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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE SÍTIO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE SÍTIO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, FULANO DE TAL E OUTROS, E BELTRANO DE TAL e SUA MULHER, DE OUTRO.
Por este instrumento particular, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 000000, por si e seus filhos, aqui denominada ARRENDANTE e o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 000000 e sua mulher Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000 e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 000000, doravante denominados ARRENDATÁRIOS, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Estatuto da Terra (Lei nº. 8.508 de 30.11.68), do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA 1°- OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rural denominado Sítio TAL, situado no Km 000000, entre as Cidades TAL e TAL, constituído da área de terras medindo 25 (vinte e cinco) alqueires, destacada dos lotes nºs 000000 , da Gleba TAL, no Município TAL, Comarca de CIDADE – UF, dividido em três lotes com as seguintes divisas e confrontações:
1.2 – A relação estabelecida pelo presente contrato em hipótese alguma se regerá pelas normas esculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim, pelas constantes no Estatuto da Terra (Lei nº 8.508/68) e no Código Civil, uma vez que os ARRENDATÁRIOS não se acham sob vínculo de subordinação em relação aos ARRENDANTES, podendo estipular seu próprio horário de trabalho.
CLÁUSULA 2°- PRAZO
O presente contrato é válido por 03 (três) anos, contado da presente Data, podendo ser prorrogado por igual período, observada a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA 3°- OBRIGAÇÕES
3.1 – Para a cumprimento do presente contrato, caberá:
3.1.1 – Aos ARRENDATÁRIOS:
3.1.2 – zelar pela conservação dos recursos naturais da área, responsabilizando-se pelas benfeitorias, além de cercas, telhados, curvas de nível, gado e demais animais, além do cultivo dos gêneros alimentícios, como soja, milho, algodão e trigo;
3.1.3 – envidar todos os esforços e aplicar as técnicas necessárias para uma boa colheita;
3.1.4 – pagar, no prazo estipulado no Parágrafo Terceiro desta cláusula, os valores devidos pelo Arrendamento;
3.1.5 – não introduzir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias, sem a prévia e expressa anuência dos ARRENDANTES;
3.1.6 – não ceder, emprestar ou sub-arrendar a área objeto do presente contrato;
3.1.7 – entregar o imóvel, livre e desembaraçado, findo ou rescindido o contrato.
3.2 – Aos ARRENDANTES:
3.2.1 – entregar aos ARRENDATÁRIOS 000000% (POR CENTO) da colheita de TAL; 000000% (POR CENTO) da colheita de TAL; 000000% (POR CENTO) da colheita de TAL; e 000000% (POR CENTO) da colheita de TAL.
3.3 – O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
3.4 – Os ARRENDATÁRIOS se responsabilizarão pelo pagamento dos salários e recolhimento dos impostos relativos às contratações de pessoal para a consecução dos serviços previstos neste contrato.
3.5 – Os ARRENDATÁRIOS pagarão aos ARRENDANTES o equivalente a 000000% (POR CENTO) da colheita de TAL, 000000% (POR CENTO) da colheita de TAL, 000000% (POR CENTO) da colheita de algodão e 000000% (POR CENTO) da colheita de TAL, até o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a venda dos produtos.
CLÁUSULA 4°- RESCISÃO
As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, denunciar o presente contrato.
CLÁUSULA 5°- MULTA CONTRATUAL
Fica estipulada a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do resultado das colheitas de TAL, somadas e relativas ao último período, a ser paga pelo contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, em dinheiro, ou através dos próprios produtos, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento.
CLÁUSULA 6°- FORO
Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir as questões oriundas deste ajuste.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ARRENDANTE
NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO
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