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MODELO DE ESTATUTO DE CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE TAL
ESTATUTO
CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE TAL
CAPITULO I – DO CLUBE E SEUS FINS
Art 1º – Clube de Orientação de TAL, também designado pela sigla TAL é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída em TAL, de duração ilimitada, com sede e foro à Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, tem por finalidade instituir e coordenar trabalho de caráter educativo visando a difundir a prática do desporto de Orientação.
Art 2º – Para a realização de seus fins o TAL usará dos meios adequados especialmente:
I – Utilizará de toda mídia disponível e de reuniões entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações sobre o desporto da Orientação;
II – Cooperará ou manterá convênios com instituições oficiais ou particulares, no sentido de praticar, pesquisar, educar e orientar atletas sobre o desporto de Orientação, bem como poderá também filiar-se a organismos nacionais e internacionais relacionados com o desporto de Orientação;
III – Realizará promoções, competições, eventos, em conjunto ou não, com outros Clubes de Orientação ou entidades, bem como pleiteará junto a entidades particulares e poderes públicos, todo apoio necessário para que o TAL atinja seus objetivos.
Art 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o TAL não fará distinção quanto a raça, cor, condição social, credo religioso ou político.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL
Art 4º – Poderão ser admitidos como sócios pessoas físicas ou jurídicas com domicílio ou sede em qualquer parte do país.
Art 5º – A admissão dos sócios será feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante ou assistente legal devidamente identificados e apresentada e aprovada pela Diretoria.
Art 6º – Os sócios signatários da Ata de Constituição do Clube de Orientação de TAL serão denominados como Sócios Fundadores.
Art 7º – São direitos e deveres do associado:
I – Comparecer e participar das reuniões e eventos programados pelo TAL ou das quais ele participa;
II – Ser votado, se maior de vinte e um ano, e votar, sendo condição para concorrer a cargo eletivo o tempo de, pelo menos, um ano como associado do TAL;
III – Conhecer e respeitar este Estatuto e os regulamentos baixados pela Diretoria e colaborar para que o TAL atinja os seus objetivos;
IV – Desempenhar os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
V – Pagar regular e pontualmente as contribuições mensais.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições mensais, por período determinado sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata o associado considerado carente.
Parágrafo Segundo – O associado que faltar com o pagamento de seis contribuições mensais consecutivas será automaticamente excluído do quadro social.
Art 8º – As contribuições mensais serão fixadas pela Diretoria, e exceto os sócios fundadores, todos os outros sócios devem fazer uma doação correspondente ao valor de três mensalidades no ato de se associarem ao TAL, aplicando-se se for o caso o previsto no § 1º do Inciso V do Art 7º.
Art 9º – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente por dívidas ou obrigações sociais e responsabilidades do TAL, assumidas pelos órgãos diretores e administrativos ou seus representantes.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art 10º – São órgãos diretivos e administrativos do TAL:
I – A Assembléia Geral;
II – A Diretoria;
III – O Conselho Fiscal.
Art 11 – As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
Parágrafo Único – O TAL poderá contratar serviços de terceiros e manter funcionários remunerados.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 12 – A Assembléia Geral é o órgão soberano do TAL e, ordinária ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de dez dias, por carta enviada pelo correio, por protocolo assinado ou por publicação em jornal diário do município e conterá a Ordem do Dia dos assuntos a serem discutidos, dia, hora e local.
Parágrafo Primeiro – Na Data e hora determinada a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, estando presente dois terços dos Associados, sendo vedada a representação por procuração.
Parágrafo Segundo – Não havendo número suficiente conforme o determinado no parágrafo anterior, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados.
Parágrafo Terceiro – Quando o assunto versar sobre mudança do Estatuto, dissolução do TAL, exclusão de Associado ou destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral somente se instalará estando presente dois terços de seus associados e, ficando a convocação valendo para os dias subseqüentes para o mesmo local e hora até atingir o “quorum” exigido.
Parágrafo Quarto – Não poderá ser objeto de mudança do Estatuto as finalidades do TAL
Parágrafo Quinto – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples (metade mais um) dos votos e será feita uma ata que será subscrita por todos os votantes.
Art 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário a cada dois anos, no mês de junho, para apreciar as contas e relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal e realizar eleições.
Art 14 – Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente a qualquer tempo, a pedido do presidente do TAL, dos membros do Conselho Fiscal ou por solicitação subscrita por pelo menos dois quintos dos Associados.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA
Art 15 – A diretoria será composta de nove membros sendo: um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário, um primeiro tesoureiro, um segundo tesoureiro, dois diretores de relações públicas, um diretor de patrimônio e um diretor técnico.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de dois anos, iniciando-se no dia 1º de julho, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Art 16 – A diretoria reunir-se-á ordinariamente segundo uma programação divulgada entre os associados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo Primeiro – As decisões serão tomadas por maioria simples (metade mais um) dos membros da diretoria presentes.
Parágrafo Segundo – As reuniões serão abertas a todos os associados, que poderão se manifestar, desde que autorizados pelo presidente.
Art 17 – Compete a Diretoria: administrar e representar o TAL; cumprir o Estatuto do TAL; criar e extinguir Comissões Auxiliares.
