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MODELO DE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO

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MODELO DE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO

 

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO

Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente designado “CESSIONÁRIO” , têm entre si, justo e contratado o que se segue :

CLÁUSULA 1 – O CEDENTE é Concessionário da TAL, Concessão essa que tem por objetivo a revenda para o público de Loterias de Prognósticos e Loterias Federal com sede nesta Capital, na Rua Tal, conforme Código de Credenciamento número 000000, exercendo a atividade na condição de firma individual , inscrita no C.G.G. (MF), sob o número de contribuinte 000000.

CLÁUSULA 2 – A atividade supra mencionada , encontra-se , como acima dito , sediada nesta Capital, na Rua Tal, nos termos do Contrato de Locação já vencido , celebrado com o proprietário do imóvel .

CLÁUSULA 3 – Assim , na condição retro mencionada de concessionário dos serviços retro , o CEDENTE cede e transfere para o CESSIONÁRIO , todos os direitos e obrigações decorrentes da Concessão supra mencionada e obrigações com referência ao vínculo locatício existente , obrigando-se este a efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos devidos , mesmo que em nome do CEDENTE , pagando , pela presente transação , o preço maior e total de R$ 000000 (REAIS), que o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE , nas seguintes condições:

a) Neste ato , como sinal e princípio de pagamento , a importância de R$ 0000000 (REAIS) quantia essa paga da forma a seguir:

a) R$ 000000 (REAIS) , quantia representada pelo veículo TAL, placas 0000, Chassis 000000, cor TAL, já quitado , sendo que o certificado de propriedade se encontra em nome do CESSIONÁRIO , comprometendo-se este a entregar o veículo , termo de quitação e de transferência devidamente assinado até a Data de amanhã , TAL;

b) R$ 000000 (REAIS) através do cheque de número 000000, sacado contra Banco nº 000000.

c) R$ 000000 (REAIS), importância que deverá ser paga através de duas notas promissórias , a primeira no valor de R$ 000000 (REAIS), com vencimento para o dia TAL e a segunda , na ordem de R$ 000000 (REAIS), com vencimento previsto para o dia TAL. As parcelas retro mencionadas não estão sujeitas a correção monetária ou juros .

d) R$ 000000 (REAIS), quantia que será paga de uma única vez , sem juros ou qualquer tipo de correção , até o dia TAL, assim que resolvida pendência existente junto à Concessionária Caixa Econômica Federal e da qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento , conforme explicitado na cláusula “8a.” .

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a pendência supra referida não tenha qualquer tipo de solução até o dia TAL, é obrigação do CESSIONÁRIO , aplicar o valor pura e simples ajustado de R$ 000000 (REAIS) em conta-poupança em seu nome , revertendo em favor do CEDENTE, os frutos que abrangem juros e correção monetária , por ocasião da definição do problema. Referidos frutos poderão ser retirados pelo CEDENTE , quando de sua conveniência , mantido sempre o principal depositado , até a definição da questão.

CLÁUSULA 4 – O valor constante na alínea “c” da cláusula “2a.” de R$ 000000 (REAIS) fica retido em poder do CESSIONÁRIO , como garantia de que a Concessionária Caixa Econômica Federal não venha a revogar compulsoriamente a Concessão , em virtude de procedimento criminal em que foi envolvida a Srta. Fulana de Tal, ainda em fase de tramitação.

Caso ocorra a revogação em caráter definitivo , o CESSIONÁRIO não mais efetuará o pagamento da quantia estipulada e devida de R$ 000000 (REAIS), ficando tal quantia para cobrir eventuais prejuízos conseqüentes da revogação .

Ocorrendo a hipótese de revogação compulsória , as importâncias constantes nas alíneas “a” e “b” da cláusula “3a.” são devidas , devendo ser pagas ao CEDENTE em quaisquer condições . Caso a revogação seja definida pela Concessionária caixa E. Federal por outro motivo que não o que ora é especificado , o valor desta transação deverá ser pago por inteiro.

No entanto sendo definida a manutenção da Concessão em razão do procedimento judicial supra mencionado , o CESSIONÁRIO deverá efetuar até o dia TAL, sob pena de , assim não o fazendo , ser rescindido o presente .

CLÁUSULA 5 – O CESSIONÁRIO se imitirá na posse do fundo de comércio , no dia TAL, passando a responder pelo pagamento de todos os encargos relativos à ocupação do mesmo .

CLÁUSULA 6 – Enquanto o CESSIONÁRIO estiver à frente do fundo de comércio ora transferido , poderá se utilizar da atual razão social. Caso , no entanto , seja este contrato ou o fundo de comércio cedido para terceiro , deverá ser formalizada a transferência , no prazo de até 6 (seis) meses , sob pena de rescisão deste contrato .

CLÁUSULA 7 – Todas as despesas decorrentes da formalização deste instrumento serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO . É , no entanto , responsabilidade do CEDENTE , outorgar procuração pública em nome do CESSIONÁRIO , sempre que a Concessionária Caixa Econômica Federal exigir .

CLÁUSULA 8 – Esta transação é pactuada sem que existam quaisquer dúvidas , dívidas , ônus , impostos , hipotecas mesmo que legais ou outro qualquer encargo até esta Data . Caso seja apurado eventual débito posteriormente , é prerrogativa do adquirente o pagamento do encargo e imediato ressarcimento pelo devedor . Fica ressalvada a pendência mencionada na cláusula “8a.” .

CLÁUSULA 9 – O presente negócio é pactuado em caráter irrevogável e irretratável , renunciando as partes à faculdade de se arrependerem desta transação , que obriga as partes ou seus sucessores no fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui especificadas .

CLÁUSULA 10 – A despeito da irrevogabilidade e irretratabilidade acima , poderá ser rescindido o presente instrumento , caso o CESSIONÁRIO deixe de efetuar os pagamentos devidos , ou então deixe de cumprir com as obrigações aqui pactuadas . Em se verificando a rescisão , perderá aquele em favor do CEDENTE todas as importâncias pagas por conta do preço , devendo restituir o fundo de comércio ora transferido , sem direito a indenização ou retenção , ficando ainda responsável pelos eventuais danos causados .

CLÁUSULA 11 – Fica eleito o Foro da situação do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento , com renúncia expressa de ambas as partes por qualquer outro , por mais privilegiado que seja .

E , por estarem as partes de pleno e comum acordo , assinam este instrumento em três vias de igual teor e para uma só finalidade , na presença das testemunhas abaixo nomeadas .

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.