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MODELO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS COM REFORMA INICIAL

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MODELO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS COM REFORMA INICIAL

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS COM REFORMA INICIAL

 

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente de LOCADOR e, de outro lado Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente LOCATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA 1º – LOCADOR é, por todos os títulos, legítimo proprietário do imóvel localizado na rua TAL, nº 000000, na cidade de CIDADE-UF, e neste ato, o dá em locação ao LOCATÁRIO.

 

CLÁUSULA 2º – O prazo de locação será de TANTOS anos, a contar da Data de assinatura deste instrumento, para terminar em TAL, Data em que o LOCATÁRIO, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se obriga a devolver o prédio ora locado ao LOCADOR em condições.

 

CLÁUSULA 3º – O aluguel mensal é de R$ 000000 (REAIS), que deverá ser pago com uma tolerância de, no máximo, 10 (dez) dias subsequentes ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR, sob pena de ser multado em 000% (por cento) do valor do aluguel, se pago com atraso.

CLÁUSULA 4º – O valor do aluguel será reajustado (período acordado para o reajuste), a contar da Data do início da locação, pelo(a) TAL (índice oficial adotado), ao que se obriga, desde já, o LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 5º – O objeto da presente locação se destina a uso, pelo LOCATÁRIO, para fins exclusivamente comerciais, subordinando-se a presente locação às disposições do Decreto nº 24.150/1934 e Lei nº 8.245/1991.

CLÁUSULA 6º – Obriga-se o LOCATÁRIO, igualmente, ao pagamento pontual dos impostos que incidirem sobre o imóvel locado, os quais deverão ser pagos diretamente aos órgãos competentes, com recibos a serem entregues, já quitados, ao LOCADOR, como comprovante de pagamento.

CLÁUSULA O LOCATÁRIO não poderá ceder ou transferir o presente contrato, parcial ou totalmente, sem o expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de rescisão, de pleno direito.

CLÁUSULA O LOCATÁRIO obriga-se a zelar e manter o imóvel ora locado em perfeitas condições e conservá-lo como se fosse seu próprio, e a fazer por sua conta todas as reparações que se fizerem necessárias ou aquelas que forem exigidas pelas autoridades competentes.

CLÁUSULA O LOCATÁRIO fica autorizado a executar, para ocupação do prédio ora locado, obras de reforma que serão submetidas à anuência do LOCADOR, com custos correndo por conta direta do LOCATÁRIO, admitindo-se que o valor da reforma e obras, aprovado previamente pelo LOCADOR, será compensado a partir de TAL em TANTAS parcelas mensais, iguais e sucessivas, do valor do aluguel vigente na Data (ou será reembolsado pelo LOCADOR no final da locação).

CLÁUSULA 10ª As obras referidas na cláusula anterior se incorporarão ao prédio em definitivo.

 

CLÁUSULA 11ª Nenhuma obra posterior às da cláusula 9ª, deste instrumento, ou modificação no prédio poderá fazer o LOCATÁRIO sem a prévia anuência do LOCADOR e, uma vez executada a obra, está se incorporará ao prédio locado, sem que assista o direito do LOCATÁRIO pleitear indenização, retenção ou compensação.

CLÁUSULA 12ª Ocorrendo a desapropriação do imóvel, objeto deste contrato, ficará a presente locação rescindida automaticamente sem direito ao LOCATÁRIO de exigir do LOCADOR ou da autoridade expropriante, em juízo ou administrativamente, qualquer indenização ou multa convencionada na cláusula seguinte.

CLÁUSULA 13ª Fixa-se a multa equivalente a R$ 000000 (REAIS), a ser paga pela parte que der causa à rescisão deste contrato, pelo não cumprimento de qualquer cláusula expressa neste instrumento.

CLÁUSULA 14ª O LOCADOR obriga-se, em caso de venda ou alienação do imóvel locado, a denunciar ao comprador a existência deste instrumento, obrigando o novo proprietário ao cumprimento deste contrato em todas as suas condições e cláusulas.

CLÁUSULA 15ª Este contrato ficará rescindido no caso de ocorrer a venda judicial do imóvel, objeto da presente locação.

CLÁUSULA 16ª Como FIADORES e principais pagadores e responsáveis pelo fiel e exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste instrumento, até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado ao LOCADOR, assinam a presente, solidariamente com o LOCATÁRIO, Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000.

CLÁUSULA 17ª Se ocorrer a morte ou insolvência do FIADOR, obriga-se o LOCATÁRIO, dentro do prazo de TANTOS dias, a dar substitutos idôneos, a juízo do LOCADOR, sob pena de ser considerado, pelo LOCADOR, infração por parte do LOCATÁRIO, e rescisão do presente contrato.

E por estarem as partes, justas e acordadas no quanto aqui se estabelece, assinam o presente contrato em TANTAS vias, de igual teor, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – LOCADOR

 

 

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.