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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL

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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel, tem os abaixo assinados, de um lado na qualidade de COMPROMITENTES VENDEDORES, a seguir denominados abreviadamente VENDEDORES: Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, e de outro lado na qualidade de COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES, doravante designados simplesmente COMPRADORES: Sr. Ciclano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000. Os presentes reconhecidos das duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, tem entre si justo e contratado, na melhor forma de direito o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Os vendedores declaram que são proprietários e legítimos possuidores do imóvel que consiste na unidade autônoma apartamento nº 000000, adquirido através do instrumento particular de compra e venda, mutuo, pacto adjeto de hipoteca e outras avenças, de TAL e com registro no 0000º Cartório de Registro de Imóveis de TAL, sob o nº 000000 na matrícula nº 0000 Datada de TAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

Assim, na condição retro mencionada de proprietários e legítimos possuidores do imóvel, já descrito, os VENDEDORES se comprometem a vender e os COMPRADORES a adquirir inteiramente livre e desembaraçado de qualquer ônus, mesmo reais, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS), que os COMPRADORES pagarão aos VENDEDORES na seguinte forma e condição:

2.1) R$ 000000 (REAIS) neste ato à título de sinal e princípio de pagamento, dando os VENDEDORES aos COMPRADORES, plena, geral e irrevogável quitação de dita quantia, para não mais se repetir, com a compensação do Cheque nº 0000 do Banco nº 0000 da Agência nº 0000.

2.2) R$ 000000 (REAIS) quantia esta que será paga em 01 (uma) única parcela, até o dia TAL, mediante a entrega pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, das seguintes certidões:

– Certidões negativas dos cartórios de protestos da Comarca de CIDADE-UF

– Certidões negativas dos cartórios dos Distribuidores Cíveis da Comarca de CIDADE-UF

– Certidões negativas da Justiça Federal.

– Certidão negativa de tributos municipais

– Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação

– Declaração de quitação de despesas condominiais

– Cópia da ata da assembléia que elegeu o Síndico

– Planta ou croquis do apartamento

Observação – Os COMPRADORES declaram ter conhecimento de que o imóvel objeto da presente transação teve o débito hipotecário recentemente quitado pelos VENDEDORES , sendo que até a presente Data , o agente financeiro não entregou à estes o respectivo documento comprobatório da quitação operada, inviabilizando a baixa da hipoteca existente . O prazo a que alude o item abaixo somente passará a fluir , a partir da entrega dos documentos supra referidos , incluindo-se a liberação do agente financeiro . Tal motivo , no entanto , não se prestará para que os COMPRADORES se recusem a efetuar o pagamento previsto neste item .

2.3) R$ 000000 (REAIS), quantia esta que será paga em 01 (uma) única parcela, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da Data da entrega dos documentos acima mencionados , através de financiamento a ser levantado pelos COMPRADORES , junto ao Banco TAL.

Os COMPRADORES declaram ter conhecimento das normas que regem o Sistema de Financiamento , além de se enquadrarem dentro das condições exigidas pelo mencionado agente financeiro .

Caso ocorra qualquer impedimento por parte dos COMPRADORES que venha a impossibilitar a obtenção do financiamento , é responsabilidade destes , o pagamento do valor respectivo , sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento , perdendo todas as importâncias pagas por conta do preço em favor dos VENDEDORES .

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO

O não pagamento de qualquer parcela devida e mencionada na cláusula segunda, na Data prevista, provocará além da multa contratual de 10% (dez por cento), reajuste pelo índice de correção das cadernetas de poupança mais juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, sendo que o atraso de mais de 10 (dez) dias acarretará a rescisão deste contrato, após cumpridas as exigências do Decreto Lei 785/69, perdendo os COMPRADORES , a totalidade das importâncias até então pagas, a título de perdas e danos. Caso o inadimplemento se verifique em razão de arrependimento dos VENDEDORES , deverão devolver o montante recebido , com multa de 20% (vinte por cento) mais juros de 1% (hum por cento) ao mês , devendo a restituição se verificar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do inadimplemento .

CLÁUSULA QUARTA – DA POSSE

Os COMPRADORES se imitirão na posse do imóvel transacionado, por ocasião do pagamento da última parcela mencionada na alínea 2.3 da clausula segunda, passando a responder pelo pagamento de todos os encargos relativos à ocupação do mesmo, tais como impostos, taxas e despesas de condomínios, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES.

PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão no entanto os COMPRADORES, introduzir, no imóvel ora transacionado, benfeitorias que entenderem conveniente, até a efetivação da posse, perdendo em favor dos VENDEDORES, todas elas, caso seja rescindida esta transação, sem direito a indenização ou retenção. Neste caso, os COMPRADORES passarão a responder pelo pagamento de todos os encargos previstos nesta cláusula, desde o início das benfeitorias.

