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MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS

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MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito , de um lado, a Sra. Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, e seu marido com quem é casado pelo regime da comunhão total de bens com pacto antenupcial, na vigência da Lei 6.515/77, o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente designados “CEDENTES”, e de outro lado a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, na pessoa de seu representante legal, Dr Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 simplesmente designada “CESSIONÁRIA”, e finalmente a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, representada por seu sócio Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP, sob o nº. 000000 , em sessão de TAL e alterações posteriores, neste ato representada por seu representante legal, doravante designadas simplesmente ANUENTES, têm entre si, justo e contratado o que se segue :

CLÁUSULA 1º – Os CEDENTES são proprietários do imóvel que assim se descreve e caracteriza :

CLÁUSULA 2º – Assim , na condição retro mencionada de proprietários e legítimos possuidores do imóvel já descrito, os CEDENTES cedem e transferem para a CESSIONÁRIA, todos os direitos e obrigações decorrentes dos Contratos supra mencionados e do imóvel ora transacionado, pagando esta àqueles, pela presente transação, o preço maior e total de R$ 000000 (REAIS), que a CESSIONÁRIA pagará aos CEDENTES, nas seguintes condições :

2.1 – Neste ato, como sinal e princípio de pagamento, a importância de R$ 000000 (REAIS) , quantia essa paga através de cheque nominal em favor da CEDENTE varoa, da qual se operará plena e geral quitação, assim que devidamente pago pelo banco sacado .

2.2 – R$ 000000 (REAIS), quantia representada por débito dos CEDENTES junto à ANUENTE Construtora Cetro Ltda., e que será pago de uma só vez pela CESSIONÁRIA à referida ANUENTE, por ocasião da lavratura da competente escritura definitiva .

2.3 – O saldo de R$ 000000 (REAIS), será pago por ocasião da lavratura da competente escritura definitiva do imóvel ora transacionado para o nome da CESSIONÁRIA ou em nome de quem a mesma indicar, no prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 90 (noventa) dias, apresentando os CEDENTES as Certidões de praxe em seu nome e em nome das vendedoras originais, especificadas na cláusula “5ª.” .

2.4 – Caso não seja possível a outorga da escritura definitiva dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados desta Data, tendo-se em vista qualquer impossibilidade por parte das ANUENTES, o saldo devedor especificado nas alíneas “2.2” e “2.3”, será corrigido monetariamente, com base da variação indicada pelo IGP-M da Fundação Getulio Vargas

CLÁUSULA 3º – A CESSIONÁRIA se imite na posse do imóvel transacionado, nesta oportunidade, passando a responder pelo pagamento de todos os encargos relativos à ocupação do mesmo .

CLÁUSULA 4º – A CESSIONÁRIA declara ter conhecimento das normas que regem o condomínio onde se situa o imóvel ora transacionado .

CLÁUSULA 5º – A competente escritura definitiva de venda e compra será outorgada à CESSIONÁRIA ou a quem esta venha indicar, por ocasião do pagamento da parcela consignada nas alíneas “2.2” e “2.3” da cláusula “2a”, devendo os CEDENTES apresentar, até 05 dias antes, os seguintes documentos :

5.1 – Certidão de propriedade, negativa de ônus e alienação expedida pelo Registro de Imóveis respectivo

5.2 – Certidões negativas dos cartórios de protestos da Comarca de CIDADE-UF

5.3 -Certidões negativas dos cartórios dos Distribuidores Cíveis da Comarca de CIDADE-UF

5.4 – Certidões negativas da Justiça Federal.

5.5 – Certidão negativa de tributos municipais

5.6 – Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação

5.7 – Declaração de quitação de despesas condominiais

5.8 – Cópia da ata da assembléia que elegeu o Síndico

5.9 – Cópias autenticadas dos documentos dos Cedentes e das Anuentes

CLÁUSULA 6º – A presente cessão é realizada em caráter irrevogável e irretratável, renunciando os contratantes à faculdade de se arrependerem da mesma, que obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores no fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui especificadas .

CLÁUSULA 7º – A despeito da irrevogabilidade e irretratabilidade acima mencionadas, a presente transação poderá ser rescindida, caso a CESSIONÁRIA deixe de efetuar o pagamento das parcelas previstas na cláusula “2ª.”, alíneas “2.2” e “2.3” . Desta forma, ocorrendo o inadimplemento da CESSIONÁRIA, após regular notificação nos termos do Decreto 785/69, operar-se-á a rescisão do presente instrumento, perdendo esta a metade das importâncias pagas por conta do preço .

CLÁUSULA 8º – Todas as despesas decorrentes da formalização deste instrumento serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, à exceção daquelas relativas à regularização da construção e incorporação que é das ANUENTES e de eventual imposto de transmissão no que couber aos CEDENTES .

CLÁUSULA 9º – Esta transação é pactuada sem que existam quaisquer dúvidas, dívidas, ônus, impostos, hipotecas mesmo que legais ou outro qualquer encargo até esta Data . Caso seja apurado eventual débito posteriormente, é prerrogativa da CESSIONÁRIA o pagamento do encargo e imediato ressarcimento pelos devedores, à exceção do débito dos CEDENTES com relação a Vendedora original, já explicitado na cláusula “2ª.”, alínea “2.2” .

CLÁUSULA 10º – Fica eleito o Foro da situação do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de ambas as partes por qualquer outro, por mais privilegiado que seja .

E, por estarem as partes de pleno e comum acordo, assinam este instrumento em três vias de igual teor e para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo nomeadas .

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CESSIONÁRIA

NOME COMPLETO – CEDENTES

NOME COMPLETO – ANUENTES

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.