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MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E GARANTIA HIPOTECÁRIA 2
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E GARANTIA HIPOTECÁRIA
Por este instrumento particular, EMPRESA TAL LTDA., com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominada CREDORA, EMPRESA TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada DEVEDORA e, na qualidade de garantidores solidários TAL e TAL, têm justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, que se regerá pelas disposições do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DEVEDORA é empresa que atua no ramo de TAL, utilizando nesta atividade materiais ferrosos, dentro das especificações e medidas daqueles fabricados e comercializados pela CREDORA, mediante a compra e venda dos mesmos, com a emissão das respectivas cambiais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Tendo a DEVEDORA inadimplido suas obrigações, reconhece e confessa débito para com a CREDORA da importância líquida, certa e exigível de R$ 000000 (REAIS), representada pelos títulos abaixo relacionados, acrescida de juros, correção monetária e despesas de protesto:
(ESPECIFICAR NUMERO DE DUPLICATAS E SEUS VALORES)
CLÁUSULA TERCEIRA: A DEVEDORA promete e se obriga a quitar o débito em TANTAS parcelas mensais e fixas no valor de R$ 000000 (REAIS), vencendo-se a primeira no ato da assinatura desta escritura e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes até final liquidação, representadas por Notas Promissórias, as quais ficam vinculadas à presente para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA: Somente após a quitação da totalidade das parcelas a CREDORA procederá à baixa dos protestos lavrados em decorrência do inadimplemento das duplicatas discriminadas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: Para a garantia do pagamento do débito indicado na Cláusula Segunda, os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS oferecem em hipoteca o imóvel de sua propriedade, constituído de uma área de TANTOS metros quadrados, situada Tal, perímetro urbano da cidade de CIDADE-UF, com as seguintes características e confrontações, constantes da matrícula nº 000000, do Livro nº 0000, do 0000º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de CIDADE-UF: (continuar a descrição do imóvel conforme consta da matrícula).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Convencionam as partes que, no prazo improrrogável de TANTOS dias contados da lavratura desta escritura, a garantia hipotecária deverá ser averbada junto à matrícula nº 0000, do 0000º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de CIDADE-UF, sendo que as custas necessárias para tal finalidade correrão por conta da DEVEDORA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A DEVEDORA obriga-se pela evicção de direito e pela origem do bem objeto da garantia, respondendo por todo e qualquer ônus existente sobre o imóvel, assim como pela existência de ações pessoais ou reipersecutórias promovidas por terceiros que venham a discutir a posse ou propriedade do mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CREDORA assume o pagamento dos impostos, taxas e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir sobre o imóvel, salvo aqueles anteriores à celebração deste negócio, os quais serão de responsabilidade exclusiva da DEVEDORA.
CLÁUSULA SEXTA: Os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS declaram estarem cientes de todas as cláusulas convencionadas neste instrumento e com elas concordarem, nada tendo a opor em relação à garantia ora prestada em favor da CREDORA. Declaram, ainda, serem legítimos proprietários do imóvel, o qual encontra-se livre e desembaraçado de todo e quaisquer ônus.
CLÁUSULA SÉTIMA: Considerar-se-á inadimplida a obrigação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, com a conseqüente execução, no caso do inadimplemento no pagamento de 03 (três) das parcelas discriminadas na Cláusula Terceira, consecutivas ou não.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nesta hipótese, poderá a CREDORA promover a competente execução, nomeando a penhora o bem objeto da garantia ora prestada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá, ainda, o pagamento, pela DEVEDORA, do valor estipulado na Cláusula Terceira, adotando como índice de correção monetária a média do IGP-M e INPC, acrescido dos juros legais. Compromete-se a mesma, também, a pagar multa equivalente a 2% (dois por cento), além de custas e despesas, se houverem, acrescidas de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CREDORA
NOME COMPLETO – DEVEDORA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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