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MODELO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL AGRÍCOLA
ARRENDAMENTO DE IMÓVEL AGRÍCOLA
Por este instrumento particular de contrato de arrendamento agrícola, tem entre partes, certo e ajustado, as quais são as seguintes: como arrendador o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; enquanto que de outro lado e como arrendatário o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000. As partes contratantes, todas civilmente capazes, havendo acordado o presente, o reduzem às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA 1° – O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade de exploração agrícola e plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.);
CLÁUSULA 2° – O arrendador é Senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural, denominado Fazenda TAL, localizado no município TAL distrito TAL sendo o respectivo título imobiliário transcrito sob n° 000000 livro 000000 fls. O imóvel está devidamente cadastrado no INCRA, sob n° 000000 o que consta do certificado de cadastro de contribuinte do ITR, conforme recibo exibido referente ao exercício de TAL;
CLÁUSULA 3° – O imóvel possui a área total de TANTOS hectares de terras e apresenta, em sua integralidade, as seguintes confrontações: ao norte com 000000, ao sul com 000000 ao leste com 000000 e a oeste com 000000;
CLÁUSULA 4° – Sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com o segundo contratante, pelo prazo de TANTOS anos, a começar em TAL para terminar em TAL;
CLÁUSULA 5° – O imóvel objeto do contrato é cedido nesta Data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e fruir, com os pertençes seguintes; – uma casa de moradia higiênica para o arrendatário nela morar com sua família; galpões em número de dois; paiol, mangueiras para gado (vacum), maquinas e implementos agrícolas (discriminar as peças), cercas, pastos, poço artesiano e pequenas outras benfeitorias;
CLÁUSULA 6° – O preço do arrendamento é de R$ 000000 (REAIS), anual, que deverá ser pago até o dia TAL, na residência do arrendador. Poderá o arrendatário, se o preferir, pagar até TANTOS % (PORCENTO) do preço do aluguel, em equivalente de produtos, cujos preços deverão obedecer os vigorantes no mercado local, à Data do pagamento, nunca inferior ao mínimo fixado pelo órgão governamental;
CLÁUSULA 7° – O arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha sido possível antes de findo o contrato, inclusive plantas forrageiras temporárias que haja cultivado para uso dos animais de serviços da exploração; igualmente, poderá colher os frutos ou produtos de seu trabalho, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuito, sem qualquer aumento do preço do arrendamento;
CLÁUSULA 8° – Para as culturas, cujos produtos não possam ser colhidos antes e terminado o prazo do contrato, obrigar-se-á a entrar em entendimento com o arrendador, para ajuste do pagamento do aluguel, pelo prazo que exceder, e se parte do pagamento é “in natura”, quanto a forma dos produtos nas percentagem estabelecida na cláusula “sexta”;
CLÁUSULA 9° – O arrendatário bem como seus familiares obrigam à conservação dos recursos naturais existentes no imóvel;
CLÁUSULA 10° – O presente contrato pode ter seu preço de aluguel reajustado anualmente, na forma da alteração do valor de reajustamento para correção monetária adotada pelo INCRA, para exigência da cobrança da contribuição (ITR);
CLÁUSULA 11° – O arrendatário e seus familiares não poderão remover, podar ou cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do arrendador;
CLÁUSULA 12° – O arrendatário não poderá subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto deste arrendamento, sem expressa autorização por escrito do arrendador;
CLÁUSULA 13° – O arrendatário se obriga, vencido este contrato, a devolver o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu com seus pertences;
CLÁUSULA 14° – O arrendatário se obriga a responder por ressarcimento de perdas e danos no que der causa ou pelo uso predatório do imóvel ou seus pertences;
CLÁUSULA 15° – O arrendador se obriga a pagar nas Datas prefixadas, as taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que venha a incidir sobre o imóvel arrendado (podem as partes disporem em contrário);
CLÁUSULA 16° – O arrendatário pode edificar no imóvel as benfeitorias úteis e necessárias, dependendo as voluptuárias de expresso consentimento por escrito do arrendador. Aquelas edificadas no imóvel que não passam ser restituídas sem que se destrua ou danifiquem-se, com evidentes prejuízos para seu valor necessário, serão indenizadas pelo arrendador ou exercer o direito de retenção por benfeitorias;
CLÁUSULA 17° – As partes se comprometem a respeitar as regras do Estatuto da Terra, bem como as normas protetivas que dele promanam;
CLÁUSULA 18° – A falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei;
CLÁUSULA 19° – O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte de qualquer das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título;
CLÁUSULA 20° – Reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da Lei Agrária;
CLÁUSULA 21° – Findo o caso contratual, não havendo prorrogação automática do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, deverá este entregar o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, só por força do pacto ora avençado, sob pena de despejo;
CLÁUSULA 22° – Elegem os contratantes, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação de cláusula e condições deste contrato, o Juízo de Direito da comarca de CIDADE-UF com recurso de sua decisão para as Instâncias Superiores, da mesma Justiça.
E, como assim contratam, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, presentes a tudo, na forma da lei.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ARRENDADOR
NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO
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