automatização de petições

MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE SUB-LOCAÇÃO DE ESPAÇO E MOVEIS EM IMÓVEL COMERCIAL

Descubra como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe.

 

MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE SUB-LOCAÇÃO DE ESPAÇO E MOVEIS EM IMÓVEL COMERCIAL

 

CONTRATO PARTICULAR DE SUB-LOCAÇÃO DE ESPAÇO E MOVEIS EM IMÓVEL COMERCIAL

Contrato particular de sublocação de espaço e moveis em imóvel comercial n° 000000

SUBLOCADOR: EMPRESA TAL

Estabelecido na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, inscrito no CNPJ n° 000000, representada pelo seu sócio Fulano de Tal, estado civil, profissão, portador do CPF nº 000000

SUBLOCATÁRIO: XXXXXX1 –

Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

OBJETO: O presente contrato tem como objetivo sublocar o espaço e os bens móveis especificados em anexo para o fim especial do sublocatário explorar o serviço de (ESPECIFICAR SERVIÇO).

As partes acima nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de sublocação de espaço e bens móveis, contratam a referida sublocação mediante as cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O prazo da presente sublocação é indeterminado a contar da data TAL, podendo ser rescindido dentro dos primeiros 90 (noventa) dias, sem prejuízo a nenhuma das partes, cessando, de pleno direito, no dia TAL, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o sublocatário a desocupar o espaço devolver os móveis nas condições previstas neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O aluguel‚ de 000% (por cento), da feria auferida pelo sublocatário, pagos ao sublocador em moeda corrente nacional no local de trabalho ou onde este indicar, diariamente, independente de qualquer aviso interpelação judicial ou extra-judicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se sobrevier mudança na legislação permitindo reajustes em períodos inferiores, o menor período possível será adotado entre as partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O sublocatário não terá direito de reter o pagamento do aluguel ou qualquer quantia nos termos do presente contrato de sublocação, sob a alegação de não ter sido atendidas exigências porventura solicitadas, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste caso por falta de pagamento;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Se sobrevier ao sublocatário impedimento ao exercício continuo de sua profissão, tais como doença, acidente, que prejudique sua prestação de serviço e, conseqüentemente o locativo, tais como doença ou acidente, morte na família por período que exceda 30(trinta) dias, ficara o presente contrato rescindido de pleno direito, no momento que mesmo houver sido notificado desta decisão por escrito, em três vias de igual teor,devendo ser recebida assinada a quem se destina inclusive ao sindicato da categoria restando o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o mesmo regularize suas possíveis pendências com o sub-locador.

PARÁGRAFO QUARTO: O espaço supra referido será sub-locado e o sublocatário, concorda e declara, expressamente que sub-loca parte do referido imóvel com finalidade de precípua para o exercício profissional como autônomo, assumindo todas as responsabilidades e riscos inerentes.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O espaço e os bens especificados em anexo que o sublocatário ocupa por força da sublocação dos bens e exclusivamente para (ESPECIFICAR FINS), destinação que não poderá ser substituída, ou acrescida de qualquer outra, sem autorização previa, por escrita e expressa do sublocador, em três vias de igual teor devendo ser recebida assinada a quem se destina.

a) O sublocatário declara ter recebido o espaço e os bens ora sublocados em perfeitas condições e que lhe serve perfeitamente ao fim que se destina;

b) É da inteira responsabilidade do sublocatário a regularização de sua atividade profissional autônoma junto aos órgãos, federais, estaduais e municipais ou outros. Se por eventual autuação de algum órgão, que venha encerrar suas atividades, por forca da autuação, a rescisão deste contrato sujeitara o sublocador as penalidades deste instrumento, bem como outras responsabilidades ocorrer por conta do mesmo;

c) A ocupação por pessoa não referida neste contrato ou a permanência de qualquer outra, a partir do momento em que o sublocatário deixa de usa-lo, caracterizara grave infração contratual que acarretara na rescisão do contrato, bem como o sublocador poderá exigir indenização por perdas e danos;

d) Se por ventura o sublocatário contratar alguém para auxilia-lo nas suas atividades profissionais, ficara responsável por esta contratação, que se Dara mediante assinatura de carteira do trabalho e comprovação mensal das obrigações sócias dai decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA:

O sublocatário paga as taxas de: luz, telefone, lavagem de toalhas, despesas complementares e todo o serviço de apoio, inclusas nos valores acordados na cláusula segunda.

