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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO CUMULADO COM PRESTAÇA0 DE SERVIÇOS

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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO CUMULADO COM PRESTAÇA0 DE SERVIÇOS

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO CUMULADO COM PRESTAÇA0 DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, que entre si fazem, de um lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada simplesmente VENDEDORA e o(a) cliente a seguir qualificado(a), denominado(a) simplesmente parte COMPRADORA, ajustam este Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio cumulado com Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLIENTE: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

CLAUSULA 1º – OBJETO DO CONTRATO, ESPECIFICAÇÂO DOS EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

1.1 0 objeto do presente contrato consiste na alienação com reserva de domínio pela VENDEDORA à COMPRADORA de equipamentos e instalações para funcionamento de um telefone CELULAR RURAL RESTRITO obtido via concessão junto à EMPRESA TAL S/A, através do “Serviço Celular Rural Restrito”, definido por contrato específico, que será. firmado entre a TAL e a COMPRADORA, incumbindo-se a VENDEDORA de providenciar a formalização do mesmo, estando esta, inclusive, autorizada pelo fabricante para prestar serviços de manutenção, o que será objeto de contrato próprio.

1.2 Serão fornecidos pela VENDEDORA a COMPRADORA, os seguintes equipamentos e serviços:

1.3 A entrega dos equipamentos pela VENDEDORA à COMPRADORA, em perfeito estado e funcionando devidamente, se dará dentro do prazo de TANTOS dias úteis.

1.3.1 Serão tolerados atrasos por motivos alheios a vontade da VENDEDORA, por caso fortuito ou força maior, além de outros que dificultem o acesso ao local da instalação.

CLAUSULA 2º – PREÇOS E CONDIÇÕES

2.1 Pelo fornecimento e venda com reserva de domínio pela VENDEDORA à COMPRADORA, dos equipamentos e serviços descritos na cláusula III item 1.2, fica ajustada como pagamento líquido, certo e ajustado a importância de: R$ 000000 (REAIS), por extenso.

2.21 A(s) parcela(s) impaga(s) no(s) respectivo(s) vencimento(s), terá(ao) seu(s)

valor(es) Corrigido(s) monetariamente pela aplicação do índice 2

ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a Data(s) do(s)

vencimento(s), além de sobre a(s) mesma(s) incidirem multa. de 10% (dez por

cento) e juros moratórios à taxa de 1 % (um por cento) ao mês.

2.3 Todos os impostos estão imbutidos no preço avençado, com base na legislação vigente. Caso haja alteração na legislação, que gerem encargos financeiros e/ou tributários para a VENDEDORA, seus efeitos poderão ser repassados para o preço, nos termos da lei.

CLAUSULA 3º – RESERVA DE DOMÍNIO

3.1 Este contrato é pactuado com Cláusula de Reserva de Domínio, aqui expressamente instituído e aceito pelas partes contratantes, recebendo COMPRADORA a posse do bem, para uso e gozo, ficando reservado à VENDEDORA a propriedade do equipamento objeto avençado na cláusula 1-1, item 1.2, ficando a COMPRADORA na qualidade de fiel depositária do mesmo, que adquirirá o domínio do mesmo após o pagamento integral do preço convencionado na clausula 2, item 2.1 do presente Instrumento.

3.2 A COMPRADORA não pode ceder, alienar ou transferir o bem, objeto do presente contrato, até possuir o domínio total deste.

3.3 A COMPRADORA, na qualidade de fiel depositária, deve zelar pelo bem em questão, mantendo-o em perfeito estado de conservação, defendendo-o das turbações de terceiros, sob pena de incidir em perdas e danos.

CLAUSULA 4º – OBRIGAÇOES QUANTO AO FORNECIMENTOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS

4.1 A formalização da compra e venda está condicionada a aprovação do crédito do cliente pela VENDEDORA, que se reserva ao direito de desincumbir-se do cumprimento de suas obrigações clausuladas neste Instrumento Particular, se as informações cadastrais obtidas não forem julgadas satisfatórias. Na hipótese da não aprovação do crédito, os valores eventualmente recebidos pela. VENDEDORA serão devolvidos à COMPRADORA, consoante preceito legal.

4.2 Quaisquer entendimentos verbais entre as partes, deverão ser confirmados por escrito, para tornarem-se parte integrante deste Instrumento. .

4.3 Os equipamentos, materiais e/ou serviços objetos do presente contrato, foram dimensionados com base nos critérios e padrões de qualidade definidos pelo poder concernente.

Serão observadas todas as normas oficiais vigentes nesta Data.

CLÁUSULA 5º – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E OUTROS

5.1 Prevalecem para a instalação/colocação em funcionamento do(s) equipamento(s) as seguintes disposições:

5.1.2 Os serviços necessários serão realizados em dias úteis e em horário comercial. Solicitando a COMPRADORA a realização de serviços aos sábados e/ou domingos, ou fora do horário comercial, a VENDEDORA cobrará os adicionais decorrentes, conforme previsto na legislação em vigor.

