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MODELO DE MINUTA DE CONVÊNIO ACADÊMICO

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MODELO DE MINUTA DE CONVÊNIO ACADÊMICO

MINUTA DE CONVÊNIO ACADÊMICO

CONVÊNIO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE TAL E A UNIVERSIDADE DE TAL VISANDO A COOPERAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE (ESPECIFICAR CURSO)

Pelo presente convênio, de um lado a Universidade TAL, representada por seu Reitor, e de outro lado a UNIVERSIDADE DE TAL, adiante denominada TAL, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Fulano de Tal, representada por seu Diretor, Prof. Dr. Beltrano de Tal (é obrigatória a participação da Unidade; os convênios gerais serão assinados apenas pelo Reitor e eventualmente pelos Pró-Reitores; a COP faz a apreciação de mérito, que é obrigatória; nos convênios internacionais, haverá também a apreciação da CCInt); têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica na área de TAL, conforme plano de trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento.

Nos convênios acadêmicos, a indicação da área e do objeto da cooperação e forma da cooperação devem ser tão precisos quanto possível.

CLÁUSULA 2ª – METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO

Especificar o interesse predominante da colaboração, se de pesquisa, realização conjunta de cursos, intercâmbio de docentes e alunos ou outros.

Pormenorizar os resultados que se espera da cooperação e como eles serão alcançados.

CLÁUSULA 3ª – SUPORTE FINANCEIRO

Aqui deve-se informar se haverá ou não implicações financeiras ou orçamentárias para as partes. No caso de intercâmbio de docentes ou alunos com verbas próprias da Unidade ou recursos da CCInt (exclusivamente para o pagamento de diárias, bolsas ou auxílios regimentais), esta informação deve ser mencionada.

Os convênios com Universidades que implicarem obrigações de natureza financeira diferentes das mencionadas acima devem seguir a minuta-padrão completa.

Havendo remuneração a docentes, em princípio incidiria a Resolução nº 8583/98 (“overhead” de 5%), recomendando-se, da mesma forma, a adoção da minuta-padrão completa.

CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE

DESCREVER AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA UNIVERSIDADE

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

DESCREVER AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONVENENTE

CLÁUSULA 6ª – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO

6.1 – Para constituir a Coordenação do presente convênio são indicados pela TAL o Sr. Ciclano de Tal e pela instituição conveniente o Sr. Fulano de Tal.

6.2 – Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão das atividades.

CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo prazo de TANTO, a partir da Data da assinatura.

O prazo deve ser determinado e coincidir com o previsto no plano de trabalho. Seu limite é de cinco anos, com base na Lei Estadual nº. 6588/89. É nulo o início de atividades antes da formalização do convênio.

CLÁUSULA 8ª – DENÚNCIA

8.1 – O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de TANTOS dias.

8.2 – Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

CLÁUSULA 9ª – FORO

Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Capital de CIDADE-UF, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.

Em casos excepcionais, quando se tratar de instituição domiciliada em País estrangeiro ou com outro foro legal igualmente privilegiado (Universidades federais, por exemplo) poderá ser alterada a cláusula de foro. Tratando-se de instituição federal, poderá ser indicado o foro da Justiça Federal, dando-se preferência para a Seção Judiciária de São Paulo.

No caso das instituições estrangeiras, não se recomenda a eleição de foro em outra jurisdição, nem a referência a juízo arbitral, em seu sentido técnico. Pode ser sugerida, como alternativa, a seguinte disposição:

“Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes empregarão todos os esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenientes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.

Caso não haja acordo quanto à escolha do mediador ou se a solução por este proposta não satisfizer qualquer das partes, será o caso resolvido por arbitragem, segundo as regras do Regulamento de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), a ser instituída, de conformidade com aquelas regras, no mais breve prazo possível, mediante notificação de qualquer parte à outra.”

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em …. vias de igual teor e para um só efeito.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE

ASSINATURAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.