automatização de petições

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fulano de Tal, empresa com sede na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, inscrita no CNPJ nº 000000, representada na forma de seu contrato social e localizada na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominadas CONTRATANTES e, de outro, Beltrano de Tal, brasileiro, estado civil, Advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 000000, inscrito no CPF sob o nº 000000, com endereço profissional na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, CEP 000000, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o presente contrato, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA 1º – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 -Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de advocacia, na qualidade de correspondente, pelo CONTRATADO às CONTRATANTES, a seguir especificados:

1.2 – Distribuição de ações perante uma das varas existentes em todo Estado de CIDADE-UF, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como defesas e recursos nas esferas administrativas competentes;

1.3 – Acompanhamento preventivo quinzenal das ações cível, criminal e trabalhista, defesas ou recursos judiciais e/ou administrativos, em trâmite no Estado de UF;

1.4 – Extração de cópias reprográficas dos processos e/ou de documentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra providência solicitada pelas CONTRATANTES, para o bom desempenho de suas funções;

1.5 – Confecção de relatórios sobre os processos em andamento, no Estado de UF, de forma mensal, devidamente atualizados;

1.6 – Protocolo de petições, em órgãos competentes, em todas as esferas judiciais e/ou administrativas existentes no Estado de UF e;

1.7 – Feituras de audiências cível e trabalhista, sempre que solicitadas pelas CONTRATANTES.

CLÁUSULA 2º – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES

Prestar ao CONTRATADO todas as informações e fornecer toda a documentação necessária para execução dos serviços ora contratados, em tempo hábil.

CLÁUSULA 3º – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

3.1 – Em contraprestação aos serviços prestados, cobra-se o valor mensal de R$ 000000 (REAIS).

3.2 – Os valores devidos deverão ser pagos até o dia TAL do mês subsequente à prestação do serviço.

3.3 – Eventuais honorários de sucumbência não pertencerão ao CONTRATADO.

3.4 – O CONTRATADO compromete-se a enviar, por ocasião do recebimento dos serviços prestados, recibo de honorários ou recibo de pagamento de autônomos, em via original, para o lançamento contábil das CONTRATANTES.

CLÁUSULA 4º – DO REAJUSTE DE PREÇOS

O reajuste do valor dos honorários ocorrerá anualmente, mediante aplicação do IPCA/IBGE, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA 5º – DAS CONDIÇÕES GERAIS

As despesas relativas ao exercício das atividades contratadas, tais como: custas processuais, honorários de peritos e assistentes, xerox, emolumentos cartoriais, etc., serão suportadas pelas CONTRATANTES, desde que acompanhadas das respectivas notas fiscais/comprovantes.

CLÁUSULA 6º – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se em DATA TAL, podendo ser rescindido por ambas as partes, a qualquer tempo, sem ônus, multa ou indenização, mediante prévia comunicação por escrito, com antecedência mínima de TANTOS dias.

CLÁUSULA 7º – DAS RESPONSABILIDADES

Em virtude da natureza técnica e específica dos serviços ora contratados, o CONTRATADO assume integral e exclusiva responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos que der causa por dolo, omissão, negligência ou imprudência às CONTRATANTES.

CLÁUSULA 8º – DA PREPOSIÇÃO

O CONTRATADO não poderá atuar como agente ou preposto das CONTRATANTES, uma vez que prestará serviços na condição de autônomo, inexistindo, portanto, qualquer vínculo empregatício entre as partes, sendo por conta do CONTRATADO o pagamento de todos os impostos, contribuições previdenciárias, entre outros, não podendo, sob hipótese alguma, imputá-los às CONTRATANTES.

CLÁUSULA 9º – DO FORO

Elegem as partes o foro da Comarca de Contagem como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por terem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento que é feito em duas vias de igual teor e para o mesmo efeito, tudo, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME DA EMPRESA

CONTRATANTE

NOME DA EMPRESA

CONTRATANTE

NOME COMPLETO

CONTRATADO

ASSINATURA

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.