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MODELO DE CARTILHA DO FUNCIONÁRIO EDIFÍCIO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO “TAL“
CARTILHA DO FUNCIONÁRIO
1 FUNÇÃO: PORTEIRO RESIDENTE
DEVERES:
1.01 – Coordenar e fiscalizar o serviço dos demais
funcionárias;
1.02 – Comunicar ao Síndico –no menor prazo possível -todas as irregularidades observadas;
1.03 – Concorrer a escala de Porteiro Diurno;
1.04 – Cumprir e fazer cumprir a REGIMENTO INTERNO, bem como as demais ordens da Administração;
1.05 – Atender a todos os moradores do edifício com cortesia, prestando-lhes as informações pertinentes ao funcionamento do Condomínio;
1.06 – Conservar todas as dependências do Condomínio em perfeito estado de higiene e boa apresentação;
1.07- Fiscalizar w remoção do lixo para que seja feita no horário estabelecido e de modo higiênico;
1.08 – Solicitar ao Síndico todo o material necessário para o bom andamento do serviço e conservação do edifício;
1.09 – Substituir as lâmpadas queimadas e providenciar junto a Administração a reposição do estoque;
1.10 – Fazer a leitura do hidrômetro, diariamente, registrando em caderno própria, para constatar passíveis vazamentos;
1.11 – Esforçar-se para que a apresentaç9o pessoal dos funcionários seja a melhor passível;
1.12 – Receber a TAXA para reserva do salão de festas, registrando em livro próprio, todas as ocorrências de conformidade com o previsto no REGIMENTO INTERNO do Condomínio;
1.13 – Receber -as TAXAS referentes às despesas mensais e fazer o respectivo depósito bancário;
1.14 – Fiscalizar a funcionamento das dependências sociais, bem como das garagens, comunicando ao Síndico as irregularidades constatadas;
1.15 – Esforçar-se para que os elevadores estejam sempre em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza;
1.16 – Disciplinar a uso de lâmpadas acesas, de tal maneira que se faca a máximo de economia;
1.17 – Receber e distribuir -a correspondência aos moradores com o devido cuidado;
118 – Providenciar para que as baterias de gás de cozinha estejam sempre com unia cheia e a outra em liso;
1.19 – Sempre que for necessário deve auxiliar o porteiro para evitar dúvidas ou enganos;
1.20 – Comunicar à “CONSERVADORA DE ELEVADORES” os defeitos que por ventura aparecerem nos mesmos;
1.21 – Usar a telefone da portaria somente para atender ao serviço do Condomínio e não deixar de registrar os telefonemas em caderno próprio, transmitindo estas mesmas instruções aos demais funcionários;
1 22 – Instruir os demais Porteiros para que atendam prontamente os chamados através da central de interfones, dizendo: “PORTARIA, BOM DIA ou BOA NOITE ou BOA TARDE”;
1.23 – Não permitir estacionamento de veículos na calçada ou passeio junto à rua, nem nas áreas de circulação de carros;
124 – Realizar a leitura dos registros de consumo de GÁS, mensalmente, no dia TAL e transmiti-la ao Contador;
1.25 – Conservar todos os móveis e utensílios de propriedade do Condomínio em boas condições de uso;
1.26 – Avisar o Síndico sempre que houver recarregar as EXTINTORES DE INCÊNDIO;
necessidade de
1.27 – Fazer a manutenção das baterias que alimentam a rede de iluminação da escadaria;
1.28 – Alternar as BOMBAS que recalcam água para as caixas de modo que funcionem í5 dias cada uma;
1.29 – Orientar a Servente no cuidado com a limpeza geral e também com as plantas do terraço;
1 .30 – Esforçar-se para que o pagamento das Taxas de condomínio estejam sempre em dia;
1.31 – Auxiliar o Síndico nos pagamentos das contas do Condomínio;
1.32 – Usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
1.33 – Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga nas garagens. EXCEÇOES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos.
CARTILHA DO FUNCIONÁRIO
2 – FUNÇÃO: PORTEIRO INTERNO
DEVERES:
2.01 – Atender prontamente os chamados através da Central de Interfones, dizendo: “PORTARIA, BOM DIA, BOA TARDE, etc.”;
2.02 – Estar em condições de prestar todas as informações aos moradores, principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;
2.03 – Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do banheiro, móveis e utensílios e pátio adjacente;
2.04 – Atender, prontamente, a porta prestando todas as informações passíveis e, em se tratando de visitante, anunciá-lo e acompanhá-lo até o elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também auxiliá-lo no transporte de pacotes, malas, etc.,?-
2.05 – Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a .não comprometer a segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. EXCEÇSES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;
2.06 – Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidado para que não haja enganos, esquecimentos ou extravios;
2.07 – Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro Residente ou com o Síndico;
2.08 – Durante o Horário do almoço a Servente ficará ria Portaria. Nos DOMINGOS e FERIADOS poderá almoçar na própria portaria do edifício;
2.09 – Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por ventura ficarem presas ou retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao Porteiro Residente para as devidas providências;
2.10 – 0 serviço de portaria DIURNO será executado por dois funcionários, mediante escala de serviços;
2.11 – Auxiliar a Porteiro Residente em tudo o que for solicitado e não deixar de cumprir as suas ordens-,
2.12 – Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor possível;
2.13 – Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia, pronto socorro medico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender qualquer eventualidade;
2.14 – Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto, transmitindo-lhe todos os encargos;
2.15 – Fica proibido aos funcionários comentar com qualquer pessoa fatos olá informações relacionadas com os moradores do Edifício TAL;
2.16 – É proibido também comentários entre os funcionários do Condomínio com funcionários de moradores
2.17 – Esforçar-se para conhecer todos os moradores,, bem como, seus dependentes se possível pelo nome para facilitar o entendimento ;
2.18 – Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
3 – FUNÇÃO: PORTEIRO NOTURNO
DEVERES:
3.01 – Atender prontamente os chamados através da central de interfones, dizendo: “PORTARIA, BOA NOITE, etc.”.
