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MODELO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, TAL, empresa com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, através de seu representante legal ao final identificado, doravante designada simplesmente REPRESENTADA, e de outro lado, TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, também através de seu representante legal ao final identificado, agora denominada REPRESENTANTE, entre si ajustam e combinam o presente Contrato de Representação Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1º –A REPRESENTADA nomeia, com exclusividade, a REPRESENTANTE para agenciamento de propostas ou pedidos de compra dos produtos (…) de sua fabricação, destinados ao mercado de TAL, descritos no Anexo I deste Contrato, ora designados “Produtos”.
1.1. Os contratantes poderão, de comum acordo e por escrito, incluir ou excluir produtos no Anexo I.
CLÁUSULA 2º –A representação será exercida durante a vigência contratual, na zona TERRITÓRIO, podendo ser estendida a outros países por mútuo acordo entre os contraentes, ficando ainda estabelecido que a REPRESENTADA não poderá vender os Produtos no Território senão através da REPRESENTANTE, que, por sua vez, representará, no Território, empresas nacionais ou estrangeiras fornecedoras de bens ou mercadorias similares aos Produtos.
CLÁUSULA 3º –O prazo de vigência deste Contrato é de TANTO anos, contado a partir desta Data, ficando automaticamente renovado por períodos idênticos, se até TANTOS dias, antes do término de um período em curso, uma das partes não manifestar, por escrito, à outra, a sua decisão de não mais renová-lo.
CLÁUSULA 4º –A REPRESENTANTE deverá remeter, por carta registrada ou telex, os pedidos de compras, mas cada pedido não poderá ser inferior à quantidade mínima nem à quantidade máxima fixada periodicamente pela REPRESENTADA, isto porque as vendas deverão ser efetuadas em nome da REPRESENTADA, que fixará não só o preço, prazo e condições de pagamento mas também a revisão do preço estabelecido.
4.1. A REPRESENTADA, se julgar, poderá autorizar a REPRESENTANTE a fazer a venda diretamente ao comprador em seu nome. A REPRESENTANTE deverá comprar, nesta hipótese, os Produtos com desconto que reflita os direitos previstos na cláusula nº 7.
4.2. A REPRESENTADA atenderá os pedidos extraídos pela REPRESENTANTE de conformidade com os preços e condições vigentes na Data do faturamento.
CLÁUSULA 5º –A REPRESENTADA deverá comunicar à REPRESENTANTE, no prazo de TANTOS dias, contado do respectivo recebimento, a recusa de qualquer pedido que lhe tenha sido encaminhado, por escrito, sob pena de responder pelo pagamento das comissões correspondentes.
CLÁUSULA 6º –O embarque e o faturamento dos Produtos deverão ser feitos pela REPRESENTADA, assim que forem obtidas as guias de exportação, observadas as condições dos pedidos previamente aprovadas pela REPRESENTADA, sendo que os documentos referentes às vendas, como faturas ou documentos de embarque, deverão ser remetidos ao comprador, diretamente ou por intermédio da REPRESENTANTE ou de estabelecimentos bancários, a critério da REPRESENTADA.
6.1. A REPRESENTADA apenas aceitará os pedidos e embarcará os Produtos se o comprador lhe der carta de crédito irrevogável, aberta ou confirmada, por banco internacional.
CLÁUSULA 7º –A REPRESENTADA deverá pagar à REPRESENTANTE, a título de remuneração pelas vendas por ela agenciadas, não só uma comissão mínima de 000% (por cento) do preço FOB – TANTOS dos produtos vendidos, até o dia TAL do mês seguinte a que os Produtos vendidos tenham sido embarcados, sob pena de ser debitada contra a REPRESENTADA, mas também 000% (por cento) da diferença entre o preço líquido de venda de cada Produto, abatidos a comissão, impostos e outras despesas, e o preço FOB – TANTO estipulado pela REPRESENTADA.
7.1. A REPRESENTANTE não terá direito à comissão sobre as vendas agenciadas, que foram canceladas pelo comprador ou efetuadas a empresas estabelecidas fora de seu território, exceto na hipótese de força maior, caso fortuito ou motivo justo.
