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MODELO DE ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE INSTITUTO
ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE INSTITUTO
CAPÍTULO I – DO INSTITUTO E SUA DENOMINAÇÃO
Art. 1º – O Instituto TAL, doravante denominado TAL, é uma entidade legalmente constituída e independente, sem fins lucrativos, que presta serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação e ciência sobre as questões da paz social no município, no estado, no país e no mundo.
Art. 2º – O TAL possui uma Diretoria Geral, a qual coordena todas as particularidades técnico-financeiras do Instituto, cabendo à mesma o uso da entidade para todos os fins legais.
Art. 3º – Ocupando a função de Diretor Geral do TAL, em todas as suas prerrogativas e responsabilidades nos limites traçados nos presente Estatuto, está o autor do projeto inicial do TAL, nomeado em ata da reunião inicial dos membros fundadores da entidade.
Parágrafo único – A diretoria Geral poderá desmembrar-se em subdiretorias, as quais mentem-se sob a coordenação geral da Diretoria Geral, quando da decisão do Diretor Geral do TAL para o melhor funcionamento da entidade em termos de seus objetivos e princípios. Em tal caso, seguirá o Diretor Geral mantendo as prerrogativas e responsabilidades traçadas no presente Estatuto.
Art. 4º – O TAL é uma entidade sem finalidades lucrativas, constituindo-se como uma organização não governamental (ONG), de duração indeterminada, com foro e sede na cidade de CIDADE-UF, n° 000000.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DO INSTITUTO
Art. 5° – Prestar serviços à comunidade nas áreas de cultura educação e ciência sobre as questões da paz no município, no estado, no país e no mundo:
a – contribuir com o desenvolvimento do ser humano;
b – contribuir com o desenvolvimento da ciência;
c – disseminar os ideais de paz e não violência;
d – promover na comunidade projeto técnico-científico para o estabelecimento de uma cultura da paz, da tolerância e do respeito nas relações humanas;
e – buscar como entidade os ideais da dignidade humana e da justiça social;
f – respeitar as liberdades democráticos e contribuir para o estabelecimento dos ideais democráticos em todo o planeta;
g – manter sua independência como instituição;
h – manter intercâmbios técnico-científicos e culturais com outras instituições, no Brasil e no exterior, preocupadas e atuando nas questões da paz nas áreas de educação, ciência e cultura;
i – contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e respeitadora dos direitos humanos dos homens, mulheres e crianças, através de projetos e atividades educacionais, culturais e científicos que divulguem a cultura da paz na comunidade.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO INSTITUTO
Art. 6° – Tem por objetivo:
a – desenvolver atividades culturais e científicas, tais como cursos, palestras, conferências, congressos, independentemente de colaboração de outras entidades, sobre as questões da paz, direitos humanos e desenvolvimento social;
b – capacitar os recursos humanos da entidade em relação às questões multidisciplinares da paz através de suas atividades culturais e técnico-científicas;
c – manter intercâmbios com outros centros de estudo e pesquisa sobre a paz e questões correlatas, no Brasil e exterior;
d – trabalham o tema da paz tanto como objetivo como área de estudo e pesquisa, voltando seus projetos para o benefício da comunidade, divulgando-os à mesma;
e – Possuir um centro bibliográfico e de referência sobre as temáticas da paz;
f – buscar fontes de financiamento junto a instituições nacionais (governamentais e não- governamentais) e internais, para operacionalizar suas funções de instituto de pesquisas para a paz na comunidade;
g – participar de congressos e eventos nacionais e internacionais como centro de pesquisa sobre as questões da paz nas áreas de cultura, educação e ciência;
h – desenvolver e publicar material técnico-científico e cultural sobre as questões da paz, dirigidos tanto à comunidade científica como à comunidade em geral, quanto a outros centros de pesquisas no Brasil e exterior, independentemente ou em colaboração com outras instituições;
i – realizar convênios e parcerias com instituições que atuam nas questões sociais, na educação, ciência e cultura, sejam governamentais ou não-governamentais, para projetos conjuntos;
j – representar na comunidade outros centros internacionais que tratem das temáticas da paz, intermediar e administrar bolsas de estudo para a capacitação dos recursos humanos da comunidade em programas e cursos sobre estudos e pesquisas para a paz e áreas afins em centros internacionais;
k – cooperar com centros de ensino de 1º, 2º e 3º graus, como entidade que desenvolve trabalhos de estudo e pesquisa científico-cultural multidisciplinar sobre as questões da paz;
l – associar-se a instituições e organismos internacionais que trabalhem com as temáticas tratadas pelo instituto;
m – possuir infra-estrutura com os recursos humanos, materiais e físicos, para seu funcionamento como instituição e o desenvolvimento de seus projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento e orçamento e as parcerias e conveniamentos estabelecidos;
n – oferecer aos profissionais da comunidade e fora dela, as possibilidades de se associarem ao TAL e poder contribuir com seus projetos e atividades;
o – manter sua independência como instituição.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DO INSTITUTO
Art. 7° – O TAL possui uma estrutura de recursos humanos a qual é formada por profissionais associados e estagiários de diversas áreas, os quais desempenham funções específicas às suas formações, com e sem vínculo empregatício. Coordenando esta estrutura está a Diretoria Geral.