3.02 – Estar em condi8es de prestar todas as informações aos moradores, principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;
3.03 – Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do banheiro, moveis e utensílios e pátio adjacente;
3.04 – Atender, prontamente, a porta e, em se tratando de visitante, anunciaria e acompanhá-lo até a elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também auxilia-lo no transporte de pacotes, mal as, etc. ;
3. 05 – Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a não comprometer, a segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. EXCEÇSES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;
3.06 – Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidada para que não haja enganos e esquecimentos.
3.07 – Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro Residente ou com o Síndico;
3.08 – Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por ventura ficarem presas 01.1 retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao Porteiro Residente para as devidas Providencias;
3.09 – 0 serviço de portaria NOTURNO será executado por dois funcionárias, mediante escala de serviço;
3.10- Não abrir a porta da PORTARIA nem da GARAGEM sem identificar a pessoa e, mesmo após a identificação não permitir que suba sem antes anunciá-lo;
3.11 – Desligar as lâmpadas desnecessárias após o horário das 23:00 horas, deixando na PORTARIA unia ou duas lâmpadas ligadas para não dificultar a trânsito normal;
3.12 – Manter o silêncio após as 23:XX horas, conforme prevê Lei Municipal
3.13 – Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor passível;
3.14 – Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia, pronto socorro médico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender qualquer eventual idade;
3.15 – Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto, transmitindo-lhe todos os encargos;
3.16 – Fica proibida aos funcionárias comentar com qualquer pessoa fatos ou informasses relacionadas com os moradores do Edifício TAL;
3.17 Esforçar-se para conhecer todos os moradores, bem como seus dependentes se possível pelo nome para facilitar o entendimento;
3.18 – Transportar o lixo até a rua para ser recolhido pela serviço de coleta de lixo da Prefeitura Municipal, recolhendo os tambores imediatamente após os mesmos serem esvaziados; .
3.19 – Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
3.20 – após -as 23:00 horas verificar se existem lâmpadas acesas rios salões de jogos e/ou de festas;
3.2í – Após as 23:00 horas desligar os exaustores das lareiras e churrasqueiras, em consonância com a item 12, acima; e,
3.22 – Não será permitido ao PORTEIRO NOTURNO
dormir/adormecer durante o seu horário de serviço.
4 – FUNÇÃO: SERVENTE
DEVERES:
4.01 – Recolher a lixo, diariamente, pela manhã, separando o que não é lixo”, para posterior encaminhamento à
destinação apropriada;
4.02 – Fazer a limpeza das escadarias, garagens, terraço, salas de festas e de jogos, bem como, cozinha, pátios, elevadores, etc.;
4.03 – Cumprir integralmente as jornadas de trabalho de oito horas diárias de segunda a sextas-feiras e, de quatro horas aos sábados, perfazendo o total de 88 (quarenta e quatro) horas semanais;
4.04 – Substituir o porteiro no horário de almoço, bem como em outras ausências deste que por ventura vierem a ocorrer, suprindo as necessidades de atendimento daquela função;
4.05 – Fiscalizar entradas e saídas de móveis, eventuais outros utensílios, bem como mudanças em geral, para que se evite danos de qualquer natureza, inclusive furtos nas garagens e/ou elevadores;
4.06 – Relacionar o material de limpeza a ser utilizado nos serviços correlatos no âmbito do condomínio, apresentando tal relação ao porteiro residente, para as providencias de aquisição junto à administração;
4.07 – Comunicar ao porteiro residente, todas as
irregularidades observadas, no menor prazo possível;
4.08 – Cultivar as plantas existentes no terraço, buscando informações com o Porteiro Residente;
4.09 – Não permitir que os pátios. e/ou garagens sejam sujadas por qualquer espécie de lixo jogado;
4.10 – Esforçar-se para conhecer todos os moradores, também pelo nome, se possível facilitar a entendimento com os moradores;
4.11 Fiscalizar o recebimento verificando se não existem eventuais
constatar qualquer irregularidade, imediatamente, ao Porteiro Residente;
do GÁS de cozinha, vazamentos. Quando deverá comunicar,
4.12 – Todas as tarefas serão fiscalizadas e orientadas pelo Porteiro Residente, e, na ausência deste, pelo Porteiro Diurno;
4.13 – Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
4.14 – O telefone da portaria do edifício poderá ser usado somente para atender o serviço do Condomínio, ocasião em que não deverá deixar de registrar os telefonemas efetuados em caderno próprio;
4.15 – Manter a cozinha e a lavanderia sempre limpas; e
4.16 – Fazer a retrolavagem dos filtros d’água, duas vezes por dia.
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