automatização de petições

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO]

Descubra como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe.

 

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO]

 

IMÓVEL: (ESPECIFICAR IMÓVEL)

LOCADOR: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000,com comprovação, em anexo.

LOCATÁRIO: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

Por este instrumento particular de contrato de Locação, as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, acima qualificado, têm justo e acertado o presente contrato de locação residencial, o que fazem mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LOCAÇÃO

O objeto da presente locação é o imóvel situado na Rua Tal, nº 0000, apto 0000, contendo 0000 m2, sendo 2 dormitórios, sala bwc, cozinha, copa e área de serviço .

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

2.1 A locação é contada pelo prazo de 12 (doze) meses, de TAL a TAL, quando terminará, independente de qualquer aviso, interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

2.2 Findo o prazo ajustado na cláusula primeira, se a locatária continuar no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição da locadora ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas bases contratuais, podendo o locador denunciar o contrato quando lhe convier, concedendo a locatária o prazo de trinta dias para desocupação.

2.3 Antes do vencimento do prazo ajustado na cláusula primeira, não poderá a locadora retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual da locatária e nas demais hipóteses da Lei 8.285/91 e nem poderá esse último devolvê-lo à locadora, sob pena de pagamento de multa equivalente aos aluguéis e encargos pelo tempo que faltar; também não poderá restituí-lo durante o período de prorrogação da locação por prazo indeterminado, sem avisar o locador, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou deverá pagar o aluguel e os encargos pelo prazo do aviso.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ALUGUEL

3.1 O aluguel mensal inicial é de R$ 0000000 (REAIS).

3.2 O aludido aluguel deverá ser pago até o dia TAL do mês de competência, no Banco S.A. Agência nº 0000 conta corrente nº 0000000.

3.3 O aluguel será reajustado na periodicidade mínima fixada em lei, na exata proporção do índice de reajustamento de aluguel, um na falta do outro e na ordem a seguir os seguintes preços: IGP-M , IGP, INCC, IPA do IGP-DI, IPC, ou índice em vigor.

3.8 Este mesmo critério de reajuste será sempre observado, independente de aviso ou interpelação, a cada período de 12 (doze) meses, até quando finda ou rescindida a locação, com a efetiva entrega das chaves, ainda mesmo se independente da vontade da locadora e por qualquer motivo o locatário continuar na posse direta do imóvel locado após o prazo contratual.

3.5 Se a futura Legislação permitir periodicidade de reajustamento do aluguel em menor espaço de tempo, do que aquele pactuado neste contrato, de pleno direito, automática e independentemente de aviso ou notificação, os reajustes passarão a ser efetuados na periodicidade permitida na nova Legislação.

CLÁUSULA QUARTA: DOS ENCARGOS

Além do aluguel, pagará a locatária, nas épocas propícias o imposto predial, tarifas, taxa de água, de energia elétrica, de esgoto, de incêndio, de manutenção e conservação, e demais encargos que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel locado além do prêmio de seguro a ser feito em Cia. Seguradora a critério da locadora. A locatária é responsável por multas, juros e demais ônus decorrentes do atraso no pagamento dos encargos acima enunciados.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

Todos os pagamentos deverão ser feitos no local e Datas estipuladas na cláusulas 3.2, sujeitando-se a LOCATÁRIA, em caso de atraso, à multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de atualização monetária fixada através de índice utilizada pelo Governo para a aferição da inflação diária e/ou mensal do período, e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, além do pagamento de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento), sobre o valor total a ser pago, mantidas as demais correções monetárias. Qualquer tolerância no recebimento de aluguéis em atraso, não no recebimento de aluguéis em atraso, não implicará em renovação, permanecendo exigíveis as penalidades contratuais, independente de revigoramento.

CLÁUSULA SEXTA: DA DESTINAÇÃO

6.1 O imóvel objeto do presente contrato, destina-se exclusivamente para fins residenciais.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONSERVAÇÃO

LOCATÁRIA obriga-se a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e higiene, com os acessórios, partes hidráulicas e elétricas em perfeito estado de funcionamento, comprometendo-se ainda a fazer às suas expensas, sem ônus atual ou futuro para locadora, a pintura do imóvel e os reparos mediatos originários do uso, que seja pela má conservação, que seja pelo desgaste ou pelo abandono.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRAS

Nem uma obra, modificação ou instalação, seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel sem o prévio consentimento por escrito da locadora e, quando feitas a locatária não poderá em caso algum peitar indenização a qualquer título, ficando desde logo incorporadas ao imóvel, passando a plena propriedade e posse da locadora. Se assim convier a locadora, a locatária se abriga a repor o imóvel nas condições em que encontrou, quando da sua entrega, sendo direito da locadora que sejam retiradas no todo ou em parte sem direito a compensação ou indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ENTREGA DO IMÓVEL

