial, sem a necessidade de ouvir o agressor, visando garantir a segurança da vítima.

O juiz, ao receber o pedido, pode determinar medidas como o afastamento do agressor, a proibição de contato e de aproximação, ou até o afastamento do lar, dependendo da gravidade da situação. Se o agressor descumprir as ordens, ele pode ser preso. 

A vítima também pode buscar apoio de serviços jurídicos ou sociais, como o Disque 180, para garantir seus direitos e segurança durante esse processo.

Quantos meses dura a medida protetiva?

A medida protetiva de afastamento, como a proibição de aproximação do agressor, tem uma duração inicial de 90 dias. Esse prazo pode ser prorrogado, caso o juiz considere que a vítima ainda está em risco

A prorrogação pode ocorrer com base na continuidade das ameaças ou na persistência da violência, após análise do caso e das evidências apresentadas. A medida é temporária e visa proteger a vítima até que a situação seja resolvida ou até que o processo judicial tenha uma conclusão.

Quando ocorre a revogação da medida?

A revogação da medida protetiva ocorre quando o juiz avalia que a vítima não corre mais risco e que a situação de violência foi superada. Isso pode acontecer por diversos motivos, como a mudança no comportamento do agressor, a melhoria da relação familiar ou o fim das ameaças. 

O juiz pode ainda considerar a revogação após ouvir a vítima, analisar novas evidências ou após a conclusão das investigações. Se o agressor cumprir as condições estabelecidas na medida e a vítima não reportar mais riscos, o juiz pode decidir revogar a medida protetiva.

Precisa renovar medida protetiva?

A medida protetiva não precisa ser renovada automaticamente, pois ela tem caráter temporário. Caso a vítima ainda esteja em situação de risco após os 90 dias iniciais, o juiz pode decidir pela prorrogação da medida. 

A prorrogação depende da análise do contexto e da persistência do risco à vítima. Se a situação de violência não tiver sido resolvida e o agressor continuar representando uma ameaça, o juiz pode estender a proteção. Por outro lado, se o risco cessar ou a situação mudar de forma significativa, a medida pode ser revogada.

O que fazer em caso de descumprimento da medida protetiva?

Em caso de descumprimento da medida protetiva, a vítima ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do ocorrido deve imediatamente informar às autoridades. O descumprimento das medidas protetivas é uma infração grave e pode resultar em consequências legais severas para o agressor. 

Em caso de descumprimento, a vítima deve registrar um novo Boletim de Ocorrência na delegacia, relatando o descumprimento da medida protetiva. Caso o agressor tenha violado a ordem judicial, é importante que isso seja documentado para que as autoridades possam agir.

Em paralelo, caso o agressor esteja em flagrante violando a medida, a vítima pode ligar para a polícia imediatamente (em emergências, ligando para o número 190). A polícia pode agir rapidamente para prender o agressor em flagrante delito, o que pode resultar em prisão preventiva.

O descumprimento da medida protetiva é considerado crime, e o agressor pode ser preso e processado judicialmente. A lei prevê que o descumprimento de medidas protetivas estabelecidas pela Justiça seja punido com reclusão e pode acarretar em mais sanções para o agressor.

É possível retirar a medida protetiva?

A retirada da medida protetiva de afastamento geralmente requer a intervenção do poder judiciário, pois é o juiz responsável pelo caso que determina a concessão, modificação ou revogação das medidas protetivas

No contexto do Direito brasileiro, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê os procedimentos a serem seguidos para solicitar a retirada da medida protetiva de afastamento.

Para solicitar a retirada da medida protetiva de afastamento, é necessário seguir os seguintes passos:

Buscar orientação jurídica

É recomendável que a pessoa envolvida no caso de violência doméstica busque orientação jurídica com um advogado especializado ou defensor público. Eles poderão fornecer informações específicas sobre o processo e auxiliar na preparação dos documentos necessários.

Petição ao juiz

O próximo passo é apresentar uma petição ao juiz responsável pelo caso, solicitando a retirada da medida protetiva de afastamento. Nessa petição, é importante expor os motivos que justificam a solicitação, como mudanças na situação ou reconciliação entre as partes.

Audiência de justificação

Após a apresentação da petição, o juiz pode agendar uma audiência de justificação para analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a retirada da medida protetiva. Durante a audiência, serão ouvidas as partes envolvidas e podem ser apresentadas provas que sustentem a solicitação.

Decisão do juiz

Com base nas informações apresentadas e na análise do caso, o juiz decidirá se a medida protetiva de afastamento será retirada, modificada ou mantida. O juiz levará em consideração a segurança e o bem-estar da vítima, bem como as circunstâncias que envolvem o caso.

É importante destacar que a retirada da medida protetiva de afastamento não é automática.

O juiz deve avaliar cuidadosamente as circunstâncias e garantir a segurança da vítima antes de tomar uma decisão. Caso seja concedida a retirada da medida, é fundamental que a vítima continue atenta à sua segurança e busque apoio, caso necessário.

Conclusão

As medidas protetivas de afastamento são uma ferramenta essencial na proteção das vítimas de violência doméstica. Ao garantir o afastamento do agressor e estabelecer limites claros, essas medidas contribuem para a segurança e o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade. 

É fundamental que as vítimas tenham conhecimento sobre seus direitos e busquem ajuda, contando com o apoio das autoridades e dos serviços especializados.

Somente com a conscientização e a efetiva aplicação dessas medidas, poderemos avançar na prevenção e combate à violência doméstica, proporcionando um ambiente mais seguro e livre de violência para todos.

Se você é advogado(a) e quer oferecer um atendimento mais ágil, estratégico e seguro para seus clientes em casos como esse, conheça a ADVBOX, a plataforma que impulsiona a gestão do seu escritório jurídico com automações e inteligência digital.

Automatize a produção de suas petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.