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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Por este instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e ora em diante chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA 1º – O FINANCIADO adquiriu da vendedora TAL (denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será alienado), situada na Rua TAL, n.º 000000, na cidade TAL, Estado TAL, CNPJ n.º 000000, o seguinte bem:
veículo da marca TAL
modelo TAL
ano 0000
cor TAL
chassis 000000
pelo valor de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 2º – A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de carta de crédito (ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido), o valor de R$ 000000 (REAIS), para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA.
CLÁUSULA 3º – O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidentes sobre este contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo instrumento.
CLÁUSULA 4º – O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior, será pago pelo FINANCIADO em TANTAS prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia TAL, e todas as demais em igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando saldo devedor de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 5º – Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações , no banco TAL, sendo que a quitação se dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas.
CLÁUSULA 6º – O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este contrato, Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.
CLÁUSULA 7º – Vencida e não paga qualquer da prestações do financiadora poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo, procedimento da cláusula seguinte.
CLÁUSULA 8º – Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, em vencimento expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei n.º 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária fiduciária.
CLÁUSULA 9º – Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere ä FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato.
CLÁUSULA 10º – Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente TAL, colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º.
CLÁUSULA 11º – Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na Data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se aada a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação.
CLÁUSULA 12º – Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da FINANCIADORA.
CLÁUSULA 13º – Ao FINANCIADO fica expressamente a proibição de alienar o bem para terceiros, sem autorização da FINANCIADORA, sob pena de rescisão do contrato e incidência de perdas e danos.
CLÁUSULA 14º – A partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de CIDADE-UF.
Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das testemunhas abaixo.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – FINANCIADORA
NOME COMPLETO – FINANCIADO
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