5.1.3 Ocorrendo atrasos nos serviços de instalação/colocação em funcionamento os equipamentos, por motivos não imputáveis a VENDEDORA, a COMPRADORA arcará com eventuais custos adicionais relativos ao tempo extra, inclusive atualização de preços, viagem e outros gastos decorrentes, desde que necessários.

5.1.8 A COMPRADORA comunicara, a VENDEDORA, o tempo despendido pelo pessoal técnico na execução dos serviços de instalação/colocação em funcionamento, mediante a assinatura na ordem de serviço.

5.1.5 Cabe ao pessoal técnico da VENDEDORA obter da COMPRADORA a confirmação, por escrito, do término ou interrupção dos serviços. Não se manifestando, a COMPRADORA, dentro do prazo de 10 (dei) dias, considerar-se-ão automaticamente completos e aceitos os serviços.

CLAUSULA 6º – RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS/ GARANTIA

6.1 Os equipamentos contratados serão submetidos a inspeção e testes de laboratório em fábrica e serão entregues pela VENDEDORA à COMPRADORA, em condições de perfeito funcionamento.

6.2 A VENDEDORA garantirá os equipamentos instalados por ela contra os defeitos de fabricação que impeçam seu funcionamento de acordo com suas características e especificações ou, contra a ocorrência de desgastes atípicos, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da Data da instalação. Na vigência da garantia a VENDEDORA substituirá ou consertar as peças que comprovadamente enquadrarem-se nesta garantia, sem ônus para a COMPRADORA, exceto em relação a despesas com locomoção, diárias; e estadias decorrentes de visitas técnicas ao local de instalação, despesas com fretes, embalagens e seguro de transportes, que serão cobradas desta, que compromete-se desde já a quitá-las.

6.3 A VENDEDORA utilizara na(s) substituição(Ôes) ou conserto(s) as partes defeituosas, exclusivamente peça(s) original(is) dentro das especificações técnicas do fabricante, novas ou remanufaturadas, ficando a seu critério, desde prolongamento do prazo de garantia estabelecidos para o mesmo.

6.8 Estão excluídos da presente garantia:

6.8.1 Danos causados pela COMPRADORA, por acidentes em decorrência de operação indevida, imprudente ou negligente, além dos casos de manutenção deficiente ou armazenagem inadequada, operação anormal ou em desacordo com as especificações, obras civis mal acabadas, má qualidade das bases em que se assentam, influência de natureza química, elétrica, climática ou atmosférica., tais como: enchentes, inundações, descargas elétricas e demais ocorrências advindas de caso fortuito ou força maior. Neste caso, todo e qualquer material e mão de obra utilizados na reparação dos danos oriundos serão cobrados da COMPRADORA, de acordo com os preços vigentes à época.

CLAUSULA 7º – DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR

7.1 0 direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, contados a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. (Ari 26, inciso Il e § 1,1 do Código de Defesa do consumidor).

CLÁUSULA 8º – SUCESSÁO

8.1 Em caso de falecimento ou interdição da COMPRADORA, os seus sucessores,

herdeiros, signatários, tutores ou curadores responsabilizar-se-ão pelas

obrigações de correntes do presente Contrato.

CLÁUSULA 9º – PENALIDADE

9.1 Clausula Penal – Em caso de inadimplemento por qualquer das partes

contratantes de algum dos dispositivos contratuais, incorrerá esta automaticamente em mora, sem haver necessidade de notificação anterior, ficando sujeita a uma multa correspondente a o valor deste ajuste, que é fixado em . sem prejuízo do que estabelece a cláusula seguinte, sendo que, para efeito da. cobrança da multa aqui prevista, o valor do contrato será reajustado nos termos do item 2.2.

CLÁUSULA 10º – RÊSCISÃO CONTRATUAL

10.1 A falta de cumprimento de. qualquer uma das cláusulas acima pactuadas, pelas partes contratantes, operará a rescisão automática deste contrato, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento e as perdas e danos que couberem.

10.2 É facultado à VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento da COMPRADORA, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.

10.3 A falência da COMPRADORA, antes do adimplemento integral do preço ajustado neste instrumento, também acarretará a resilisão contratual, podendo a VENDEDORA reivindicar da massa falida os bens condicionalmente vendidos.

CLAUSULA 11º – VIGÊNCIA

11.1 A presente prestação de serviços realizar-se-á de acordo com as condições pactuadas na cláusula 6-3 e seus itens, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação do bem.

CLAUSULA 12º – FORO DE ELEIÇÃO

12.1 Para dirimir questões porventura surgidas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.