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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – OUTRO MODELO
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – OUTRO MODELO
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que entre si fazem, de um lado, firma de responsabilidade limitada a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada REPRESENTADA, e de outro lado a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, registrado no CORE Conselho dos Representantes Comerciais do Estado de UF, sob o número 000000, aqui denominado simplesmente de REPRESENTANTE, resolverão regular suas relações de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1a: DO OBJETO DA REPRESENTAÇÃO
A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos, produtos e mercadorias pela (EXPLICAR), conforme interesse comercial da REPRESENTADA.
§ 1o A REPRESENTADA fornecerá ao REPRESENTANTE, os preços dos artigos, produtos e mercadorias pela REPRESENTADA a serem comercializados, o qual se compromete a observá-la rigorosamente e aplicá-la de imediato.
§ 2o A emissão de nota fiscal e o faturamento serão feitos diretamente pela REPRESENTADA, sendo vedada ao REPRESENTANTE à apropriação de qualquer importância relativa à venda líquida efetuada a clientes, bem como proceder à compensação de recebimentos com eventuais comissões. Compreende-se como venda líquida o valor da mercadoria calculada no pedido e emitida pelo REPRESENTANTE.
CLÁUSULA 2º: DO PRAZO DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência até a data TAL, Após o termino final, não ocorrendo à prorrogação tácita ou expressa de sua vigência, tornar-se-á prazo indeterminado.
CLÁUSULA 3A: DA RESCISÃO DE CONTRATO
As partes se assim se manifestarem em conjunto e expressamente, poderão declarar extinto o contrato a partir da Data e nos termos estipulados na declaração, com efeito, ex nunca, liberando os contratantes de qualquer vinculo.
§ 1º Na hipótese de o REPRESENTANTE manifestar, de forma unilateral e expressamente, a intenção em rescindir o contrato sem justa causa, deverá fazê-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo-lhe devida às comissões pendentes que serão pagas na forma estabelecida na Clausula Quinta – Da Retribuição pela Atividade de Representação.
§ 2º Sendo intenção unilateral de REPRESENTADA rescindir o contrato, sem justa causa, deverá fazê-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pagando ao REPRESENTANTE indenização correspondente a media mensal da retribuição auferida até a Data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses restantes para o término do contrato, no caso do contrato vigorar por prazo determinado, ou a um doze avos (1/12) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, caso o contrato esteja vigorando por prazo indeterminado, além das retribuições pendentes geradas por contratos em carteira ou em fase de contratação e recebimento, que deverão ser pagas no ato da rescisão.
§ 3º A não concessão do aviso prévio por parte quaisquer das partes, importará no pagamento à denunciada da importância correspondente a um terço (1/3) das comissões auferidas ao REPRESENTANTE nos 03 (três) últimos meses anteriores à rescisão.
§ 4º São justas causas para dar o REPRESENTANTE por findo o contrato, fazendo jus às retribuições pendentes e à indenização prevista no parágrafo segundo:
I) Redução da sua esfera de atividade em desacordo com as clausulas do contrato;
II) Fixação abusiva de preços em relação à zona de atuação, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe a ação regular;
III) Não pagamento das retribuições na época devida;
IV) Encerrar, a REPRESENTADA, suas atividades em virtude de falência;
V) Descumprir quaisquer das obrigações relacionadas no Parágrafo Primeiro da Clausula Sétima;
VI) Força maior.
§ 5º São justas causas para dar o REPRESENTATA por findo o contrato, fazendo jus à retenção das comissões devidas ao REPRESENTANTE:
I) Cumprir, o REPRESENTANTE, de forma desidiosa, as obrigações deste contrato de representação comercial;
II) Praticar, o REPRESENTANTE, atos que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA;
III) Deixar de cumprir, o REPRESENTATE, quaisquer das obrigações inerentes ao contrato de representação comercial, em especial as contidas no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima;
IV) Encerrar, o REPRESENTANTE, suas atividades em virtude de falência decretada judicialmente;
V) Baixar, o REPRESENTANTE, seu registro no Conselho Regional dos REPRESENTANTEs Comerciais;
VI) Força maior.
§ 6º Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos parágrafos quarto e quinto, a rescisão dar-se-á mediante comunicação escrita à parte, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando resguardado, ao que se sentir lesado, o direito de pleitear, por meio de ação própria, indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA 8ª: DA REGIÃO DE ATUAÇÃO
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de REPRESENTANTE COMERCIAL promovendo a venda dos produtos e mercadorias descritas na Clausula Primeira na região denominada “Região TAL” compreendendo as cidades constantes do ANEXO I, a qual lhe não é conferida a preferência.
