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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 2

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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 2

 

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que entre si fazem, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, representante comercial, portador da carteira profissional nº 000000, expedida pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do UF, doravante denominado simplesmente de REPRESENTANTE e de outro lado, a empresa TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, com sede na na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, neste ato representada por seu sócio-gerente, Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado simplesmente de REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos representados serão os seguintes:

DESCREVER OS PRODUTOS REPRESENTADOS

CLÁUSULA 2º – O presente contrato terá prazo indeterminado de duração.

CLÁUSULA 3º – O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial, promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território do Estado do UF zona essa que lhe é conferida com exclusividade, sendo defesa a REPRESENTADA nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outro ou mais representantes.

CLÁUSULA 4º – O REPRESENTANTE, a título de retribuição, receberá 000% (por cento) de comissão, calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio. O REPRESENTANTE haverá as comissões logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia quinze de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido. (Art. 32 parágrafo 1).

CLÁUSULA 5º – As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de, 15, 30, 60, ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra praça do mesmo Estado, em outro Estado, ou no estrangeiro. (Art. 33).

CLÁUSULA 6º – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou se for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação. (Art. 33 parágrafo 1).

CLÁUSULA 7º – O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa ou efetuar negócio em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte em concorrência a REPRESENTADA. (Art. 81).

CLÁUSULA 8º – O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer a REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA, promovendo os seus produtos. (Art. 28).

CLÁUSULA 9º – Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos os dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA. (Art. 29).

CLÁUSULA 10º – As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas a locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, condução de mostruários, etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas incidentes.

CLÁUSULA 11º – O REPRESENTANTE responsabiliza-se pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme nota fiscal nº0000000 .

CLÁUSULA 12º – A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 8886, de 09/12/65, dará ao REPRESENTANTE o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias (Art. 38) e a uma indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação nos termos do Art. 27, letra j, Lei 8820, de 08 de maio de 1992 que deu nova redação a Lei 8886/65.

CLÁUSULA 13º – A base de cálculo da indenização prevista na Cláusula décima terceira e no artigo 27 letra j da lei 8886/65, será corrigida monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE); (Art. 33, 38 e 86).

CLÁUSULA 14º – O fato de o REPRESENTANTE dever dedicar-se a representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (Art. 28 e 38 da Lei nº 8886/65), não desclassifica a relação de representação comercial em relação ao emprego.

CLÁUSULA 15º – É facultado ao REPRESENTANTE comercial sacar duplicata de prestação de serviços , para cobrança da comissões (Art. 32, parágrafo 3), observando-se as exigências da Lei 5878/68, Art. 20 e seguintes.

CLÁUSULA 16º – Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei 8886, de 09 de dezembro de 1965, com a nova redação da Lei 8820/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de Direito.

CLÁUSULA 17º – Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, de acordo com o artigo 39 da Lei 8820 de 08 de maio de 1992, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados.

E, por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA E REPRESENTANTE firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor perante a testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os seus efeitos de direito.

CIDADE, OO, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTADA

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.