Art. 8º – A Diretoria Geral do TAL tem poder soberano sobre o instituto, nos limites traçados no presente estatuto. Compete à Diretoria Geral:
a – elaborar, dirigir e coordenar as atividades do Instituto TAL, em todos os seus setores;
b – convocar e presidir reuniões técnicas e/ou administrativas;
c – assinar documentos em nome do Instituto, assim como firmar convênios, parcerias, acordos e contratos com outras entidades e indivíduos;
d – delegar poderes e funções específicas a outros membros da equipe de recursos humanos do Instituto, no interesse do mesmo;
e – nomear representantes legais em seus impedimentos, como doenças, férias, viagens ou trabalhos;
f – resolver em primeira instância os caos omissos neste estatuto;
g – manter em dia e em ordem o registro de bens patrimoniais, assim como todos os demais arquivos existentes;
h – promover a execução de projetos e a divulgação do instituto;
i – manter-se receptivo às idéias, sugestões e contribuições da equipe de recursos humanos do instituto;
j – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, assim como as decisões, leis e regulamentos internos que regem a entidade;
k – representar, ou fazer-se representar, oficial e judicialmente o instituto;
l – selecionar profissionais e estagiários, com ou sem vínculo empregatício, para atuarem na equipe de recursos humanos;
m – aplicar as penalidades de suspensão ou exclusão aos profissionais ou estagiários quando do desrespeito dos mesmos a este estatuto , ou por comportamento não compatível aos princípios do Instituto;
n – contratar profissionais técnicos ou administrativos, assim como dispensá-los, dentro dos dispositivos legais;
o – promover e intensificar o intercâmbio com outras entidades no Brasil e exterior;
p – receber verba de representação por suas atividades administrativas no Instituto, quando da existência de recursos para tal;
q – zelar pelo bom andamento dos projetos e atividades do instituto em todos os seu aspectos.
Art. 9º – Compete aos profissionais associados, funcionários e estagiários:
a – respeitar os princípios, normas e regras do instituto;
b – divulgar o Instituto na comunidade;
c – participar de reuniões técnicas, quando convocados pela Diretoria Geral ou seus representantes;
d – colaborar com a Diretoria Geral do Instituto com idéias, questões e/ou novos projetos;
e – comunicar, através de carta, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu desligamento da instituição;
f – zelar pelo patrimônio material, moral e pelos objetivos do Instituto;
g – indenizar prejuízos morais e materiais ao Instituto quando praticados internacionalmente.
Art. 10 – Será excluído do Instituto o profissional associado, funcionário ou estagiário que:
a – lesar o Instituto moralmente;
b – não cumprir com as determinações do presente estatuto e de outras normas e regras internas do Instituto;
c – não adequar-se aos princípios do instituto;
d – incompatibilizar-se com a Diretoria Geral;
e – não respeitar os limites de seu papel e atribuições funcionais no Instituto;
f – apresentar comportamento inadequado no trabalho de equipe.
Art. 11 – O gerenciamento dos recursos materiais será:
a – captação de recursos materiais (financeiros e logísticos), e gerenciamento dos mesmos, realizados pela Direção Geral do Instituto, ou por seus representantes legais;
b – os recursos serão destinados à manutenção do instituto, gastos com projetos científicos e culturais, e para possibilitar o crescimento do Instituto em seus objetivos e áreas;
c – o Instituto poderá angariar recursos com órgãos da comunidade, privados ou estatais, nacionais ou internacionais, para sua subsistência como entidade e direcionará os mesmos, segundo seus objetivos prioritários;
d – o Instituto, como entidade de fins não lucrativos, não utilizará seus recursos para a obtenção de lucros e sim para o desenvolvimento de projetos e atividades nas áreas em que atua, como também para o pagamento de recursos humanos;
e – o Instituto poderá gerar seus próprios recursos através de atividades como eventos culturais, cursos, projetos vários, seminários, festividades, encontros científicos e educacionais, publicações, consultorias. Esses recursos serão igualmente destinados para a manutenção e crescimento do instituto em seus aspectos materiais, humanos e físicos;
f – o Instituto poderá receber doações e subvenções, e desenvolver atividades que mobilizem recursos financeiros isoladamente ou em convênio/parceria com outras entidades, revertendo os benefícios dessas atividades ao crescimento do instituto para o bom desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 12 – O Instituto será receptivo a desenvolver atividades e projetos em convênio/parceria com outras entidades, desde que:
a – tais projetos não ponham em risco a independência e individualidade do Instituto;
b – tais projetos estejam de acordo com os princípios e objetivos do Instituto e hajam recursos financeiros e materiais para sua realização.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO DO INSTITUTO
Art. 13 – o patrimônio do Instituto será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, por compra, legado ou doação.
Art. 14 – Os bens patrimoniais do Instituto não serão considerados inalienáveis, salvo resolução em contrário da Direção Geral.
Capítulo VI – Das disposições gerais e finais
Art. 15 – O prazo de duração do Instituto é indeterminado e o ano de atividade corresponde ao ano civil, ou seja, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Art.16 – Este estatuto só poderá ser modificado ou reformulado por deliberação da Diretoria Geral de Instituto.
Art. 17 – Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Geral de acordo com a lei; princípios gerais do direito, da doutrina e dos costumes.
Art. 18 – Este estatuto entrará em vigor na Data de sua aprovação.
Art. 19 – A dissolução do Instituto terá lugar quando, por necessidades, motivadas pela impossibilidade de manter-se economicamente e assim não podendo cumprir com os seus objetivos, cabendo à Diretoria Geral a decisão sobre o destino de seu patrimônio.
Art. 20 – Compete à Diretoria Geral do Instituto a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da entidade.
Art. 21 – A Diretoria Geral não será responsável pelo uso indireto ou ilegal do nome da instituição, ou sobre eventuais danos materiais, morais ou financeiros a terceiros.
Art. 22 – O Instituto somente poderá ter representantes legais e/ou institucionais quando autorizados pela Diretoria Geral, cabendo aos representantes cumprirem com as normas estabelecidas pelo Instituto.
Art. 23 – A Diretoria Geral do Instituto não poderá ser responsabilizada por dívidas e obrigações financeiras contraídas pela instituição.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ASSINATURA
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