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MODELO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

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MODELO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

 

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

Os Signatários do presente, de um lado como administrador o Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente denominado ADMINISTRADOR, e de outro lado a Sra. Beltrana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominada PROPRIETÁRIA, celebram entre si o presente contrato de administração que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA 1º – A PROPRIETÁRIA transmite poderes ao ADMINISTRADOR para administrar o imóvel de sua propriedade situado nesta Capital de CIDADE-UF, na Rua TAL, Bairro Tal, apto 0000, com sua respectiva vaga de garagem.

CLÁUSULA 2º – O ADMINISTRADOR se responsabiliza em preservar pela correta locação do imóvel residencial e seus pertences pelas normas vigentes á época da locação, bem como acompanhar o procedimento da locatária no que tange ao bom uso do imóvel

locado e na execução das cláusulas contratuais, sempre, prestando informações, de

imediato, nesse sentido à PROPRIETÁRIA, comunicando infrações praticadas

respondendo na forma da Lei caso não o faça dentro de prazo aceitável, salvo nos

casos fortuitos e de força maior.

CLÁUSULA 3º – O ADMINISTRADOR, receberá a título de honorários, o equivalente ao primeiro aluguel pela contratação da locação e, mais 6% (seis por cento) sobre o valor do aluguel mensal e eventuais encargos, a partir da Data do início do contrato, sendo certo que o valor do aluguel é de R$ 000000 (REAIS).

CLÁUSULA 4º – O ADMINISTRADOR poderá receber dar quitação dos aluguéis e demais taxas e impostos relativos ao imóvel locado, bem como assinar os competentes contratos de locação e respectivos distratos necessários, etc.

CLÁUSULA 5º – O ADMINISTRADOR fará o pagamento dos aluguéis pagos e recebidos diretamente à PROPRIETÁRIA, bem como toda prestação de contas que se fizer necessário, obrigando-se a fazer os pagamentos dos aluguéis e encargos recebidos em no máximo 02 (dois) dias úteis após o seu efetivo recebimento, através de depósito na Conta Corrente 0000, da Agência TAL – banco TAL.

CLÁUSULA 6º – No caso do não pagamento dos aluguéis ou encargos decorrentes da locação por parte da LOCATÁRIA, deverá o ADMINISTRADOR comunicar imediatamente à PROPRIETÁRIA, para que esta delibere sobre as ações cabíveis, não havendo despesas relativas nesse sentido à PROPRIETÁRIA, sejam referentes às custas processuais, honorários advocatícios, etc.

CLÁUSULA 7º – Inobstante ao não pagamento por parte da locatária, seja dos aluguéis ou encargos inerentes à ocupação do imóvel locado, é obrigação do ADMINISTRADOR efetuar pagamento relativos a essas obrigações contratuais à PROPRIETÁRIA, obedecendo seus respectivos vencimentos, evidenciando-se, portanto o caráter da administração com garantia total, sendo certo ser de responsabilidade exclusiva do ADMINISTRADOR proceder o recebimento do que é devido junto à LOCATÁRIA, arcando inclusive, com todas as despesas nesse sentido, seja a título de honorários, custas processuais, extrajudiciais, etc.

CLÁUSULA 8º – É, também, responsabilidade do ADMINISTRADOR a observância e controle rígido do uso adequado do imóvel, de forma a preservar sua boa conservação.

CLÁUSULA 9º – O imóvel objeto deste Termo, está com ótimas condições de higiene, habitabilidade e conservação, conforme descrição constante do competente Contrato de Locação, celebrado nesta oportunidade, o qual integra o presente.

CLÁUSULA 10º – Este Contrato tem vigência por 30 (trinta) meses, contados a partir de TAL, com término previsto para até dia TAL, ou quando da desocupação do imóvel locado, oportunidade em que serão observadas o atendimento de todas formalidades contratuais, ficando ajustado que o contrato de locação tem início e término em Datas idênticas às do presente contrato de administração.

CLÁUSULA 11º – Fica expressamente proibido ao ADMINISTRADOR ceder, transferir ou subrogar a terceiros o presente Contrato de Administração, seja parcial ou total, sem a devida anuência da PROPRIETÁRIA.

CLÁUSULA 12º – Assim, por estarem de acordo com os dizeres deste ajuste assinam presente e duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da situação do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ADMINISTRADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.