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MODELO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ENTRE EMPRESAS
COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ENTRE EMPRESAS
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; de ora em diante chamada simplesmente de VENDEDORA, e do outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; de ora em diante chamada simplesmente de COMPRADORA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA 1º. A VENDEDORA vende ao segundo, aqui nomeada COMPRADORA, TANTOS sacos de TAL (produto) tipo TAL, beneficiado (ou a condição em que o produto está sendo vendido), de TANTO quilos cada saco, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) por TAL (a unidade do produto que será fornecido), produto posto na TAL, correndo por conta e risco da VENDEDORA o transporte do produto desde sua propriedade agrícola até TAL.
CLÁUSULA 2º. A COMPRADORA fornecerá a sacaria para o perfeito acondicionamento do produto, despachando-a com a devida antecedência e com as despesas correndo por sua própria conta até TAL.
CLÁUSULA 3º. O produto vendido será despachado (ou entregue) pela VENDEDORA para a estação de embarque de TAL, em quantidade de TANTO, a partir de TAL, e com partidas sucessivas e complementares, até que se complete toda a entrega do produto vendido, de TANTOS em TANTOS dias (ou semanas), sob pena de a VENDEDORA pagar a multa de R$ 000000 (REAIS) por saco que deixar de remeter até as Datas aqui contratadas.
CLÁUSULA 4º. O pagamento a ser feito pela COMPRADORA será dentro das seguintes condições: TAL.
CLÁUSULA 5º. De cada pagamento a ser feito pela COMPRADORA, esta reterá o percentual de 000000% (PORCENTO), sobre a parcela a ser paga, que ficará retido em seu poder em garantia de boa execução deste contrato por parte da VENDEDORA, sendo tais valores restituídos à VENDEDORA, juntamente com o pagamento da última parcela.
CLÁUSULA 6º. Além da multa estabelecida no item 3º deste instrumento, a VENDEDORA ficará sujeita à multa de R$ 000000 (REAIS), na hipótese de o produto não ser entregue com a qualidade e o tipo estipulado no item 1º deste instrumento, ficando o COMPRADOR com direito a essa multa, ainda que recuse receber o produto por não apresentar as condições contratadas.
CLÁUSULA 7º. Qualquer infração deste contrato, por parte da COMPRADORA, será punida com a multa de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 8º. Elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF com exceção de quaisquer outras, para dirimirem possíveis pendências.
E por estarem VENDEDORA e COMPRADORA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo discriminadas, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para a VENDEDORA e as demais para a COMPRADORA.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – VENDEDORA
NOME COMPLETO – COMPRADORA
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