automatização de petições

MODELO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR

Descubra como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe.

MODELO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR


ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR

Que entre si fazem as partes a seguir qualificadas, sob as cláusulas e condições constantes do presente instrumento:

BANCO

CARTEIRA:

AVAL:

FET:

CONTRATO:

FINANCIADORA:

Endereço

BANCO

C/Corrente: sim ( ) não ( )

CREDITADO(A):

Nacionalidade:_____________________________________ Estado civil:______________________

Profissão/Ramo:____________________________________ CPF/CNPJ: ______________________

Documento de identidade: ____________________________ Código da conta: __________________

Residência: _______________________________________________ fone: ____________________

Bairro:__________________ Cidade___________________ Estado: ________ CEP: _____________

Endereço comercial: ________________________________________ fone: ____________________

Bairro:__________________ Cidade___________________ Estado: ________CEP: ______________

CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Quantidade de Prestações

Valor de cada prestação R$

Vencimento da 1ª prestação

Vencimento da última prestação

Nº total de prestações

Prazo

Apresentação da promissória até

meses

Líquido do crédito ………..R$

I.O.F. ………………………….R$

Despesas e Corr. Monet..R$ ____________

Total das prestações……..R$

Fator de cálculo da prestação aprovado pelo Banco Central:

Índice anual correspondente:

AVALISTA: _________________________________ CPF/CNPJ: _______________________________________

Residência: _______________________________________________ fone: ______________________________

Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _________CEP: ________

Endereço comercial: _________________________________________________ fone: _____________________

Bairro:_________________________________ Cidade____________________ Estado: ________CEP: ________

AVALISTA: ________________________________________________ CPF/CNPJ: ________________________

Residência: ______________________________________________________________ fone: _______________

Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _________CEP: ________

Endereço comercial: _________________________________________________ fone: _____________________

Bairro:_________________________________ Cidade____________________ Estado: ________CEP: ________

VENDEDOR: ____________________________________________ CPF/CNPJ: __________________________

Endereço: ___________________________________________________________ fone: ___________________

Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _____CEP: ____________

Código da Conta: ___________________________

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S) ADQUIRIDO(S)

PELO(A) CREDITADO(A) E DADO(S)

EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA À FINANCIADORA

Mercadoria: ___________________________________ Marca: ______________________________

Ano de fabricação: ___________ cor: ________________ Tipo: ______________________________

Chassis nº: __________________________ motor nº: ______________________________________

Nota fiscal nº: __________________________ Valor de Aquisição: ____________________________

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

(…) instituição financeira com sede na cidade de (…), como FINANCIADORA, adiante assim designada, e o(a) CREDITADO(A) qualificado(a) no início deste instrumento, têm entre si justa e contratada uma abertura de crédito, cujas condições particulares como valor, vencimento e forma de pagamento estão especificadas nos quadros próprios da primeira página, e segundo as condições gerais impressas a seguir, todas as quais as partes declaram ser do seu conhecimento e concordância.

O crédito ora aberto destina-se única e exclusivamente a financiar a aquisição, pelo(a) CREDITADO(A) ao VENDEDOR, do(s) bem(ns), se assim convier a ela FINANCIADORA.

O(A) CREDITADO(A) autoriza expressa e irrevogavelmente que o valor do crédito seja entregue diretamente ao VENDEDOR do(s) bem(ns), se assim convier a ela FINANCIADORA.

A diferença entre o preço do(s) bem(ns) adquirido(s) e o valor do crédito aberto será paga pelo(a) CREDITADO(A) diretamente ao VENDEDOR.

O(A) CREDITADO(A) se obriga a pagar o valor total da dívida em prestações mensais e consecutivas, nas Datas dos seus vencimentos, inclusive juros e correção monetária prefixada, conforme indicado no quadro inicial sob o título “características da operação e forma de pagamento”.

Os pagamentos das prestações deverão ser feitos em qualquer agência do Banco ou da FINANCIADORA ou escritório da Distribuidora, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, contra recibo a ser passado no carnê próprio fornecido pela FINANCIADORA, o qual, para todos os efeitos legais, servirá como controle e prova de pagamento das prestações.

O(A) CREDITADO(A) autoriza, desde já, que as prestações sejam debitadas, em seus vencimentos, na sua conta corrente na agência do BANCO indicada no quadro, comprometendo-se a manter saldo suficiente na mesma, sendo certo que se assim for, torna sem efeito a cláusula anterior.

A débito do(a) CREDITADO(A) serão feitos lançamentos:

de todas as despesas deste contrato, bem como registros, averbações ou despesas que a FINANCIADORA fizer para a regularização do seu direito creditório;

de qualquer importância que o(a) CREDITADO(A), em razão deste contrato, deva ou venha a dever à FINANCIADORA;

dos impostos e taxas que, em razão deste contrato, tenham de ser pagos pela FINANCIADORA ou venham a recair sobre os saldos, juros, correção monetária e comissão.

O(A) CREDITADO(A) expressamente reconhece como líquido, certo e exigível qualquer débito que contra ele(a) seja apurado pela FINANCIADORA, na conformidade deste contrato.

Para garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas, o(a) CREDITADO(A) entrega à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.728, de 18.8.1965, com as alterações posteriores, o(s) bem(ns) descrito(s) na primeira página deste contrato, sobre o(s) qual(is) a FINANCIADORA terá o domínio até a integral e definitiva liquidação da dívida e demais encargos previstos.

