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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.

CONTRATANTE: Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

IMOBILIÁRIA: empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, CRECI 0000 UF.

CLÁUSULA 1º – Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, o contratante já qualificado contrata os serviços da imobiliária mencionada para administrar o imóvel de sua propriedade, situado na cidade de CIDADE-UF na rua TAL, Bairro TAL, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA 2º – DAS OBRIGAÇÕES DA IMOBILIÁRIA

2.1 – Compete à imobiliária promover a locação do imóvel mencionado, agindo com zelo e diligência, com a finalidade de conseguir para o proprietário, um aluguel compatível com o mercado imobiliário da cidade, analisando-se, ainda, as condições do imóvel.

2.2 – Compete à imobiliária, proceder a análise e ao cadastro de eventuais locatários e respectivos fiadores, agindo de acordo com os meios existentes a seu alcance, submetendo ao contratante o que tiver sido apurado, alertando–o, sendo o caso, de eventuais riscos com a contratação, de modo que o mesmo fique ciente das condições apuradas..

2.3 – Compete à imobiliária, providenciar o competente e indispensável laudo de vistoria do imóvel, antes de sua entrega, comparando-o com o estado de conservação do mesmo, quando da devolução das chaves pelo locatário, finda a locação, dando ciência ao contratante a respeito de eventuais deteriorações decorrentes de uso normal do imóvel, que não ficam sujeitas a qualquer tipo de reparação ou indenização.

2.4 – Compete à imobiliária, proceder a cobrança do locatário dos aluguéis e acessórios da locação, com poderes para lhe dar quitação, com liberalidade de não cobrar multa moratória em caso de atraso de até cinco (5) dias após o vencimento do aluguel.

2.5 – Compete à imobiliária, creditar os aluguéis devidos ao contratante, mediante depósito na conta corrente nº 000000, agência 000000 do Banco TAL, em nome de Beltrano de Tal, procedendo ao abatimento das taxas e despesas pactuadas no presente instrumento, no mínimo no 3º (terceiro) dia útil bancário após o dia do recebimento.

2.6 – Compete à imobiliária, assegurar que o locatário efetue o pagamento, a tempo e modo das obrigações incidentes sobre o imóvel objeto da locação. Com referência a eventuais despesas de obrigações do contratante a imobiliária procederá ao pagamento e descontará o valor dos alugueleis posteriores, com a devida comunicação ao cliente-contratante.

2.7 – Compete à imobiliária, caso o imóvel objeto da locação venha a necessitar de reparos, pinturas, consertos ou reformas, proceder à busca de empresas ou profissionais para a realização, bem como à pesquisa de orçamentos, ficando, contudo, a escolha sempre a cargo do contratante, sem que essa tenha responsabilidade de verificar os serviços e responsabilizar-se pelos mesmos.

2.8 – Compete à imobiliária, promover através de seu advogado, a respectiva ação de despejo por falta de pagamento, eventual infração legal ou contratual, ações de execução contra o locatário e seus fiadores e outras medidas que forem e se fizerem necessárias quanto ao imóvel locado, podendo, ainda, enviar notificações e outras medidas extrajudiciais.

CLÁUSULA 3º – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 – Compete ao contratante, assumir a responsabilidade de efetuar ao pagamento das custas processuais, despesas judiciais e extra judiciais, que forem necessários ao armazenamento de ações em sua defesa, pagamentos de perícias, envio de notificações, telegramas e outras necessárias na defesa de seus interesses, competindo à imobiliária informá-lo a respeito.

3.2 – Compete ao contratante, pagar as despesas bancárias, imposto sobre movimentação financeira, e despesas extraordinárias de comunicação, tais como telefonemas, inclusive interurbanos, fax, sedex e outros meios, que se tornarem necessários para o andamento da locação, podendo tais valores serem descontados do aluguel e comunicados ao contratante.

3.3 – Compete ao contratante, pagar as despesas decorrentes de manutenção do imóvel que forem de sua responsabilidade, bem como eventuais taxas condominiais tidas como extraordinárias nos termos do art. 22 da Lei 8.285/91, que trata da locação.

3.4 – Compete ao contratante, não manter contato ou entendimento direto com o locatário ou fiadores, devendo contar sempre com a intermediação da imobiliária.

3.5 – Compete ao contratante, proceder ao envio com antecedência para a imobiliária de documentos de cobrança de impostos ou outros encargos, intimações, citações ou notificações relativas ao imóvel e que por qualquer motivo chegue diretamente ao endereço do contratante.

3.6 – Compete ao contratante, uma vez desocupado o imóvel, assumir o pagamento de todos impostos, despesas e condomínio sobre o imóvel até que esse venha a ser novamente alugado.

CLÁUSULA 4º – DA REMUNERAÇÃO

Em virtude dos serviços ora assumidos pela imobiliária, o contratante pagará para a mesma, o correspondente a 100% (cem por cento) do primeiro aluguel que for recebido, quantia essa destinada ao pagamento de despesas da imobiliária, com a intermediação, anúncio, elaboração de contrato e o correspondente a 10% (dez) por cento sobre o valor do aluguel e eventuais encargos, a título de administração, valor esse que será descontado mensalmente do aluguel a ser depositado para o contratante.

CLÁUSULA 5º – OUTRAS CONDIÇÕES

5.1 – O contratante é proprietário do imóvel mencionado, estando no pleno uso e gozo do imóvel, podendo livremente dar o imóvel em locação, ficando esse obrigado a oferecer os documentos comprobatórios caso se tornem necessários.

5.2 – Que o presente instrumento é firmado pelo mesmo prazo de vigência da locação contratada, sendo que o mesmo ficará automaticamente renovado, caso a locação venha a prosseguir por tempo indeterminado. O presente poderá ser rescindido pelas partes, com notificação prévia de no mínimo trinta (30) dias, devendo a comissão ser paga até o término do contrato, ainda que o proprietário-contratante passe a receber o aluguel diretamente do mesmo inquilino.

CLÁUSULA 6º – Que as partes elegem o foro da Comarca de cidade-uf para dirimir eventuais dúvidas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, assinando o presente acompanhado de duas (2) testemunhas a tudo presente, em duas (2) vias de igual teor e forma.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA ADMINISTRADORA

NOME COMPLETO – PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.