Art 18 – Compete ao Presidente: cumprir e fazer cumprir este Estatuto; representar o TAL ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente; convocar e presidir as reuniões, assembléia geral e eleições; assinar com o primeiro secretário as atas das reuniões e da assembléia geral; assinar com o primeiro tesoureiro os documentos, papéis que representem ou impliquem em movimentação de valores, contas bancárias e de poupança, recibos, pagamentos, endossos, emissões, saques ou qualquer outra responsabilidade ou obrigação com o TAL; nomear e destituir membros de Comissões Auxiliares.
Art 19 – Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância; elaborar relatórios e zelar pela Contabilidade.
Art 20 – Compete ao Primeiro Secretário: substituir o Presidente quando o Vice-Presidente não puder fazê-lo; coordenar os trabalhos de secretaria e manter a correspondência em dia; preparar com o Presidente as pautas das reuniões e com o vice-presidente os relatórios da Diretoria; elaborar as Atas das Reuniões e Assembléia Geral, assinando-as com o Presidente.
Art 21 – Compete ao Segundo Secretário: substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, impedimentos ou vacância; controlar a presença dos associados nas Reuniões e Assembléia Geral e realizar os demais serviços de Secretaria.
Art 22 – Compete ao Primeiro Tesoureiro: receber e custodiar os fundos do TAL; efetuar pagamentos, fazer recebimentos, controlar todo serviço de tesouraria bem como assinar com o Presidente os documentos, papéis que representem ou impliquem em movimentação de valores, contas bancárias e de poupança, recibos, pagamentos, endossos, emissões, saques ou qualquer outra responsabilidade ou obrigação para com o TAL
Art 23 – Compete ao Segundo Tesoureiro: substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas, impedimentos ou vacância; manter em dia o registro das contribuições dos associados e realizar os demais serviços de Tesouraria.
Art 24 – Compete ao Diretor de Relações Públicas: coordenar os trabalhos de divulgação das atividades do TAL
Art 25 – Compete ao Diretor de Patrimônio: controlar e zelar pelo patrimônio do TAL
Art 26 – Compete ao Diretor Técnico: coordenar os trabalhos de educação, cursos e competições sobre o desporto de Orientação e zelar pelo aperfeiçoamento técnico dos atletas, em consonância com os ditames da Federação Internacional de Orientação (IOF).
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
Art 27 – O Conselho Fiscal é constituído de três membros e dois suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Parágrafo Único – Em caso de renúncia coletiva de Diretoria, o Conselho Fiscal assumirá a direção do TAL por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria. Realizada a eleição a nova Diretoria tomará posse no mesmo dia para completar o mandato da Diretoria renunciante.
Art 28 – Ao Conselho Fiscal compete: convocar Assembléia Geral Extraordinária em caso de renúncia coletiva da Diretoria do TAL; deferir ou recusar o registro de chapas concorrentes a Eleições, fiscalizar, fazer o escrutínio e proclamar a Chapa vencedora da Eleição; examinar a qualquer tempo toda a documentação do TAL e fazer Atas emitindo pareceres sobre a administração do TAL
CAPÍTULO VII – DAS COMISSÕES AUXILIARES
Art 29 – As Comissões Auxiliares são órgãos auxiliares da Diretoria. Seus membros serão nomeados ou destituídos pelo Presidente, devendo ser registradas em Ata e o mandato não excederá ao da Diretoria que as criou.
CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES
Art 30 – As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, no mês de junho.
Parágrafo Único – Compete ao Presidente convocar Assembléia Geral para realização das Eleições e ao Conselho Fiscal conduzi-las.
Art 31 – Só poderão participar das Eleições as Chapas formada por Diretoria e Conselho Fiscal juntos.
Parágrafo Único – O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma Chapa e para um único cargo, com pelo menos um ano de registro como associado.
Art 32 – A forma de votação será a direta e secreta; o voto será dado a toda Chapa, vencerá a quem tiver maior número de votos e não se admitirá o voto através de procurador.
CAPÍTULO IX – DO PATRIMÔNIO
Art 33 – O patrimônio do TAL será composto por bens imóveis, móveis, semoventes, utensílios, aparelhos, material esportivo e didático para a prática do desporto de ORIENTAÇÃO, veículos, papéis da dívida pública, contribuições de associados, doações, subvenção de qualquer tipo e rendas de eventos sociais, esportivos, promocionais e de aplicações financeiras.
Parágrafo Primeiro – Todos os bens patrimoniais do TAL só poderão ser aplicados nas finalidades previstas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo – Valores em dinheiro poderão ser aplicados em títulos da dívida pública, ações aplicações financeiras e Cadernetas de Poupança, até sua destinação definitiva dentro dos objetivos do TAL
Art 38 – Em caso de dissolução do TAL, o seu patrimônio será transferido para um Grupo de Escoteiro, devidamente registrado na União dos Escoteiros do Brasil e reconhecido como de utilidade pública municipal de TAL ou a uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos reconhecida como de utilidade pública municipal de CIDADE-UF.
Art 35 – O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral no dia TAL, entra em vigor nesta mesma Data e os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
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