automatização de petições

MODELO DE ESTÁGIO

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MODELO DE ESTÁGIO

CONTRATO DE ESTÁGIO

 

 

Pelo presente instrumento de contrato de estágio, de um lado, como parte concedente, a Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e, de outro, o estudante Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aluno regularmente matriculado no curso de TAL, na escola TAL, CNPJ nº 000000, com sede nesta cidade de CIDADE-UF, na rua TAL, nº 0000 onde, no ano de TAL finaliza o ano TAL e em TAL o ano 0000, neste ato assistido por seu representante legal, Ciclano de Tal, CPF nº 000000, RG nº 000000, firmam o presente termo de compromisso de estágio nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, com a interveniência da instituição de ensino, nos termos do art. 3º da já citada lei:

 

CLÁUSULA 1º – A CONCEDENTE aceita o ESTUDANTE, como estagiário, que, comprovadamente (certidão anexa) frequenta o curso de TAL, de educação de nível médio, a fim de proporcionar-lhe experiência prática em sua linha de formação, qual seja TAL, propiciando-lhe complementação do ensino e da aprendizagem.

 

CLÁUSULA 2º – O presente compromisso será de TANTOS meses, com início em TAL e término em TAL.

 

CLÁUSULA 3º – Nos termos do art. 4º da Lei nº 6.494/1977, e 6º do Decreto-Lei nº 87.497/1982, ambas as partes estão cientes de que o presente contrato não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo certo que, a CEDENTE oferecerá, a título de BOLSA, a importância mensal no valor de R$ 000000 (REAIS) até o termo do presente contrato.

 

CLÁUSULA 4º – A jornada de atividade do ESTUDANTE junto a CEDENTE será, de segunda a (sexta ou sábado), no horário das 0000h a 0000h, (TANTAS horas diárias), perfazendo um total de TANTAS horas até o termo do presente contrato, horário esse que poderá ser alterado dentro das necessidades do ESTUDANTE a fim de não prejudicar seu comparecimento ao estabelecimento de ensino para continuidade de seu curso.

4.1No período de férias escolares, a jornada será das 0000h às 0000h, sendo certo que no período de TAL a TAL o ESTUDANTE teve suas atividades paralisadas.

 

CLÁUSULA 5º – Nos termos da Lei, a escola deverá ter ciência e acompanhar o presente estágio, sendo certo que caberá à CEDENTE exigir do ESTUDANTE a comprovação de frequência nas aulas, bem como das avaliações que deverão sempre ser positivas e acima da média, sob pena de rescisão do presente termo de compromisso.

 

CLÁUSULA 6º – O presente contrato tem validade diante do seguinte instrumento jurídico apresentado pela escola: (deve existir na escola algum documento que permita aos alunos fazer estágio. Pela lei obrigatoriamente deve existir esse documento e a escola deve assinar o compromisso de estágio junto, a título de ciência e acompanhamento mesmo que não seja obrigatório o estágio).

 

CLÁUSULA 7º – A CEDENTE, neste ato compromete-se a efetuar seguro contra acidentes pessoais do estudante, nos termos da lei.

 

CLÁUSULA 8º – E, por estarem assim pactuados, elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, com exceção de quaisquer outros, para dirimirem quaisquer demandas advindas do presente, firmam o presente em 3 vias.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO –

 

 

NOME COMPLETO –

 

 

 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.