CLÁUSULA QUINTA – DA ESCRITURA DEFINITIVA

A competente escritura definitiva de venda e compra será outorgada aos COMPRADORES ou a quem estes venham a indicar, por ocasião da quitação integral do débito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de ocorrer apontamentos de distribuição de alguma ação ou protesto contra os VENDEDORES, se comprometem os mesmos a fornecer aos COMPRADORES, o necessário esclarecimento mediante a apresentação da competente certidão de “objeto e pé”, esclarecimentos com documentação ou mediante a apresentação da declaração de homonímia, na hipótese de se tratar de homônimo, respondendo os VENDEDORES civil e criminalmente pelo teor da mesma, nas quais fique atestado inexistir óbices quanto a transação ora prometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso se verifique a existência de algum óbice insanável contra os VENDEDORES, tais como ação ou protesto, que coloque em risco a presente transação, fica a critério dos COMPRADORES, poder considerar rescindido o presente instrumento, obrigando-se os VENDEDORES, de outra parte, a devolver o sinal recebido sem ônus.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O VENDEDOR varão declara desde já que , por discordar da forma como se processava a cobrança , foi-lhe proposto Procedimento Sumaríssimo de cobrança de cotas condominiais de imóvel de sua propriedade, situado na Riviera de São Lourenço, que tramitou perante a ..ª Vara Cível do Foro Central, fato do qual os COMPRADORES tomam ciência e não será motivo para que ocorra interrupção no pagamento das parcelas devidas.

PARÁGRAFO QUARTO – Todas as despesas decorrentes da lavratura da competente escritura definitiva e registro junto à Circunscrição Imobiliária, serão de inteira responsabilidade dos COMPRADORES.

CLÁUSULA SEXTA – DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS E ALIENAÇÕES

Os VENDEDORES, declaram neste ato, que o imóvel objeto do presente, encontra-se totalmente livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas, penhoras, arrestos, seqüestras, ações reais ou pessoais, reipersecutórias, em que os VENDEDORES figurem como devedores, e grave o aludido imóvel, respondendo os mesmos a qualquer tempo pela EVICÇÃO DE DIREITO na forma da Lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE]

O presente negócio é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes à faculdade de se arrependerem desta transação, que obriga as partes ou seus sucessores, no fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui especificadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sem prejuízo de irretratabilidade e irrevogabilidade, o presente compromisso ficará rescindido por falta de pagamento de qualquer das parcelas do preço previstas na cláusula “2ª” anterior, caracterizada a mora pelo desatendimento de notificação enviada segundo a Lei 785/69 para pagamento em 15 (quinze) dias do débito vencido e acréscimos contratualmente previstos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Rescindido o compromisso por inadimplemento dos COMPRADORES, perderão estes em favor dos VENDEDORES a título de perdas e danos prefixadas, a totalidade dos valores que tiverem pago até a Data do inadimplemento, podendo os VENDEDORES restituírem o que de direito, dentro do prazo e proporção idênticos ao que receberam dos COMPRADORES.

CLÁUSULA OITAVA – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Declaram os VENDEDORES, na forma do Decreto Lei Federal nº. 93.280, de 09/09/86, que inexistem ações reais e pessoais reipersecutórias versando o imóvel ora negociado e ainda que não são empregadores, nem produtores rurais, não incidindo em restrições da legislação previdenciária.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado aos COMPRADORES, ceder, transferir a terceiros os direitos decorrentes deste contrato, sem que seja totalmente quitada a totalidade do preço acima, na forma ajustada.

CLÁUSULA NONA – DA COMISSÃO

Conforme acordado com os VENDEDORES, estes se comprometem a pagar à intermediária da transação , D. Andrade – Assessoria Imobiliária, a quantia de R$ 000000 (REAIS) a título de remuneração de seus serviços da seguinte forma:

9.1) R$ 000000 (REAIS) neste ato , importância da qual a intermediária dá plena , geral e irrevogável quitação ;

9.2) R$ 000000 (REAIS) quando da quitação (pelos COMPRADORES aos VENDEDORES) do item 2.2 da cláusula segunda.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Elegem as contratantes, por mais privilegiado que o outro seja, o foro desta Comarca da capital do Estado de CIDADE-UF, para nele serem dirimidas as dúvida ou questões oriundas ao presente, com renúncia de qualquer outro, arcando a parte vencida com custas e honorários advocatícios da parte da vencedora.

E por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, para os mesmos fins de direito, na presença de duas testemunhas que a tudo estiveram presentes e ouviram a leitura deste depois de acharem conforme.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – VENDEDORES

NOME COMPLETO – COMPRADORES

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.