a) Como serviço de apoio, oferece o sublocador ao sublocatário o serviço de uma caixa única, com local para pagamento de despesas feitas pelos clientes, visando facilitar e agilizar o serviço prestado pelo sublocatário, e comodidade dos clientes, frente aos vários serviços prestados em salões do gênero.

b) Compete ao sublocatário o pagamento dos impostos, taxas e contribuições sociais decorrentes do exercício de suas atividades, especialmente, com respeito ao licenciamento profissional e a obrigações com a previdência social, bem como a comprovação da quitação dos mesmos ao sub-locador, mensalmente.

c) Cabe, ao sublocatário o cuidado, zelo, coordenação, organização própria pelos bens e espaço que ocupa, modo e forma de execução, sendo de sua total responsabilidade a limpeza e conservação.

d) Qualquer atraso no pagamento do aluguel ou seus encargos que se verifique em período superior a *** dias, implicara na automática rescisão do presente contrato, acrescendo aos locativos em atraso correção monetária de acordo com a variação do IGP-M, juros de 12%(doze por cento) ao ano e multa de 2%(dois por cento).

CLÁUSULA QUINTA:

De acordo com a clausula primeira, este contrato não será prorrogado.

Homologado nos sindicatos da categoria mencionando o novo prazo da sublocação, e no caso de rescisão, a parte interessada devera comunicar por escrito em três vias de igual teor devendo ser recebidas e assinadas a quem se destina inclusive ao sindicato da categoria, o seu desligamento do estabelecimento, no prazo mínimo de 60 dias. Nesse período o valor a ser pago pela sub-locação, não poderá ser inferior a media dos três (3) meses anteriores.

CLÁUSULA SEXTA:

Acordam os contratantes em estabelecer uma multa contratual, com valor idêntico ao aluguel pago, no mês anterior, no caso de sua rescisão antecipada, por vontade unilateral de uma das partes ou por ato de infringir qualquer cláusula integrante deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA:

As partes declaram o acordo expresso feito entre ambos de que, o sublocatário não poderá sob nenhum argumento, transferir, ceder ou emprestar o objeto do presente contrato a terceiros, sem o expresso consentimento do sublocador, nunca verbal, sob pena de imediata rescisão dos termos do mesmo, com todas as implicações legais conseqüentes de penalidades, já previstas no presente documento, por infração contratual.

CLÁUSULA OITAVA:

Será entregue ao sublocatário e fará parte integrante do presente contrato, uma relação de material para uso e atendimento, dos clientes, que será anexada ao presente documento, em três vias, de igual teor e forma, com a responsabilidade da devolução, no termino do contrato, em perfeitas condições de uso, conformem recebida, sendo parte integrante; não quita o contrato principal, sem a concordância, também, do material em anexo.

CLÁUSULA NONA:

Os produtos de beleza com que trabalhara o sublocatário e o material de uso para o seu trabalho, serão de sua inteira responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O sublocatário, como profissional, não tem nenhum vinculo empregatício com o sublocador que, também assina este contrato e, conseqüentemente, não há subordinação técnica de nenhum tipo, nem econômica, nem hierárquica, tendo os seus horários livres, ficando sob sua inteira responsabilidade a sua agenda de marcação de clientes caso opte pelo agendamento através da recepção, informara a mesma seus horários de atendimento, observando apenas os horários de abertura e fechamento de casas congêneres.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O sublocatário declara, expressamente, o total conhecimento e aceitação do código de disciplina do estabelecimento com o fiel cumprimento das normas estabelecidas no local.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

O sublocatário pagará, como caução, o valor de R$ 000000 (REAIS) que será depositado em caderneta de poupança até rescisão completa do contrato, que será devolvida tão logo verificada a inexistência de débitos pendentes, que quanto aos bens ora sublocados, quer de locativos.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

O contrato particular de sublocação de bens moveis em imóvel comercial foi elaborado e ajustado entre as partes sob a égide da lei N§ 8.285 de 18.10.1991 e legislação posterior sobre a matéria, inclusive as medidas provisórias que se seguirem sobre a matéria.

Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, elegendo as partes desde já, o foro de CIDADE-UF como o competente para dirimir quaisquer dúvidas dele emergentes.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – SUBLOCADOR

NOME COMPLETO – SUBLOCATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.