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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL

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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDORES

o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000

COMPRADORES

Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

As partes identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de compra e venda de bem imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – O presente contrato tem como objeto a venda do imóvel residencial denominado apartamento TAL, localizado na Rua TAL, Bairro TAL, CIDADE-UF

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA NEGOCIAÇÃO

Cláusula 2ª – O imóvel objeto deste contrato foi negociado no dia TAL nas seguintes condições as quais foram de plena e irrestrita aceitação por parte dos vendedores e compradores. O imóvel objeto deste contrato foi vendido ao comprador acima identificado pelo valor de R$ 000000 (REAIS) sendo pago aos compradores em TANTAS parcelas assim dispostas:

O QUADRO VAI MOSTRAR O NÚMERO DE PARCELAS COM SUAS DATA E VALORES

PARCELA

Data PAGAMENTO

VALOR R$

Tais parcelas foram pagas aos vendedores estando, portanto, quitadas.

Cláusula 3ª – O imóvel objeto deste contrato está gravado como garantia em contrato de financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal e possuía no dia TAL como saldo devedor deste financiamento o valor de R$ 000000 (REAIS) restantes a pagar; valor este que foi compensado no valor final deste contrato.

Tal financiamento deve ter a titularidade transferida no prazo estipulado neste contrato.

Cláusula 4ª – O imóvel objeto deste contrato possuía no dia TAL, ou seja, dia do acerto deste contrato o valor de dívida tributária de IPTU junto à Prefeitura Municipal CIDADE-UF de R$ 000000 (REAIS); valor este que foi compensado no valor final deste contrato devendo ser quitado imediatamente pelos COMPRADORES após a assinatura deste termo.

Cláusula 5ª – O imóvel objeto deste contrato possuía no dia TAL, ou seja, dia do acerto deste contrato o valor de dívida de taxas condominiais no valor de R$ 000000 (REAIS); valor este que foi compensado no valor final deste contrato e que já foi quitado pelos COMPRADORES junto ao Condomínio TAL.

Cláusula 6ª – Foi acertado e contratado pelas partes que os honorários advocatícios para pagamento da orientação jurídica da negociação e execução da parte contratual seriam da ordem de R$ 000000 (REAIS) a serem pagos pelos COMPRADORES; valor este já compensado pelo vendedor no valor final do pagamento do imóvel.

Cláusula 7ª – Conforme já foi disposta na cláusula 2ª a negociação do imóvel objeto deste contrato deu-se por R$ 000000 (REAIS) e dadas as compensações elencadas nas cláusulas supracitadas os VENDEDORES receberam dos COMPRADORES o valor líquido em moeda nacional de R$ 000000 (REAIS).

Cláusula 8ª – Os COMPRADORES se responsabilizarão pelo pagamento integral das parcelas do financiamento junto a CEF – Caixa Econômica Federal, dos impostos, taxas, despesas e encargos que recaiam sobre a propriedade ou proprietário do imóvel a partir do dia TAL.

Cláusula 9ª – Os COMPRADORES se responsabilizarão pelas despesas com a transcrição do imóvel no Registro de Imóveis de Taubaté, Prefeitura Municipal de Taubaté e Caixa Econômica Federal imediatamente após seja possível conforme a emissão da individualização da escritura emitida pelo registro de imóveis de Taubaté.

Cláusula 10ª – As chaves do imóvel já foram entregues pelos VENDEDORES aos COMPRADORES.

Cláusula 11ª – Todos os encargos referentes à individualização da unidade residencial objeto deste contrato correrão por conta dos COMPRADORES.

Cláusula 12ª – O presente contrato passa a valer a partir do dia TAL de forma tácita e neste momento é formalizado e assinado pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

Cláusula 13ª – Os COMPRADORES e VENDEDORES acertam sob caráter irretratável e irrevogável que a titularidade do contrato de financiamento do imóvel objeto deste contrato deverá ser transferida junto à agência da Caixa Econômica Federal de CIDADE-UF com um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único – Caso a titularidade do financiamento supracitado não seja transferida até esta Data as partes aceitam de forma PLENA E IRRESTRITA que a propriedade plena e irrestrita do imóvel voltará a pertencer aos VENDEDORES e estes restituirão os valores nas mesmas condições em que receberam aos COMPRADORES subtraindo-se o montante equivalente a 50% (cinqüenta por cento) a titulo de multa contratual por descumprimento de cláusula.

Cláusula 18ª – Caso os COMPRADORES alienem o imóvel para terceiro comprador este último assumirá de forma solidária as obrigações deste contrato responsabilizando-se os COMPRADORES pelo irrestrito cumprimento das obrigações juntamente como o cumprimento de seus prazos aqui assumidos.

FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF.

Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas que atestam para ambas as partes.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – VENDEDORES

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.