Finda ou rescindida a presente locação, a locadora mandará proceder vistoria, após comunicação por escrito a locatária, a fim de verificar se o imóvel está nas mesmas condições em que foi locado, ficando a locatária obrigado as indenizações pelos estragos que forem constatados inclusive as renovações geral da pintura do imóvel com tinta da mesma qualidade e cor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESTITUIÇÃO DAS CHAVES

11.1 Fica convencionado que a restituição das chaves à locadora somente será aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi locado em perfeito estado de uso e conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FIANÇA

12.1 Assinam o presente contrato solidariamente responsáveis com a locatária em todas as obrigações, como fiador e principal pagador, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, Que declara aceitar a responsabilidade ciente ainda de estender-se também a herdeiros da locatária que ficarem legalmente sub-rogadas na locação, substituindo as responsabilidades até a efetiva entrega das chaves a locadora mediante recibo, nas exatas condições neste contrato estipuladas, permanecendo válidas portanto, mesmo no caso de prorrogação da locação ou de alteração legal, judicial ou amigável dos aluguéis e encargos. Os fiadores desde já declaram que não se opõem faça o locatário acordos com o locador para reajustar os aluguéis, aceitando a responsabilidade disso decorrente. Declaram, também, que assumem plena responsabilidade pelos ônus de sucumbência, em quaisquer processo derivado deste contrato, independente de intimação ou notificação. Declara outrossim, o fiador que desiste da faculdade de pedir a exoneração da fiança de que tratam os art. 15XX e 1501, além de outro do Cód. Civil .

12.2 Por Morte insolvência ou incapacidade do fiador fica o locatário obrigado independente de interpelação, apresentar outro no prazo de 30 (trinta) dias a contar de quaisquer dos acontecimentos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO

Ficará o presente contrato, rescindido em pleno direito, independentemente, de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista a locatária qualquer direito à indenização nos seguintes casos:

A) Incêndio, acidente natural ou fortuito que impeçam o uso do imóvel ;

B) Desapropriação do imóvel ;

C) Inflação de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato;

D) Uso ou destinação do imóvel diversos dos previsto neste contrato ;

E) Se a locatária , sem anuência expressa da locadora, ceder, transferir ou emprestar, ou ainda sublocar no todo ou em parte o imóvel a terceiros ou parentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS TRANSGRESSÕES

A transgressões de quaisquer das cláusulas do presente contrato, cuja penalidades não estejam consignadas especialmente, sujeitará a locatária, além do despejo, ao pagamento da multa correspondente a 3 (três) meses de aluguel, calculada a partir do mês da ocorrência da infração, sem prejuízo das obrigações vencidas e/ou por vencer, e da plena quitação por perdas ou danos que forem apuradas em execução. A multa constante nesta exigida e cobrada da locatária ou seu fiador não o exonerando da entrega do imóvel nas condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CITAÇÕES E PROCURAÇÕES

15.1 Fica acordado que, nos procedimentos judiciais relativos às ações de despejo, consignação em pagamento de aluguéis e acessórios da locação e revisionais de aluguel, a citação, intimação ou notificação serão feitas mediantes correspondência com aviso de recebimento ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.

15.2 A LOCATÁRIA, neste ato, e por este instrumento, constitui seus bastantes procuradores os fiadores. Já qualificados no presente contrato, para fim de nomeação representa-lo em quaisquer ações judiciais com este contrato, conferindo-lhes amplos especiais poderes para receber citações, inclusive a inicial, notificações e intimações, autorizando que elas sejam processadas pelos meios indicados no caput.

15.3 A LOCATÁRIA, obriga-se a fazer chegar a locadora, no prazo de 88 (quarenta e oito) horas , quaisquer intimações e documentos ao mesmo endereçados e relativos ao imóvel, bem como entregar devidamente quitadas as guias de impostos e taxas, correndo por sua conta qualquer multa decorrente da inadimplência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VENDA DO IMÓVEL

No caso da venda do imóvel objeto do presente contrato e durante a sua vigência , obriga-se a locatária a permitir a visita de interessados na aquisição.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO

Tudo quanto for devido em razão deste contrato, notadamente os aluguéis mensais e seus acessórios, será cobrado ação judicial apropriada no foro da Comarca de CIDADE-UF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o qual desde já fica eleito pelos contratantes como seu domicílio, para que exercitem e cumpram todos os direitos e obrigações dele decorrente. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença da testemunhas abaixo, hábeis e residentes nesta cidade.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………

FIADOR

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………

TESTEMUNHA

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.