automatização de petições

MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVE DO BETO HONDA

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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVE DO BETO HONDA

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDOR: COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel da marca honda, modelo civic, ano de fabricação 1998, chassi (xxx), cor (xxx), placa (xxx), categoria (xxx), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (xxx), em nome do vendedor acima já qualificado.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.

Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.

Cláusula 8ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.

DA MULTA

Cláusula 5ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (xxx)% do valor da venda do automóvel.

DO PREÇO

Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), dividida em (xxx) parcelas de R$ (xxx) (Valor Expresso), a serem pagas até o dia (xxx) de cada mês.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 7ª. Caso o automóvel apresente algum defeito de fabricação, o VENDEDOR se responsabilizará pelo concerto ou pela troca do automóvel.

Cláusula 8ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

DO FORO

Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.