automatização de petições

MODELO DE GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL

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MODELO DE GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL

 

GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL

I – QUALIFICAÇÃO DO CREDOR

Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, Instituição Financeira em Regime de Administração Especial Temporária, decretada nos termos do ATO PRES. TALA, de data TAL, do Banco Central do Brasil, neste ato por seus representantes legais, a seguir designado CREDOR.

II – QUALIFICAÇÃO DO FINANCIADO

Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000.

III – CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO

ESPECIFICAR AS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO

IV GARANTIA

[ ] CAUÇÃO [X] PENHOR MERCANTIL

[ ] ALIENAÇÃO

000% do saldo devedor (principal + encargos)

Descrição dos Bens:

CONFORME RELAÇAO EM ANEXA

Bens pertencentes a EMPRESA TAL LTDA.

Local onde se encontra(m) o(s) bem(na) empenhado:

CLÁUSULA 1. Para assegurar o cumprimento de suas obrigações, decorrentes do contrato descrito no QUADRO III (Características da Operação) , o FINANCIADO constitui a favor do CREDOR a(s) garantia(s) indicada(s) no QUADRO IV (GARANTIA), retro descriminada(s) do presente Instrumento, que está(ão) sujeita(s) às seguintes disposições legais:

I. – Tratando-se de garantia de caução de títulos, (art. 1851 e seguintes do Novo Código Civil), caberá ao CREDOR. a faculdade de selecionar os títulos a serem caucionados.

II. – Tratando-se de garantia de Penhor Mercantil:

a. o(s) bem(ns) empenhado(s) é(são) entregue(s) neste ato aos fiéis depositários já qualificados.

b . O(s) bem (ns) poderá(ão), após configurada a inadimplência do FINANCIADO e mediante previa notificação do CREDOR, ser removido(s) para armazém(ns,) geral(ais), devendo, neste caso, ser expedido em nome do CREDOR o documento representativo do depósito do(s) bem(ns) ‘ correndo por conta do FINANCIADO todas as despesas com a efetivação e manutenção do depósito.

c. o(s) local(ais) onde está(ão) o(s) bem(ns) empenhado(s),

salvo no caso de se tratar de armazém(ns) geral(ais),

fica(m), desde já, cedido(s) em comodato ao CREDOR, que

poderá, após configurada a inadimplência do FINANCIADO e

mediante prévia notificação, promover a remoção do(s)

bem(ns) para armazém(ns) geral(ais), devendo, neste caso,

ser expedido em nome do CREDOR o documento representativo

do depósito do(s) bem(ns), correndo por conta do FINANCIADO

todas as despesas com a efetivação e manutenção do

depósito. Se o(s) bem(ns) já se encontrar(em) depositado(s)

em armazém(ns) geral(is), deve(m) o(s) títulos que 0(s)

representa(m) ser endossado(s) ao CREDOR. e

d. na hipótese de inadimplemento, o CREDOR poderá executar o

penhor, ou dispor do(s) bem(ns) e direitos mediante, cessão, transferência ou qualquer outra opção, independentemente de leilão, hasta pública, ou outra medida judicial ou extrajudicial.

III. Caso a garantia seja Alienação Fiduciária (art. 66 da Lei 8.728/65, com redação do Decreto-lei 911/69), o FINANCIADO entregará, no prazo de 15 dias, a contar desta Data, c6pia autenticada dos documentos comprobat6rios da propriedade do (s) bem (ns) , contendo o registro da garantia a favor do CREDOR, no caso de tratar-se de bem(ns) cuja propriedade dependa de registro em órgão público.

parágrafo único – aplica-se a qualquer da(s) garantia(s) prevista(s) anteriormente as seguintes condições:

a. Até a ‘liquidação da dívida, deverá ser mantida a proporção estabelecida na cláusula terceira, deste Instrumento, entre o valor da garantia e os das obrigações do FINANCIADO, sendo obrigat6ria a sua complementação ou reforço no prazo de 88 (quarenta e oito) horas sempre que solicitado.

b. 0 FINANCIADO comunicará imediatamente ao CREDOR, a ocorrência de qualquer evento que implique a redução do valor do(s) bem(ns) dado(s) em garantia.

c. Integrarão a garantia, os títulos de valores mobiliários e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização da(s) garantia(s) prestada(s).

d. 0(s) bem(ns) ou direitos dados em garantia que não permanecerem na posse do CREDOR ficarão sujeitos à sua fiscalização, até a total liquidação da dívida, concedendo o prestador da garantia, às pessoas encarregadas das vistorias, acesso às dependências onde os bens ou direitos estiverem localizados.

e. o seguro ou renovação de seguro já existente, contra riscos que possam tornar a garantia insubsistente, será efetivado, ou averbado, pelo FINANCIADO, com cláusula de incancelabilidade, sendo beneficiário o CREDOR.

As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si ajustada a celebração deste Instrumento Particular de Constituição de Garantia, que se regerá pelas cláusulas condições estabelecidas, subordinando-se ainda às condições previstas no contrato mencionado no (Características da Operação).

Firmam o presente em 4 (quatro vias) de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO –

NOME COMPLETO –

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.