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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM

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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM

 

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM

De um lado, comparece na presente, na qualidade de CREDOR, o Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; e, de outro lado, na qualidade de DEVEDORA, a Sra. Beltrana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 Ainda, na qualidade de INTERVENIENTE DADORA e DEVEDORA SOLIDÁRIA (através do presente contrato), o Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm por justo e contratado o seguinte:

QUADRO PREAMBULAR

CARACTERÍSTICA DA CONFISSÃO DE DÍVIDA NEGOCIADA

VALOR PRINCIPAL: R$ 000000 (REAIS)

MODALIDADE DO PAGAMENTO

DATA DA LIQUIDAÇÃO: DATA TAL

ENCARGOS – Compromete-se o CREDOR em arcar com as despesas do registro no Cartório de Registro de Imóveis, acerca da regularização da dação em pagamento, além dos impostos de transmissão, decorrentes de pagamento parcial do objeto do presente contrato, feita mediante escritura pública. Eventuais outras despesas correrão sempre por conta das DEVEDORAS.

GARANTIAS – Nota promissória assinada e emitida pelas DEVEDORAS solidárias, conforme o presente documento, a ser quitada na Data acima, no importe do item 2 da forma de pagamento.

FORMAS DE PAGAMENTO:

1) Parcela de R$ 0000000 (REAIS) decorrentes da dação em pagamento do lote de terreno nº 000000, situado no Distrito de Tal, na Comarca de CIDADE-UF, com área de cerca de 000000m2, com demais características na Matrícula nº 000000 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da 000ª Circunscrição da Comarca de CIDADE-UF, com ressalva de retrovenda, em fabro da DEVEDORA SOLIDÁRIA e INTERVENIENTE DADORA; e

2) Parcela de R$ 00000 (REAIS), a ser paga na Data de TAL.

OUTRAS AVENÇAS

CLÁUSULA PRIMEIRA – As DEVEDORAS confessam a dívida acima descrita, sob a modalidade expressa nos itens acima ressaltados, como líquida certa e exigível.

CLÁUSULA SEGUNDA – A dívida confessada será paga pelas DEVEDORAS, acrescida dos encargos mencionados no presente, na Data e condições ali estabelecidas, devendo dito pagamento ser efetuado, por iniciativa das DEVEDORAS, no endereço do CREDOR, conforme preâmbulo, ou, caso este prefira, através de documento de compensação, efetuado por banco. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão quitados após a compensação dos mesmos, sendo devido encargos até a Data da efetiva quitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – Se as DEVEDORAS deixarem de honrar, em seus vencimentos aqui estabelecidos, qualquer compromisso assumido no presente contrato, além de continuarem obrigadas ao imediato pagamento do débito em atraso, pagarão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, todas estas verbas incidentes sobre os valores devidos e não pagos, assim como as custas e honorários de advogado para a cobrança dos montantes em atraso, ainda que extrajudicial. As verbas acima estabelecidas serão devidas ainda que a mora decorra de caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA QUARTA – Caso o CREDOR seja obrigado a recorrer aos meios judiciais a fim de haver o que lhe for devido por força do presente, as DEVEDORAS pagarão, além das verbas expressas acima, a multa moratória e não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o total devido e não pago e as custas de processo, os honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e as demais cominações fixadas pelo TAL.

CLÁUSULA QUINTA – São casos de vencimento antecipado da dívida das DEVEDORAS e de sua imediata exigibilidade, de pleno direito e independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial:

I. Se as DEVEDORAS deixarem de cumprir qualquer obrigação aqui assumida;

II. Se as DEVEDORAS, no caso de pessoa jurídica, sustar ou interromper as suas atividades;

III. Se as DEVEDORAS, no caso de pessoa jurídica, requerer concorData preventiva ou autofalência, ou se tiver decretada a falência. E, se pessoa física, seja considerada Insolvente;

IV. Se a garantia oferecida perder ou tiver diminuído o seu valor e/ou eficácia e as DEVEDORAS não substituírem ou reforçarem, conforme o caso, dentro de cinco dias contados da solicitação do CREDOR neste sentido.

CLÁUSULA SEXTA – Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas as DEVEDORAS oferecem a garantia mencionada no Quadro Perambular.

CLÁUSULA SÉTIMA – O não exercício pelo CREDOR de qualquer dos direitos assegurados por este contrato ou por lei, não constituirá novação ou alteração de suas cláusulas e condições, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em época subseqüente ou em idêntica ocorrência posterior.

CLÁUSULA OITAVA – Toda e qualquer despesa incorrida pelo CREDOR para a correta formalização do presente e de seus anexos, assim como as demais que tiver de incorrer para a segurança e regularidade de seu crédito, serão suportados pelas DEVEDORAS.

Justas e contratadas firmam o presente em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, elegendo o foro da Cidade de … onde o presente é assinado para dirimir as controvérsias daqui decorrentes.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – INTERVENTENTE DOADOR

NOME COMPLETO – CREDOR

NOME COMPLETO – DEVEDOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.