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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM ESTIPULAÇÃO DE PENHOR MERCANTIL

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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM ESTIPULAÇÃO DE PENHOR MERCANTIL

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM ESTIPULAÇÃO DE PENHOR MERCANTIL

Por este instrumento, a saber de um lado como vendedor o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e como comprador o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, tem entre si justo e contratado a COMPRA e VENDA de um COMÉRCIO a seguir descrito, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – Que o vendedor acima qualificado é proprietário de uma serralheria, situada nesta cidade, Rua TAL, Bairro TAL, consistente do respectivo ponto comercial que ficará alugado para o comprador mediante contrato de locação em apartado, além dos maquinários e fermentarias constantes da relação anexa que fica fazendo parte integrante deste contrato e que é devidamente assinado pelas partes.

CLÁUSULA 2º – Que os bens móveis constantes da relação em anexo são vendidos ao comprador pela quantia de R$ 000000 (REAIS) que será pago da seguinte forma:

ESTIPULAR A IMPORTÂNCIA DADO DE ENTRADA E AS DEMAIS QUANTIAS QUE SERÃO AMORTIZADAS PELO COMPRADOR, INDICANDO AS RESPECTIVAS DATAS).

CLÁUSULA 3º – Que o outorgante comprador abrirá uma nova empresa no endereço mencionado, sendo que o outorgante vendedor dará de imediato a respectiva baixa na empresa TAL registrada em seu nome, e existente naquele endereço, junto aos órgãos responsáveis.

CLÁUSULA 4º – Que o vendedor outorga em favor do comprador um prazo de cinco (5) dias após o vencimento das parcelas para o devido pagamento, sob pena de se considerar o vencimento antecipado das demais parcelas, sendo que nesta Data e na melhor forma de direito e para garantia do presente contrato, o comprador dá em favor do vendedor os bens constantes da relação anexa já mencionada, em penhor mercantil, assumindo aqui a responsabilidade de zelar pelos bens e de ficar como de fato fica como fiel depositário dos bens, sujeitando-se assim a todas as penalidades civis e criminais cabíveis em caso de não restituir os bens ao vendedor.

CLÁUSULA 5º – Que o vendedor se responsabiliza por todo passivo da EMPRESA vendida ao comprador, sendo de sua responsabilidade todos impostos, pagamento de funcionários, direitos trabalhistas etc.

CLÁUSULA 6º – Que o comprador daqui por diante poderá contratar funcionários em seu nome, fazer compras de matéria prima, produzir e vender os produtos que vier a fabricar, declarando o vendedor não ter estoque de sua propriedade na EMPRESA vendida.

CLÁUSULA 7º – Que o comprador se compromete a não alienar de qualquer forma os bens constantes da relação anexa, até a integral satisfação das parcelas assumidas para com o vendedor nesse instrumento, zelando pelos mesmos, bens esses que ficarão em sua propriedade como fiel depositário. Estabelecem as partes que a posse definitiva dos bens constantes da relação anexa, será outorgada ao comprador somente após a final quitação das parcelas aqui avençadas.

CLÁUSULA 8º – Elegem as partes o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem eventuais dúvidas deste contrato.

E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 2 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – VENDEDOR

NOME COMPLETO – COMPRADOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.