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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 3
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial e de acordo com a Lei n.º 8.886/65, alterada pela Lei n.º 8.820/92, de um lado, como Representada, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, e de outro, como Representante, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, têm justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Representada, por este instrumento, contrata os serviços do Representante para a intervenção na venda e venda de produtos da marca TAL, os quais são de representação daquela.
CLÁUSULA SEGUNDA: As condições de negociação da intervenção e vendas dos produtos são sempre subordinadas às condições estabelecidas pela Representada e pela titular da distribuição dos produtos, (ESPECIFICAR)
CLÁUSULA TERCEIRA: O Representante fica autorizado a atuar dentro da área que lhe é destinada, ou seja, (ESPECIFICAR ÁREA)
CLÁUSULA QUARTA: O Representante terá exclusividade restrita na região mencionada na cláusula anterior, podendo nela atuar, para a promoção e vendas dos produtos TAL, tanto a Representada como a empresa TAL. Em casos específicos e dentro da própria região, poderá a Representada designar outro representante para atuar, desde que previamente avisado o Representante, por não estar este correspondendo às expectativas daquela.
CLÁUSULA QUINTA: Fica vedado ao Representante a representação, venda, distribuição ou qualquer outra forma de intermediação na venda de produtos similares aos objetos da presente representação, salvo aqueles que forem expressamente autorizados pela Representada.
CLÁUSULA SEXTA: O Representante receberá comissão de no mínimo 1,0% (um por cento) sobre o líquido das vendas, considerando-se sempre o preço à vista vigente na Data do faturamento, que ela própria conseguir efetivar na respectiva zona. A Representada, respeitado o limite mínimo, ora previsto, reserva-se, desde já, o direito de estabelecer periodicamente tabelas de comissões de venda de seus produtos, conforme as condições de mercado, dando conhecimento da mesma ao Representante com a devida antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA: As comissões devidas serão pagas mensalmente até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao que se der o recebimento do preço dos produtos vendidos.
Parágrafo Primeiro: O valor das comissões cobre a intermediação, os custos operacionais, os encargos de cobrança que lhe forem atribuídos por lei ou pela Representada, bem como o del credere.
CLÁUSULA OITAVA: A Representada poderá recusar as propostas ou pedidos agenciados pelo Representante que não estiverem dentro das suas condições gerais ou das condições gerais da TAL, bem como se tiver razões que desabonem financeira e economicamente o adquirente.
CLÁUSULA NONA: Não será devida qualquer retribuição ao Representante se a falta de pagamento resultar da simples inadimplência do comprador, bem como se o negócio vier a ser desfeito por qualquer motivo, ou sustada a entrega da mercadoria devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Representante se obriga a fornecer, sempre que solicitado, por escrito, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: As exigências fiscais e legais decorrentes do exercício de seu ofício, bem como a inscrição no CORE, são obrigações do Representante. Se for pessoa jurídica, tais obrigações se extedem aos seus sócios-gerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O Representante se obriga a observar todas as condições negociais estabelecidas pela Representada para a promoção e vendas dos produtos objetos do presente, inclusive quanto a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de tele-marketing desta.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Havendo recusa ou devolução de mercadorias pelo adquirente, cujo pedido haja sido regularmente processado, as despesas decorrentes da entrega e devolução, bem como os impostos por ventura gerados, serão suportados exclusivamente pelo Representante. Tais encargos poderão ser debitados pela Representada na conta de comissão do Representante.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: A comissão devida poderá ser alterada pela Representada, unilateralmente, no caso de promoção ou lançamento de produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A Representada reserva-se o direito de intervir diretamente nos trabalhos do Representante, podendo convocá-lo para reuniões.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Poderá a Representada, nos expressos termos da lei, alterar as condições de representação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: É vedado ao Representante, por si ou por interposta pessoa, vir a atuar no ramo de venda de produtos similares aos objetos do presente, tanto na vigência, como após rescindido o presente contrato, pelo prazo de um ano após tal Data.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e sua rescisão deverá ser precedida de correspondência epistolar registrada, enviada com antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento pela outra de quaisquer avenças aqui estabelecidas, não constituirá modificação ou novação do presente instrumento, que só poderá ser alterado por instrumento escrito e firmado por ambas as partes, salvo as alterações permitidas por lei, já mencionadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O Representante responderá pelo del credere, abrindo mão dos benefícios decorrentes de lei, bem como o da impenhorabilidade e inexecutibilidade do bem de moradia.
Com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, elegem as partes o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimência de quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E, por assim estarem justos e acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO –
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