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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – GENÉRICO

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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – GENÉRICO

 

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que entre si fazem, de um lado, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE, e de outro lado a Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob nº 000000 da TAL, aqui denominada simplesmente de REPRESENTADA, resolveram regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos objetos da representação são os seguintes:

(ESPECIFICAR OS OBJETOS DETALHADAMENTE)

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato terá prazo indeterminado de duração.

CLÁUSULA TERCEIRA – O Representante desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da Representada, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território do Estado UF, zona essa que lhe é conferida com exclusividade, sendo defesa à Representada nela negociar diretamente ou por interposta pessoa bem como nomear outro ou mais representantes.

“PARÁGRAFO ÚNICO – A restrição da zona a que se refere esta cláusula não poderá acarretar para o Representante, redução considerável no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente.”

CLÁUSULA QUARTA – O Representante a título de retribuição receberá 000% (por cento) de comissão calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio. O representante poderá haver as comissões devidas, logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A Representada manterá conta aberta, em nome do Representante, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia quinze de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido.

§ 1º – Pelos negócios realizados diretamente pela Representada, ou por agentes seus, na zona conferida com exclusividade ao Representante, terá este direito à comissão normal e integral, que lhe será creditada.

§ 2º – Em conseqüência da cláusula de exclusividade a favor do Representante, na hipótese de o comprador manter estabelecimentos filiais situados em zonas diferentes, para onde forem remetidas pela Representada parcelas das mercadorias vendidas, será a comissão dividida proporcionalmente entre os representantes situados nas zonas em que estiverem situadas tais filiais.

CLÁUSULA QUINTA – As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela Representada, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, ou outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.

CLÁUSULA SEXTA – Nenhuma retribuição será devida ao Representante, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.

CLÁUSULA SÉTIMA – O Representante poderá exercer suas atividades para outra empresa ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência à Representada.

CLÁUSULA OITAVA – O Representante fica obrigado a fornecer à Representada quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da Representada promovendo os seus produtos.

CLÁUSULA NONA – Salvo autorização expressa, não poderá o Representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da Representada.

CLÁUSULA DÉCIMA – As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, telegramas, porte portal, selos, condução de mostruários, etc., correm por conta do Representante, e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc. Serão de responsabilidade da Representada, inclusive os impostos sobre elas incidentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Representante se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela Reclamada, dela recebido conforme “nota fiscal” nº 000000.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Representante não responde pelo del credere, pois a confirmação do pedido pela Representada toma a operação de seu exclusivo risco.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela Representada, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 8.886/65, dará ao Representante o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias e a uma indenização de 1/20 (um vinte avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação.

§ único – Na falta do aviso prévio, que deverá ser dado por escrito, resolve-se ele em pagamento de importância igual a um terço das comissões auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O fato de o representante dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios do Representado, de prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, de presta colaboração excepcional a pedido da Representada, com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (art. 38 da Lei nº 8.886/65), não desclassifica a relação de representação comercial em relação de emprego.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei nº 8.886/65, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de direito.

E por estarem assim justos e contratados, Representante comercial e Representada firmam o presente instrumento em duas vias, de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os seus efeitos de direito.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTADA

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE COMERCIAL

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.