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MODELO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR
ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR
Que entre si fazem as partes a seguir qualificadas, sob as cláusulas e condições constantes do presente instrumento:
BANCO
CARTEIRA:
AVAL:
FET:
CONTRATO:
FINANCIADORA:
Endereço
BANCO
C/Corrente: sim ( ) não ( )
CREDITADO(A):
Nacionalidade:_____________________________________ Estado civil:______________________
Profissão/Ramo:____________________________________ CPF/CNPJ: ______________________
Documento de identidade: ____________________________ Código da conta: __________________
Residência: _______________________________________________ fone: ____________________
Bairro:__________________ Cidade___________________ Estado: ________ CEP: _____________
Endereço comercial: ________________________________________ fone: ____________________
Bairro:__________________ Cidade___________________ Estado: ________CEP: ______________
CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Quantidade de Prestações
Valor de cada prestação R$
Vencimento da 1ª prestação
Vencimento da última prestação
Nº total de prestações
Prazo
Apresentação da promissória até
meses
Líquido do crédito ………..R$
I.O.F. ………………………….R$
Despesas e Corr. Monet..R$ ____________
Total das prestações……..R$
Fator de cálculo da prestação aprovado pelo Banco Central:
Índice anual correspondente:
AVALISTA: _________________________________ CPF/CNPJ: _______________________________________
Residência: _______________________________________________ fone: ______________________________
Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _________CEP: ________
Endereço comercial: _________________________________________________ fone: _____________________
Bairro:_________________________________ Cidade____________________ Estado: ________CEP: ________
AVALISTA: ________________________________________________ CPF/CNPJ: ________________________
Residência: ______________________________________________________________ fone: _______________
Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _________CEP: ________
Endereço comercial: _________________________________________________ fone: _____________________
Bairro:_________________________________ Cidade____________________ Estado: ________CEP: ________
VENDEDOR: ____________________________________________ CPF/CNPJ: __________________________
Endereço: ___________________________________________________________ fone: ___________________
Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _____CEP: ____________
Código da Conta: ___________________________
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S) ADQUIRIDO(S)
PELO(A) CREDITADO(A) E DADO(S)
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA À FINANCIADORA
Mercadoria: ___________________________________ Marca: ______________________________
Ano de fabricação: ___________ cor: ________________ Tipo: ______________________________
Chassis nº: __________________________ motor nº: ______________________________________
Nota fiscal nº: __________________________ Valor de Aquisição: ____________________________
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
(…) instituição financeira com sede na cidade de (…), como FINANCIADORA, adiante assim designada, e o(a) CREDITADO(A) qualificado(a) no início deste instrumento, têm entre si justa e contratada uma abertura de crédito, cujas condições particulares como valor, vencimento e forma de pagamento estão especificadas nos quadros próprios da primeira página, e segundo as condições gerais impressas a seguir, todas as quais as partes declaram ser do seu conhecimento e concordância.
O crédito ora aberto destina-se única e exclusivamente a financiar a aquisição, pelo(a) CREDITADO(A) ao VENDEDOR, do(s) bem(ns), se assim convier a ela FINANCIADORA.
O(A) CREDITADO(A) autoriza expressa e irrevogavelmente que o valor do crédito seja entregue diretamente ao VENDEDOR do(s) bem(ns), se assim convier a ela FINANCIADORA.
A diferença entre o preço do(s) bem(ns) adquirido(s) e o valor do crédito aberto será paga pelo(a) CREDITADO(A) diretamente ao VENDEDOR.
O(A) CREDITADO(A) se obriga a pagar o valor total da dívida em prestações mensais e consecutivas, nas Datas dos seus vencimentos, inclusive juros e correção monetária prefixada, conforme indicado no quadro inicial sob o título “características da operação e forma de pagamento”.
Os pagamentos das prestações deverão ser feitos em qualquer agência do Banco ou da FINANCIADORA ou escritório da Distribuidora, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, contra recibo a ser passado no carnê próprio fornecido pela FINANCIADORA, o qual, para todos os efeitos legais, servirá como controle e prova de pagamento das prestações.
O(A) CREDITADO(A) autoriza, desde já, que as prestações sejam debitadas, em seus vencimentos, na sua conta corrente na agência do BANCO indicada no quadro, comprometendo-se a manter saldo suficiente na mesma, sendo certo que se assim for, torna sem efeito a cláusula anterior.
A débito do(a) CREDITADO(A) serão feitos lançamentos:
de todas as despesas deste contrato, bem como registros, averbações ou despesas que a FINANCIADORA fizer para a regularização do seu direito creditório;
de qualquer importância que o(a) CREDITADO(A), em razão deste contrato, deva ou venha a dever à FINANCIADORA;
dos impostos e taxas que, em razão deste contrato, tenham de ser pagos pela FINANCIADORA ou venham a recair sobre os saldos, juros, correção monetária e comissão.
O(A) CREDITADO(A) expressamente reconhece como líquido, certo e exigível qualquer débito que contra ele(a) seja apurado pela FINANCIADORA, na conformidade deste contrato.
Para garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas, o(a) CREDITADO(A) entrega à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.728, de 18.8.1965, com as alterações posteriores, o(s) bem(ns) descrito(s) na primeira página deste contrato, sobre o(s) qual(is) a FINANCIADORA terá o domínio até a integral e definitiva liquidação da dívida e demais encargos previstos.
