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MODELO DE PETIÇÃO – AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS – CASO FORTUITO

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MODELO DE PETIÇÃO – AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS – CASO FORTUITO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CURITIBA (PR)

Distribuição por dependência ao Proc. nº. 112233-66 (CPC/2015, art. 286, inc. I)

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Zeta, nº 000 – Curitiba (PR), com endereço eletrônico xista@xista.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado — instrumento procuratório acostado — causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, vem ajuizar, com fulcro nos arts. 712 e segs. do Novo Código de Processo Civil, a presente,

AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,

contra ROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 77.888.999/0001-00, com endereço eletrônico desconhecido,

e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário(NCPC, art. 114),

a empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.

ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

inicialmente aforada unicamente contra o primeiro litisconsorte acima citado.

proferida em desfavor da ora Autora, naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr. Fulano de Tal, fizera carga dos autos para apelar da decisão, o que se comprova pelo documento ora anexo. (doc. 01) A sentença em espécie, entrementes, somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344, o qual circulou no dia 00 de novembro deste ano. (doc. 02)

foi alvo de furto. Levou-se do interior do automóvel uma pasta executiva contendo contas diversas, além dos autos do processo em epigrafe, conforme se constata por meio do Boletim de Ocorrência, bem como de fotos e comprovante da substituição do vidro danificado, todos ora anexados. (docs. 03/07)

de um episódio fático inevitável.

DO DIREITO

há a excludente de responsabilidade, porquanto se tratou de evento imprevisível, de força maior. (CC, art. 642)

reclama a restauração dos autos, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (CPC/2015, art. 712 e segs.), sobretudo quando o faz com a mais absoluta boa-fé, conduta processual essa que é de benefício geral a todos envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário. Confere-se a boa-fé da ora Autora, vez que ora se insere nesta pendenga quase a totalidade das peças processuais extraviadas, especialmente depoimentos pessoais e de testemunhas, documentos, petição inicial e contestação, além da sentença proferida.

havia litisconsortes passivos com patronos diversos. Desse modo já existia a contagem em dobro do prazo para recorrer. E, frise-se, esse era o justamente o estágio processual que se encontrava o processo extraviado, o que se observa pelos documentos colacionados nesta querela.(NCPC, art. 229). E, assim, quando do julgamento da presente demanda, tal fato deverá ser levado em conta, ou seja, reabertura do prazo para apelação, com prazo em dobro, em face dos litisconsortes com patronos distintos.

, mais, interesse processual na restauração dos autos, sobretudo porquanto a Autora, examinando a sentença proferida, verificou que a mesma, com todo o respeito, fora proferida contrariamente às provas contidas no bojo da ação originária.

a causa originária, no momento de seu desaparecimento, encontrava-se com prazo para oferecimento recurso de apelação, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgou improcedente a ação de reparação de danos. (CPC/2015, art. 713, caput)

incisos I, II e III, a Autora oferece os seguintes documentos/peças processuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:

CAPA

INICIAL (DOCS. E CUSTAS)

DESPACHO DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FL.35)

A.R. DA CITAÇÃO (FL.36)

CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa X. (FLS.37 – 70)

REPLICA À CONTESTAÇÃO (FLS.71 – 78)

TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO (FL.90)

TERMOS DE DEPOIMENTOS (FLS.91 – 97)

PETIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Empresa X(FLS.103 – 114)

MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.115)

PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa X. (FLS.116 – 131)

MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.132)

PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa Y(litisconsorte) (FLS.133 – 147)

PETIÇÃO REQUERENDO CONFISSÃO FICTA – Empresa K(Autora) (FLS.148 – 153)

PETIÇÃO CERTIFICANDO ACERCA DA ORIGINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA – Empresa X (FLS.154 – 155)

CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa Y(litisconsorte)( FLS.158 – 172)

CERTIDÃO DE CONCLUSÃO (FL.175)

PETIÇÃO REQUERENDO A JULGAMENTO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA – Empresa K

SENTENÇA (FLS.197 – 202)

PEDIDOS e REQUERIMENTOS

a) a citação das requeridas, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, no prazo de cinco dias, contestem o presente feito, instando-as a exibirem cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em poder das mesmas (CPC/2015, art. 714, caput), sob pena de confissão e revelia, com julgamento antecipado da querela (CPC/2015, art. 714, § 2º c/c art. 307);

b) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto à pretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado o respectivo auto de restauração, com o regular prosseguimento do feito, no estágio processual em que se encontrava o processo original (CPC/2015, art. 714, § 1º);

c) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidos sejam julgados procedentes, sendo declarados restaurados os autos do processo nº. 1122334455 (Ação de Reparação de Danos), prosseguindo-se nesse feito acessório, oportunizando-se ao Autor apelar da sentença proferida – estágio processual quando do desaparecimento dos autos –, com prazo dobrado, em face do litisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronos diversos;

d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie, em especial a oitiva de testemunhas, bem como eventual perícia, se o caso assim o requerer.

Respeitosamente, pede deferimento.

Fulano de Tal

Advogado – OAB (PR) 112233

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.