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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GENÉRICO

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GENÉRICO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI FAZEM: TAL E TAL, NA FORMA ABAIXO:

TAL, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, integrante do sistema TAL, autorizada pelo Decreto nº 68.395, de 23 de abril de 1969, com sede na Cidade de CIDADE-UF, na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, inscrita no CGC/MF sob nº 000000, neste ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada TAL, com sede na Cidade de CIDADE-UF, na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, inscrita no CGC/MF sob nº 000000, neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Dr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado CONTRATADO tem certo e ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação pelo CONTRATADO de serviços hospitalares aos beneficiários da TAL e seus dependentes.

§ 1º: O CONTRATADO compromete-se a prestar por seu quadro técnico-profissional, em suas instalações ou em organizações conveniadas, os serviços técnicos ora contratados, fornecendo inclusive, os serviços hospitalares e auxiliares que se fizerem necessários ao tratamento recomendado pela técnica médica.

§ 2º: Os serviços de que trata a presente cláusula obedecerão as normas fixadas, de comum acordo, entre os CONTRATANTES.

§ 3º: O CONTRATADO se obriga a manter, durante a vigência deste Contrato, o padrão técnico que lhe tenha sido atribuído pela Associação dos Hospitais do TAL, conforme atestado por ela expedido, que deverá ser revisado anualmente.

§ 4º: O CONTRATADO assume o compromisso de não fazer qualquer distinção entre seus clientes particulares e os beneficiários da TAL no que se refere aos tratamentos e qualidade dos serviços prestados, sob pena de rescisão do presente contrato e conseqüente descredenciamento ou outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA: ACOMODAÇÕES

Aos beneficiários da TAL e seus dependentes serão assegurados internações, em apartamentos com banheiro privativo e acomodações para um acompanhante.

§ 1º: A TAL não se responsabiliza por eventuais gastos extraordinários tais como: refrigerantes, cigarros, jornais, revistas, lavagens de roupas especiais, telefonemas e interurbanos, televisão, etc., que deverão ser cobrados diretamente do paciente ou seu responsável.

§ 2º: Nos casos de urgência e/ou emergência e se o CONTRATADO não dispuser eventualmente da acomodação estabelecida nesta cláusula, efetuará a internação em acomodação disponível, até desocupar a acomodação estipulada.

§ 3º: Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, ficando o paciente em acomodação de nível inferior ao estipulado, o valor a ser pago será o correspondente ao da acomodação efetivamente utilizada.

CLÁUSULA TERCEIRA – ACOMODAÇÕES ESPECIAIS

Se o beneficiário da TAL preferir acomodações superiores a estabelecida, o CONTRATADO poderá atendê-lo, efetuando todavia, a cobrança da diferença do valor das acomodações da Tabela em vigor, diretamente do beneficiário ou seu responsável.

§ único: A utilização de acomodações de padrão superior deverá ser acordada em ajuste (termo de opção), firmado em 02 (duas) vias pelo beneficiário da TAL ou seu responsável, no qual conste expressamente sua aceitação e responsabilidade pelo pagamento das despesas excedentes.

CLÁUSULA QUARTA: ATENDIMENTO MÉDICO

Obedecerão ao princípio da livre escolha. O atendimento médico prestado aos beneficiários da TAL e seus dependentes será efetuado pela equipe médica do “STAFF” do CONTRATADO.

§ único: O CONTRATADO fornecerá relação dos médicos e dos serviços especializados a ele vinculados, aos quais poderão recorrer os beneficiários da TAL e seus dependentes.

CLÁUSULA QUITA: ENCAMINHAMENTO

Para fins deste contrato o atendimento aos beneficiários da TAL e seus dependentes será efetuado mediante apresentação do “Cartão de Beneficiário”.

§ 1º: Os serviços de laboratório de patologia clínica e cirúrgica, os radiodiagnósticos, internamentos e outros procedimentos, serão efetuados mediante requisição médica, acompanhado do Cartão de Beneficiário, acima referido, observando-se os prazos de validade e assinatura expressos no mesmo.

§ 2º: Nos casos de emergência devidamente comprovados o CONTRATADO prestará a assistência necessária em suas instalações, por médico plantonista.

§ 3º: O beneficiário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do atendimento inicial, para comprovar sua condição de beneficiário. Além deste prazo, o CONTRATADO estará desobrigado de atender pelos termos deste contrato, passando a considerá-lo como paciente particular.

§ 4º: As despesas decorrentes do atendimento previsto no parágrafo anterior correrão por conta do paciente ou seu responsável.

§ 5º: A TAL não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer despesas referentes a pessoa que não tenha comprovado sua condição de beneficiário.

CLÁUSULA SEXTA: SUPERVISÃO

A TAL poderá designar médico para acompanhar o cumprimento deste contrato, sendo-lhe assegurado o livre acesso a todas as dependências do CONTRATADO e aos registros relacionados com os serviços ajustados, não podendo, porém, interferir, direta ou indiretamente, na sua orientação terapêutica e administrativa.

CLÁUSULA SÉTIMA: RECUSA DE INTERNAMENTO E REMOÇÃO

Fica expressamente estabelecido que o CONTRATADO poderá recusar a internação de qualquer paciente portador de doença infecto-contagiosa e de caso da natureza psiquiátrica de qualquer espécie.

§ 1º: Constatada no decorrer da internação e confirmada pela Divisão Médica a ocorrência de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, poderá o CONTRATADO providenciar a remoção do paciente.

