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MODELO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Contrato de compromisso de compra e venda do imóvel TAL, sendo Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e compromissário Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, pelo preço de R$ 000000 (REAIS).
Os abaixo assinados TAIS, doravante denominado compromitente, e TAIS, doravante denominado compromissário, pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de um terreno situado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, com a área de 0000m2, medindo TANTOS metros de frente, por TANTOS metros da frente aos fundos, confinando (ESPECIFICAR OS IMÓVEIS DOS LADOS E DOS FUNDOS), mediante os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – O preço total de venda do imóvel é de R$ 000000 (REAIS), dividido em TANTAS parcelas mensais sucessivas de R$ 000000 (REAIS) cada, sendo que o compromissário efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 2ª – O compromissário não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso em que o compromitente poderá dar por rescindido este compromisso.
CLÁUSULA 3ª – Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, pelo compromitente, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª – O compromissário, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva.
CLÁUSULA 5ª – O compromissário poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais.
CLÁUSULA 6ª – O compromitente se obriga a cercar o imóvel no prazo de TAL, contado da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 7ª – Pagas as prestações estipuladas na cláusula primeira, o compromitente providenciará, imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do compromissário, assumindo, além disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente.
CLÁUSULA 8ª – O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da assinatura deste instrumento, por conta do compromissário.
CLÁUSULA 9ª – Se o compromitente, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar-se a outorgar a escritura definitiva em favor do compromissário, este poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa contratual de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 10ª – Se o compromissário deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente instrumento, poderá o compromitente considerar rescindido este compromisso, perdendo o compromissário, em seu favor, todas as importâncias até então pagas.
CLÁUSULA 11ª – Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, assinam, compromitente e compromissário, o presente instrumento em TANTAS vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo assistiram.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE
NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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