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MODELO DE CONTRATO DE VENDA DE TERRA PARA RETIRADA DE CULTURA
CONTRATO DE VENDA DE TERRA PARA RETIRADA DE CULTUTA
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda , de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante, simplesmente de VENDEDOR, e de outro lado empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente de COMPRADOR e representada neste ato por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA 1º – O VENDEDOR, na qualidade de arrendatário (ou proprietário) do imóvel rural localizado no município de CIDADE-UF conforme escritura (APRESENTAR O TÍTULO DE POSSE OU PROPRIEDADE DO IMÓVEL), vende ao COMPRADOR o direito de cortar e retirar da citada propriedade o (APRESENTAR O PRODUTO QUE SERÁ REMOVIDO).
CLÁUSULA 2º – O COMPRADOR obriga-se a cortar e retirar um máximo de TANTO, no prazo de TANTOS meses, prorrogável por igual espaço de tempo, a contar da data do início do presente contrato, com completa obediência às normas e determinação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal ou outro organismo que o substitua, especialmente no que diz respeito a replantio e reflorestamento e deixar o terreno nas condições (DISCRIMINAR EM QUE CONDIÇÕES CARECERÁ FICAR O TERRENO, DEPOIS DA EXTRAÇÃO).
CLÁUSULA 3º – O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a importância de R$ 000000 (REAIS) por dúzia (por unidade, por dezena etc.) retirada, no endereço que for fixado pelo VENDEDOR.
CLÁUSULA 4º – Ficará o COMPRADOR obrigado a comprovar, perante o VENDEDOR, o pagamento de todos os impostos e taxas que incidirem sobre a operação e bem assim a satisfação de outras exigências legais que recaiam sobre a mesma, notadamente as que dizem respeito a leis trabalhistas e previdenciárias, inclusive FUNRURAL, desde que para tanto seja solicitado.
CLÁUSULA 5º – O COMPRADOR obriga-se a prestar toda a assistência, informações e esclarecimentos à pessoa que for designada pelo VENDEDOR para acompanhar e fiscalizar os trabalhos de corte e retirada do (DENOMINAÇÃO DA CULTURA QUE VAI SER EXTRAÍDA).
CLÁUSULA 6º – O VENDEDOR, por seu lado, cede ao COMPRADOR o direito de corte do (DENOMINAÇÃO DA CULTURA) contido na propriedade em área demarcada e que acompanha este instrumento como croqui delimitador.
CLÁUSULA 7º – O VENDEDOR obriga-se a permitir a entrada, na propriedade citada, do COMPRADOR, a facilitar a sua instalação e bem assim do pessoal, material e tudo o mais que for julgado necessário à execução de seu trabalho a ser executado dentro das normas que o regem.
CLÁUSULA 8º – O presente contrato terá o seu início em data TAL, sendo o seu vencimento previsto para TAL, podendo ser prorrogado até TAL, devendo para isso o COMPRADOR manifestar-se por escrito até data TAL.
E por estarem VENDEDOR e COMPRADOR de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
NOME COMPLETO – COMPRADOR
NOME COMPLETO – VENDEDOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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