O(A) CREDITADO(A) terá a posse direta do(s) bem(ns) fiduciariamente alienado(s), com todas as obrigações de fiel depositário(a) e sujeito(a), portanto, à responsabilidade civil e penal estabelecida na legislação em vigor.
O(A) CREDITADO(A) se compromete a manter o(s) bem(ns) ora alienado(s) nas mais perfeitas condições de funcionamento e conservação, exigindo e fazendo cumprir todas as garantias oferecidas pelos seus vendedores ou fabricantes e assume todos os riscos contra terceiros, eximindo a FINANCIADORA de responsabilidade de qualquer espécie.
O(A) CREDITADO(A) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem expressa anuência da FINANCIADORA.
Fica facultado à FINANCIADORA considerar este contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, considerando vencida toda a dívida e exigível todo o débito, com os acessórios, inclusive comissão de permanência, nos casos previstos em lei e se o(a) CREDITADO(A):
não cumprir qualquer das obrigações assumidas e, especialmente, deixar de efetuar, na Data de seu vencimento, o pagamento de qualquer das prestações previstas;
deixar de reforçar as garantias constantes deste contrato, no prazo de cinco (5) dias, quando solicitado(a);
não permitir vistoria do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente por pessoa credenciada pela FINANCIADORA;
for desapossado(a) ou ceder, alienar, gravar ou transferir a terceiros o(s) bem(ns) dado(s) em alienação fiduciária, sem prejuízo de ficar, ainda, sujeito(a) à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I do Código Penal;
impetrar concorData, falir, sofrer protesto de título ou se for requerida a sua declaração de insolvência.
Verificada qualquer das hipóteses de vencimento antecipado da dívida, a FINANCIADORA poderá promover processo de execução ou, na qualidade de proprietária fiduciária, sem qualquer consulta ao(a) CREDITADO(A) ou anuência dele(a), poderá vender o(s) bem(ns) objeto da alienação fiduciária, aplicando o produto da venda na amortização de seu crédito e reembolso das despesas decorrentes da cobrança, entregando o saldo, se houver, ao(a) CREDITADO(A).
§ 1º. Se o produto da venda não bastar para a satisfação do crédito garantido e demais encargos contratuais, continuarão o(a) CREDITADO(A) e AVALISTA(S) a responder, solidariamente, pelo saldo devedor que for apurado, o qual reconhecem, desde já, líquido, certo e exigível, mais o débito proveniente de eventuais multas, por infrações de disposições legais do Código Nacional de Trânsito, seguro obrigatório, taxa rodoviária única, já vencidos e não satisfeitos, bem como despesas para obtenção de segunda via de certificado de propriedade.
§ 2º. Para que seja efetuada a venda do(s) bem(ns), o(a) CREDITADO(A) se obriga a entregá-lo(s) à FINANCIADORA, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, sob pena de promover-se a sua busca e apreensão judicial.
§ 3º. Se o(s) bem(ns) for(em) veículo(s), retomada a posse, a FINANCIADORA ficará investida de poderes para transferir o licenciamento e placas, representando o(a) CREDITADO(A), na repartição pública competente, em todos os atos necessários.
O recebimento pela FINANCIADORA, a seu exclusivo critério, de qualquer prestação, após o seu vencimento, assim como o não exercício por ela dos direitos que o presente contrato e a lei asseguram, constituirão mera tolerância, não implicando alteração contratual ou novação, de forma que permanecerão íntegras as cláusulas e condições deste contrato.
Caso a FINANCIADORA conceda em receber qualquer prestação após o vencimento terá o direito de cobrar a comissão de permanência, nas mesmas bases proporcionais de juros e correção monetária cobradas na operação inicial.
Se, para defesa de seus direitos decorrentes deste contrato, ou para haver do(a) CREDITADO(A) o que, a qualquer título, lhe for devido, precisar a FINANCIADORA recorrer a meios judiciais ou extrajudiciais, terá direito a receber mais 10% (dez por cento) sobre a quantia em débito, a título de multa irredutível.
Para possibilitar a captação de recursos no mercado de capitais, em seu benefício, fica facultado à FINANCIADORA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, aceitar Letras de Câmbio por ordem e conta do(a) CREDITADO(A) até o débito mencionado no início deste contrato, as quais serão colocadas no mercado pela FINANCIADORA. As Letras de Câmbio serão resgatadas pela FINANCIADORA, nos respectivos vencimentos, mediante o recebimento das prestações mensais devidas pelo(a) CREDITADO(A).
Parágrafo único. A FINANCIADORA poderá aceitar Letras sacadas, na forma supra, pelo(a) CREDITADO(A), em conjunto com outros creditados em operações análogas à presente, agrupando-se os respectivos contratos, tão só para efeito do saque conjunto e captação dos recursos que lhes corresponderem.
Para o fim especial de sacar as Letras de Câmbio referidas na cláusula anterior o(a) CREDITADO(A) nomeia e constitui bastante procuradora, em caráter irrevogável, a (…), conferindo-lhe os necessário poderes, na conformidade da lei cambial.
21.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA FINANCIADORA
NOME COMPLETO – CREDITADO(A)
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