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MODELO DE COMODATO
HYPERLINK “../civil/comodato.htm” \l “DO COMODATO1”Comodato
Proc. Adm. nº XX0-XX
PRIVATECONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM BOBÉRIUS SABILDIS e SHANA INGRUPILDIS SABILDIS e ESTADO DO PANTANAL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DO ESTADO DO PANTANAL
Por este instrumento particular de CONTRATO DE COMODATO, que entre si fazem e assinam; de um lado como COMODANTES: Bobérius Sabildis e Shana Ingrupildis Sabildis, brasileiros, casados entre si, ele General da Banda Rg. nº XX0.XX0-0 – Ministério da Banda CPF-MF XX0.XX0.XX0-XX, ela Psiquiatra Rg. nº XX0.XX0-MR e CPF-MF XX0.XX0.XX0-XX, residentes e domiciliados à Avenida Sobe e desce nº XX0 – Vila Gal. Sunda Birunda, nesta Capital de Campo Grande, de ora em diante denominados de comodantes e, de outro lado como COMODATÁRIO: ESTADO DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC- MF sob o nº XX0.XX0.XX0-XX, através da FUNDAÇÃO DE CULTURA DO ESTADO DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC-MF sob o nº XX0.XX0.XX0-0, situada a Av. Come Tudo, nº XX0, Campo Grande-PT, neste ato representado por seu presidente, SR. JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua José Maria, nº XX0, Vila Caramba, nesta cidade, portador da RG. nº XX0.XX0 SSP-PP e CPF XX0.XX0.XX0-XX, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto desta Fundação, de ora em diante denominado como comodatário; têm, justos e acordados o seguinte:
I – Os COMODANTES são Senhores e proprietários de uma quadra de lotes de terrenos identificada pelo nº XX (zero), composta pelos lotes de nº XX (zero) a XX (zero), situados no loteamento denominado Vila Carácules II, área total de XX0 m², objeto das matrículas de nºs. XX0.XX0 a XX0.XX0 do livro XX0 folhas XX0 do cartório do 0º Ofício de Registro de Imóveis da 0ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande;
II – Por este instrumento o COMODANTE cede ao COMODATÁRIO o imóvel acima descrito, pelo prazo de 03 (três) anos para o fim específico de ser utilizado para eventos esportivos;
III – O presente instrumento é regido pelos artigos 1.288 e seguintes do Código Civil, os quais aplica-se supletivamente ao mesmo;
IV – As partes se comprometem, por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitar integralmente os termos deste contrato;
V – Para dirimir dúvidas ou questões que por ventura possam decorrer deste, elegem o foro da Comarca de Campo Grande-PT.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias, perante duas testemunhas.
Campo Grande-PT, 26 de julho de 1995.
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Bobérius Sabildis
(Comodante)
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Shana Ingrupildis Sabildis
(Comodante)
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José da Silva – Presidente da FUNDAÇÃO DE CULTURA DO ESTADO DO PANTANAL – Comodatário
TESTEMUNHAS
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Holmes Anderson RG. nº 1.687.989 IFP-RJ
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