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MODELO DE ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS
ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS
Por este instrumento particular, Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, aqui denominado CEDENTE, Empresa TAL S.A, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, por seu representante legal, Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada CESSIONÁRIA, o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, na qualidade de INTERVENIENTES ANUENTES, têm justo e acertado a presente escritura, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão dos direitos previstos no Compromisso Particular de Venda e Compra, celebrado entre os INTERVENIENTES ANUENTES e o CEDENTE, em relação ao lote nº 000000 de um terreno sito na rua TAL, CIDADE-UF, com a área total de TANTOS metros quadrados, indicação fiscal nº 000000, matriculado no Registro de Imóveis de TAL sob nº 000000, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: pela frente, medindo TANTOS metros, confronta-se com a referida rua TANTOS, pelo lado direito, medindo TANTOS metros, confronta-se com lote nº 000000, pelos fundos, medindo TANTOS metros, confronta-se com a área de 000000 e sua mulher, Srª Beltrana de Tal, finalmente, pelo lado esquerdo, medindo 0000 metros, confronta-se com as terras de TAL.
Parágrafo primeiro
O CEDENTE declara neste ato ser legítimo possuidor do bem descrito nesta Cláusula, em decorrência do Compromisso de Compra e Venda acima mencionado, o qual encontra-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, inclusive responsabilidade por hipotecas, judiciais ou convencionais e mesmo de impostos em atraso. Declara, ainda, que não foi lavrada a escritura definitiva prevista na Cláusula Sexta do Compromisso de Compra Venda objeto da transferência ora avençada.
Parágrafo segundo
O CEDENTE transfere à CESSIONÁRIA todos os direitos, inclusive os possessórios, do bem imóvel descrito nesta Cláusula e todos os seus acessórios, em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a fazerem esta cessão de direitos sempre boa, firme e valiosa, obrigando-se pela evicção de direito e pela origem do bem objeto da cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO
Para pagamento da transferência estipulada nesta Escritura, as partes ajustam a quantia de R$ 000000, quitada integralmente pela CESSIONÁRIA no ato da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DO CEDENTE
O CEDENTE responde por todos e quaisquer ônus existentes sobre o imóvel objeto do Compromisso de Compra e Venda ora transferido, pelos vícios incidentes sobre referido negócio jurídico, assim como pela existência de ações pessoais ou reipersecutórias promovidas por terceiros que venham a discutir a posse ou propriedade do bem.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA assume o pagamento dos impostos, taxas e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir sobre o imóvel, salvo aqueles anteriores à celebração deste negócio, os quais serão de responsabilidade exclusiva do CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – INFRAÇÃO CONTRATUAL
No caso de infração de qualquer cláusula da presente Escritura, independentemente de qualquer notificação, fica cominada à parte infratora multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado previsto na Cláusula Segunda e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescida de correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) em caso de litígio judicial, com a faculdade da parte inocente rescindir o contrato, pleiteando as perdas e danos resultantes do rompimento.
CLÁUSULA SEXTA
O presente instrumento tem eficácia executiva para a competente cobrança judicial de crédito devido em razão de inadimplemento das obrigações nele convencionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – ANUÊNCIA
Os INTERVENIENTES ANUENTES declaram, nos termos do artigo 1.069, 2ª parte, do Código Civil, estarem cientes de todas as cláusulas convencionadas neste instrumento e com elas concordarem, nada tendo a opor contra o CEDENTE, em relação às obrigações decorrentes do Compromisso de Compra e Venda entre eles celebrado e, tampouco, em face da transferência ora operada em favor da CESSIONÁRIA.
Parágrafo único
Os INTERVENIENTES ANUENTES obrigam-se, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da celebração desta cessão, a outorgarem, de forma definitiva, Escritura Pública de Compra e Venda do bem imóvel objeto da avença e todos os seus acessórios em favor da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CEDENTE
NOME COMPLETO – CESSIONÁRIA
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