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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Bens e Equipamentos, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado de LOCADOR e do outro lado o Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado de LOCATÁRIO, têm entre si com justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O primeiro nomeado, sendo legítimo proprietário de uma oficina mecânica e uma bicicletaria, totalmente mobiliada e equipada, localizada na Rua: Tal, n° 000000, na cidade de CIDADE-UF, loca ao segundo nomeado, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

I – OS BENS MÓVEIS

(ESPECIFICAR BENS MÓVEIS)

II – OS EQUIPAMENTOS

A – DA OFICINA MECÂNICA:

(ESPECIFICAR EQUIPAMENTOS DA OFICINA MECÂNICA)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, iniciando em TAL e terminará em TAL.

§ 1° – Poderá o LOCATÁRIO por término ao contrato antes do tempo determinado devendo, no entanto, notificar por escrito o LOCADOR 60 (sessenta) dias antes da restituição.

§ 2° – Se o LOCATÁRIO não efetuar a notificação determinada no parágrafo anterior, ficará determinada a multa de R$ 000000 (REAIS)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O LOCATÁRIO compromete-se a pagar pela locação o equivalente a R$ 000000 (REAIS) mensalmente, que deverão ser pagos até o dia TAL de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO

O LOCATÁRIO fica obrigado a zelar pelos bens e equipamentos descritos na cláusula primeira, sendo que qualquer modificação deverá ser autorizada pelo LOCADOR, e a restituí-los em perfeitas condições, no final deste contrato.

Parágrafo único – No caso de destruição ou perda dos bens ou equipamentos, fica o LOCATÁRIO obrigado a repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmo.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS

O LOCATÁRIO é o único responsável pelos tributos de âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, que incidirem sobre as suas atividades, inclusive retenções legais, contribuições parafiscais, obrigações trabalhistas e recolhimento de impostos de qualquer natureza, ficando o mesmo responsável por qualquer obrigação trabalhista ou social decorrente de sua atividade, reconhecendo neste ato, a total desvinculação empregatícia ou relação de emprego sua ou de qualquer preposto seu com o LOCATÁRIO.

§ 1° – O LOCATÁRIO declara conhecer as leis que regem suas relações com o LOCADOR, especialmente, as que disciplinam sobre relações trabalhistas e previdenciárias dele para com seus empregados.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O LOCATÁRIO não poderá sublocar os bens ou equipamentos sem a expressa autorização do LOCADOR, e terá o direito de preferência na compra dos objetos desta locação, caso o LOCADOR pretenda vendê-los.

§ 1° – O LOCATÁRIO fica obrigado a pagar parte das despesas com água, luz e telefone, sendo que não será objeto de ressarcimento por parte do locador.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir questões que direta ou indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.