À REPRESENTADA reserva o direito de restringir ou ampliar a região estabelecida acima, podendo, na ocorrência de justo motivo, contratar outros representantes para atuar na mesma área, a fim de atender a clientes distintos. Tal decisão será precedida de prévia comunicação por escrito ao REPRESENTANTE.
A região geografia de clientes, objeto do Anexo I, pode ser livre e unilateralmente revista pela REPRESENTADA, mesmo que ainda não decorrido o prazo de que trata o “caput” deste item, informada a REPRESENTANTE de qualquer mudança com pelo menos 120 (cento e vinte) dias de antecedência da Data em que se efetivará, considerando-se automaticamente excluídas da lista precedente de clientes e/ou localidades geográficas que não foram expressamente repetidas na nova lista emitida em substituição pela REPRESENTADA, vigorando cada lista até o início da vigência da que a substitua, mas em nenhuma hipótese superando o limite do prazo fixado.
CLÁUSULA 5ª: DA RETRIBUIÇÃO PELA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO
O REPRESENTANTE, a titulo de retribuição, receberá as comissões nos abaixo descritos, calculadas sobre o valor das vendas realizadas.
a) Material Sintético: 7,0% (sete por cento)
b) Credora D’água: 5,0% (cinco por cento)
§ 1º A comissão devida ao REPRESENTANTE será paga até o 10° (décimo) dia subseqüente mediante a apresentação de Recibo e a respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, nos moldes da legislação em vigor, impreterivelmente, na sede da REPRESENTADA. O valor das comissões corresponderá aos pagamentos das faturas recebidas das vendas realizadas pelo REPRESENTANTE, ou seja, após a o recebimento das vendas da REPRESENTADA.
§ 2º Caso a REPRESENTADA inclua novos produtos no objeto da representação, a comissão devida em virtude de sua comercialização será estipulada na época própria e comunicada ao REPRESENTANTE.
§ 3º O REPRESENTANTE fará jus, às comissões originadas nas vendas em que agiu como intermediário e desde que respeitados os limites de sua zona de atuação.
§ 8º Quando o recebimento dos valores referentes à venda for por boleto bancário estará sujeito a parcelamento da comissão, o pagamento das comissões devidas ao REPRESENTANTE será efetuado à medida que tais valores se tornem disponíveis à REPRESENTADA.
§ 5º Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar de insolvência da venda, bem como se o negocio vier a ser desfeito, no prazo de vinte dias após a assinatura do mesmo.
CLAUSULA 6ª: DO ORÇAMENTO
Caberá à REPRESENTADA a aprovação dos pedidos, os quais serão analisados em consonância com Datas.
§ 1º O REPRESENTANTE efetuará os pedidos por meio fax ou envio de arquivo pela e-mail (sistema SNET) fornecidos pela REPRESENTADA. Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções e a política de comercialização da REPRESENTADA.
CLAUSULA 7ª: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outras empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que não resulte, direta ou indiretamente, concorrência a REPRESENTADA.
§ 2º O REPRESENTANTE poderá realizar contratos de sub-representação para a execução de suas atividades, obrigando-se, ambos os contratantes, as disposições do artigo 82 da Lei Federal nº 8.886/65 com a redação dada pela Lei Federal nº 8.820/92, bem como ao estatuído no parágrafo segundo da Clausula Sétima, sobre pena de indenização a REPRESENTADA por danos causados.
§ 3º As despesas necessárias ao exercício normal de representação ora concedida, ligada à locomoção, hospedagem, alimentação, telefonemas, fax, porte postal, condução de mostruário, e respectivos encargos sociais, dentre outras, correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias remetidas ou devolvidas, publicidade e propaganda, entre outras, serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas incidentes.
§ 4º Qualquer comunicação entre as partes deverá ser feitos por escrito e entregue pessoalmente mediante recibo, ou pelo correio nos endereços estabelecidos no caput do contrato; qualquer alteração do endereço deverá ser previamente comunicada.
§ 5º O fato de o REPRESENTANTE dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA, e de prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo não desclassifica a relação de representação comercial em relação de emprego.
§ 6º As partes elegem o Foro da Comarca de ESTADO-UF, para dirimir quais quer duvidas oriundas do presente contrato.
§ 7º REPRESENTANTE e REPRESENTADA aceitam as condições apresentadas neste contrato, obrigando-se respeitá-las e a cumpri-las.
§ 8º Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei Federal nº 8.886/65, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 8.820/92, pelo Código Comercial e pelos Princípios Gerais do Direito.
E por estarem assim justos e contratados REPRESENTADO e REPRESENTANTE firmam o presente instrumento em duas vias, de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem a baixo, para que produza todos os seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTADA
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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