CLÁUSULA 8º –A REPRESENTANTE comprometer-se-á a não poupar esforços para expandir as vendas da REPRESENTADA no Território, promovendo e divulgando os Produtos que constituem objeto deste Contrato, comprometendo-se, consequentemente, durante a vigência deste contrato, a não promover, representar ou vender produtos similares ou concorrentes aos do Anexo I.
8.1. A REPRESENTANTE deverá manter a REPRESENTADA devidamente informada, não só sobre o andamento dos negócios, a posição creditícia de cada cliente, a receptividade dos Produtos representados, como também a respeito de tudo que se relacionar direta ou indiretamente com esta representação comercial.
8.2. A REPRESENTANTE deverá não só manter, por sua conta, risco e responsabilidade, pessoal treinado, que for necessário ao bom desempenho da representação ora contratada, como também acompanhar a cobrança das duplicatas representativas das vendas que agenciou.
8.3. A REPRESENTANTE deverá promover, às suas custas, nas repartições e nos órgãos competentes, todas as inscrições e registros necessários à representação comercial.
8.4. A REPRESENTANTE comprometer-se-á, a título de cooperação, mas sem arcar com os custos, a desempenhar atribuições diversas das previstas neste Contrato, Tratando-se de assuntos de interesse da REPRESENTADA no território, e a ressarcir a REPRESENTADA por quaisquer danos a que der causa na execução dos encargos assumidos, podendo a REPRESENTADA reter as comissões devidas para o ressarcimento de tais prejuízos.
8.5. A REPRESENTANTE poderá exercer atividades no Território para outras empresas, ou por conta própria, desde que não sejam relacionadas a produtos similares aos que constituem objeto deste Contrato, ora pactuado.
8.6. A REPRESENTADA enviará à REPRESENTANTE os títulos representativos das vendas realizadas, acompanhados das instruções necessárias para que promova a cobrança na época estipulada. A REPRESENTANTE, por sua vez, remeterá as quantias recebidas, mediante cheques anexos às notas de cobrança.
8.7. A REPRESENTANTE assumirá a responsabilidade del credere pelas vendas efetivadas por seu intermédio, obrigando-se a pagar os seus valores, caso as vendas não sejam liquidadas dentro de TANTOS dias, contados da Data de seu vencimento.
8.8. A REPRESENTANTE, sempre que for solicitada, obrigar-se-á a prestar informações sobre suas atividades e a exibir seus livros.
8.9. A REPRESENTANTE deverá, findo ou rescindido este Contrato, restituir todos os impressos, listas de preços, catálogos, amostras e demais materiais técnicos ou de divulgação que estiverem em seu poder.
CLÁUSULA 9º –A REPRESENTADA, arcando com todas as despesas, prestará a assistência que se fizer necessária para que a REPRESENTANTE e seu pessoal possam ter um eficiente desempenho e desenvolver as atividades previstas neste instrumento. Tal assistência consistirá no treinamento da REPRESENTANTE e seu pessoal quanto à utilização dos produtos, objeto deste Contrato, e no fornecimento de material técnico especializado, amostras, folhetos, catálogos, etc., imprescindíveis à divulgação dos produtos.
9.1. As despesas relativas à política de preços, à distribuição dos produtos e à publicidade correrão por conta da REPRESENTADA.
9.2. A REPRESENTADA deverá assumir toda a responsabilidade pela garantia e pela qualidade dos Produtos exportados, assegurados aos compradores a plena assistência técnica.
CLÁUSULA 10º – Ficarão por conta da REPRESENTANTE não só todas as despesas atinentes ao desempenho de suas atividades de representante comercial, mas também todos os tributos incidentes sobre os pagamentos a que fizer jus nos termos deste Contrato, bem como todas as taxas e contribuições pertinentes ao exercício da representação comercial.
11. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer dos contratantes mediante simples comunicação escrita, apenas se um deles violar as obrigações contratuais, requerer concordata, tiver sua falência requerida.
11.1. Poderá, todavia, ser rescindido por comum acordo, mediante aviso prévio de TANTOS dias.
CLÁUSULA 12º – A REPRESENTANTE não poderá, sem prévia anuência escrita da REPRESENTADA, ceder as obrigações e as atividades decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA 13º – Os contratantes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, Estado de (…), para a solução de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se encontrarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em (…) (por extenso) vias, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE
NOME COMPLETO – REPRESENTADA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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