§ 2º: As despesas com a remoção do paciente de que trata o parágrafo anterior, correrão sempre por conta da TAL.

§ 3º: A remoção do paciente, de que trata esta cláusula não quita as despesas havidas até sua efetivação, ficando a TAL obrigada a saldá-la por ocasião do pagamento do respectivo faturamento.

CLÁUSULA OITAVA: FATURAMENTO

O CONTRATADO emitirá as faturas relativas aos serviços prestados.

§ 1º: As faturas serão acompanhadas das contas individualizadas, discriminadas e anexadas à primeira via de autorização de internação e/ou documento similar.

§ 2º: O CONTRATADO obrigar-se-á a remeter a TAL, junto ou separadamente, uma relação nominal dos beneficiários atendidos, a qual deverá conter:

a) nome do paciente;

b) número da Guia de Internação;

c) Datas de internação e alta;

d) número de dias de internação;

e) nome do médico assistente;

f) código do caso clínico atendido.

§ 3º: Nos cálculos das contas da TAL, para devido pagamento das diárias, serão sempre computados os dias da entrada no hospital e da saída, desde que esta não ocorra até as 12:00 horas.

§ 4º: Quando o paciente, tendo recebido a necessária alta médica, permanecer após o horário das 12:XX horas, o CONTRATADO cobrará da TAL uma diária integral.

§ 5º: Os serviços e atendimentos de laboratório de análises, Raios-X, oxigenoterapia, inclusive taxas de sala e tenda, hemoterapia e demais meios componentes de diagnóstico e tratamento, deverão ser prescritos pelo médico assistente. A remuneração desses serviços será cobrada de acordo com as Tabelas em vigor, em anexo ao presente contrato.

§ 6º: Se a TAL apurar erros de cálculos ou datilográfico, nos valores apresentados na fatura, poderá proceder a respectiva correção, comprometendo-se porém a dar ciência da alteração ao CONTRATADO, antes de efetuar o respectivo pagamento, sempre dentro do prazo da cláusula Décima-Primeira.

CLÁUSULA NONA: PREÇOS

Pelos serviços efetivamente prestados, a TAL pagará ao CONTRATADO os valores constantes das Tabelas de Preços vigentes na época da Prestação dos Serviços, a seguir:

a) diárias e taxas: 1 (uma) vez – Tabela AHOPAR;

b) medicamentos: 1 (uma) vez – Tabela BRASÍNDICE;

c) exames radiológicos: 1 (uma) vez – Tabela do Colégio Brasileiro de Radiologia;

d) exames laboratoriais: 1 (uma) vez – Tabela AMB;

e) honorários médicos:

e.1: consultas e atendimentos ambulatoriais = 1,5 (uma e meia) vez – Tabela AMB;

e.2: procedimentos em pacientes internados = 2 (duas) vezes – Tabela AMB.

Tabelas essas que, como anexos, constituem parte integrante do presente contrato.

§ único: As taxas de sala, as diárias de UTI, as diárias de internação, e os demais serviços técnicos não incluem os materiais e equipamentos utilizados, os quais serão cobrados separadamente de acordo com as Tabelas e/ou Relações elaboradas e aprovadas pela referida Associação de pleno conhecimento dos Contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA: REAJUSTE

Os valores das Tabelas, de que trata o caput da Cláusula Nona, serão reajustados com periodicidade, índices de variação e parâmetros fixados pela Associação de Hospitais do Paraná e de pleno conhecimento dos Contratantes.

§ 1º: Os preços de materiais e medicamentos a que se refere o item “b” da Cláusula Nona serão reajustados automática e mensalmente, tomando-se por base a variação dos preços de mercado, constantes no Brasíndice.

§ 2º: Os medicamentos não constantes no Brasíndice, bem como outros materiais necessários para cirurgias, curativos, etc., serão cobrados de acordo com a lista de preços dos fabricantes ou pelo valor da nota fiscal, sempre acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: PAGAMENTO

A TAL obriga-se a pagar os serviços prestados pelo CONTRATADO a seus beneficiários e dependentes, segundo os valores estabelecidos pelas Tabelas de que tratam a Cláusula Nona e seu Parágrafo Único.

§ 1º: O prazo para pagamento das faturas será de (15) quinze dias corridos, contados da Data de sua apresentação, mediante depósito em conta corrente do CONTRATADO.

§ 2º: Todos os tributos que incidam sobre os serviços prestados, de responsabilidade do CONTRATADO serão descontados na forma da legislação em vigor, da mesma forma que serão pagos pela TAL aqueles que forem de sua responsabilidade.

§ 3º: Os ônus trabalhistas e previdenciários que recaírem sobre os serviços aqui contratados serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DIVULGAÇÃO

Para conhecimento dos beneficiários da TAL fica autorizado a ambas as partes a divulgação deste Contrato, bem como a relação dos serviços especializados do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, a partir da Data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: RESCISÃO

A inobservância de qualquer Cláusula, Condição ou Obrigação, do presente Contrato, implicará em sua imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§ único: O Contrato poderá ser também rescindido:

I – Por concordância expressa das partes.

II – Por denúncia de qualquer das partes, desde que notificada a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Será nula de pleno direito toda e qualquer alteração de Cláusula, Condição ou Obrigação do presente Contrato, bem como qualquer de seus anexos, se efetivada sem a prévia concordância das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: FORO

Fica eleito o foro da Cidade de CIDADE-UF para dirimir qualquer questão decorrente, do cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas no presente, como renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Contrato juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA CONTRATANTE

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA CONTRATADA

ASSINATURAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.