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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE CRÉDITO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE CRÉDITO
Por este instrumento particular, de um lado EMPRESA TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada DEVEDORA, e de outro, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, neste ato representado pela FUNDAÇÃO TAL, entidade fundacional de direito privado, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, na pessoa de seu presidente, Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada CREDORA, e como INTERVENIENTE-ANUENTE Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm justo e acertado a presente CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE CRÉDITO, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas condições abaixo, às quais as parte mutuamente se obrigam cumprir:
CLÁUSULA 1º – A DEVEDORA confessa o débito de R$ 000000 (REAIS), originário de diferenças de alugueres do imóvel comercial sito na rua Tal, Bairro Tal, de propriedade da CREDORA, valor este apurado em perícia realizada na Ação Renovatória de Locação, a qual encontra-se em fase de execução de sentença.
CLÁUSULA 2º – Para pagamento nas condições avençadas no presente, sem ânimo de novar, aceita receber o valor de R$ 000000 (REAIS), com o que a DEVEDORA concorda, confessa e se obriga a quitar, conforme abaixo:
CLÁUSULA 3º – A DEVEDORA compromete-se a pagar o débito da seguinte forma:
A) R$ 000000 (REAIS) através do crédito que a DEVEDORA tem junto ao Sr. Fulano de Tal, crédito que, neste ato, CEDE integralmente à CREDORA, sem qualquer ônus ou condição. Tal crédito será pago através dos cheques nºs 000000 e 000000, emitidos por TAL contra o Banco TAL, cada qual no valor de R$ 000000 (REAIS), ambos em Data de TAL, em caráter pro-solvendo;
B) R$ 000000 (REAIS) por ocasião da liberação dos recursos do financiamento que a DEVEDORA tenta obter junto a uma instituição financeira de fomento.
C) R$ 000000 (REAIS), em 36 (trinta e seis) parcelas iguais de R$ 0000000 (REAIS), sendo a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela prevista no ítem B.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para viabilizar o pagamento do valor previsto no ítem A, a CREDORA compromete-se a firmar um novo contrato de locação pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a instalação da loja de calçados TAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se o financiamento referido no ítem B não for aprovado pela instituição financeira, a DEVEDORA pagará os R$ 000000 (REAIS) em 36 (trinta e seis) parcelas iguais de R$ 000000 (REAIS), sendo a primeira no dia 00º de 0000, e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes, corrigidas pelo IGP-M a partir da presente Data, acrescida de juros de 0,5% ao mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de não ser aprovado o financiamento referido no ítem B, o pagamento da primeira parcela prevista no ítem C deverá ser paga igualmente no dia 00º de 0000, e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes, corrigidas pelo IGP-M a partir da presente Data, acrescida de juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA 4º – No caso de extinção do IGP-M será adotado o indexador que o substituir, de acordo com os índices oficiais fixados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA 5º – O atraso no pagamento de qualquer parcela, superior a 10 (dez) dias, importará na aplicação de multa contratual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida.
CLÁUSULA 6º – Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, o presente acordo fica rescindido imediatamente, independente de notificação prévia, caso em que a CREDORA poderá prosseguir na execução judicial pelo valor originário, devidamente corrigido e acrescido de juros legais, deduzidos os valores eventualmente pagos.
CLÁUSULA 7º – Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito na conta corrente nº 0000, Agência nº 0000, do TAL, em nome de Fundação TAL.
CLÁUSULA 8º – A CREDORA se obriga a requerer a suspensão do processo de execução promovida contra a DEVEDORA, pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações aqui avençadas.
CLÁUSULA 9º – A INTERVENIENTE-ANUENTE se obriga a efetuar o pagamento do ponto comercial diretamente à CREDORA, conforme valores e condições da alínea “A” da Cláusula Terceira, do presente instrumento.
CLÁUSULA 10º – A DEVEDORA obriga-se a tratar diretamente com o advogado da CREDORA, contratado para a Ação Renovatória de Locação e Execução de Título Extrajudicial, sobre os honorários de sucumbência.
CLÁUSULA 11º – A DEVEDORA compromete-se, no ato de formalização desta avença, a exibir os comprovantes de quitação dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel referido na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA 12º – Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir as controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E assim, por estarem justo e acertado, assinam o presente acordo em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CREDORA
NOME COMPLETO – DEVEDORA
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