O(A) CREDITADO(A) terá a posse direta do(s) bem(ns) fiduciariamente alienado(s), com todas as obrigações de fiel depositário(a) e sujeito(a), portanto, à responsabilidade civil e penal estabelecida na legislação em vigor.

O(A) CREDITADO(A) se compromete a manter o(s) bem(ns) ora alienado(s) nas mais perfeitas condições de funcionamento e conservação, exigindo e fazendo cumprir todas as garantias oferecidas pelos seus vendedores ou fabricantes e assume todos os riscos contra terceiros, eximindo a FINANCIADORA de responsabilidade de qualquer espécie.

O(A) CREDITADO(A) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem expressa anuência da FINANCIADORA.

Fica facultado à FINANCIADORA considerar este contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, considerando vencida toda a dívida e exigível todo o débito, com os acessórios, inclusive comissão de permanência, nos casos previstos em lei e se o(a) CREDITADO(A):

não cumprir qualquer das obrigações assumidas e, especialmente, deixar de efetuar, na Data de seu vencimento, o pagamento de qualquer das prestações previstas;

deixar de reforçar as garantias constantes deste contrato, no prazo de cinco (5) dias, quando solicitado(a);

não permitir vistoria do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente por pessoa credenciada pela FINANCIADORA;

for desapossado(a) ou ceder, alienar, gravar ou transferir a terceiros o(s) bem(ns) dado(s) em alienação fiduciária, sem prejuízo de ficar, ainda, sujeito(a) à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I do Código Penal;

impetrar concorData, falir, sofrer protesto de título ou se for requerida a sua declaração de insolvência.

Verificada qualquer das hipóteses de vencimento antecipado da dívida, a FINANCIADORA poderá promover processo de execução ou, na qualidade de proprietária fiduciária, sem qualquer consulta ao(a) CREDITADO(A) ou anuência dele(a), poderá vender o(s) bem(ns) objeto da alienação fiduciária, aplicando o produto da venda na amortização de seu crédito e reembolso das despesas decorrentes da cobrança, entregando o saldo, se houver, ao(a) CREDITADO(A).

§ 1º. Se o produto da venda não bastar para a satisfação do crédito garantido e demais encargos contratuais, continuarão o(a) CREDITADO(A) e AVALISTA(S) a responder, solidariamente, pelo saldo devedor que for apurado, o qual reconhecem, desde já, líquido, certo e exigível, mais o débito proveniente de eventuais multas, por infrações de disposições legais do Código Nacional de Trânsito, seguro obrigatório, taxa rodoviária única, já vencidos e não satisfeitos, bem como despesas para obtenção de segunda via de certificado de propriedade.

§ 2º. Para que seja efetuada a venda do(s) bem(ns), o(a) CREDITADO(A) se obriga a entregá-lo(s) à FINANCIADORA, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, sob pena de promover-se a sua busca e apreensão judicial.

§ 3º. Se o(s) bem(ns) for(em) veículo(s), retomada a posse, a FINANCIADORA ficará investida de poderes para transferir o licenciamento e placas, representando o(a) CREDITADO(A), na repartição pública competente, em todos os atos necessários.

O recebimento pela FINANCIADORA, a seu exclusivo critério, de qualquer prestação, após o seu vencimento, assim como o não exercício por ela dos direitos que o presente contrato e a lei asseguram, constituirão mera tolerância, não implicando alteração contratual ou novação, de forma que permanecerão íntegras as cláusulas e condições deste contrato.

Caso a FINANCIADORA conceda em receber qualquer prestação após o vencimento terá o direito de cobrar a comissão de permanência, nas mesmas bases proporcionais de juros e correção monetária cobradas na operação inicial.

Se, para defesa de seus direitos decorrentes deste contrato, ou para haver do(a) CREDITADO(A) o que, a qualquer título, lhe for devido, precisar a FINANCIADORA recorrer a meios judiciais ou extrajudiciais, terá direito a receber mais 10% (dez por cento) sobre a quantia em débito, a título de multa irredutível.

Para possibilitar a captação de recursos no mercado de capitais, em seu benefício, fica facultado à FINANCIADORA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, aceitar Letras de Câmbio por ordem e conta do(a) CREDITADO(A) até o débito mencionado no início deste contrato, as quais serão colocadas no mercado pela FINANCIADORA. As Letras de Câmbio serão resgatadas pela FINANCIADORA, nos respectivos vencimentos, mediante o recebimento das prestações mensais devidas pelo(a) CREDITADO(A).

Parágrafo único. A FINANCIADORA poderá aceitar Letras sacadas, na forma supra, pelo(a) CREDITADO(A), em conjunto com outros creditados em operações análogas à presente, agrupando-se os respectivos contratos, tão só para efeito do saque conjunto e captação dos recursos que lhes corresponderem.

Para o fim especial de sacar as Letras de Câmbio referidas na cláusula anterior o(a) CREDITADO(A) nomeia e constitui bastante procuradora, em caráter irrevogável, a (…), conferindo-lhe os necessário poderes, na conformidade da lei cambial.

21.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA FINANCIADORA

NOME COMPLETO – CREDITADO(A)

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.