[MODELO] Ação revisional de financiamento de veículo
A ação revisional de financiamento de veículo é um recurso jurídico que permite ao consumidor questionar cláusulas abusivas presentes em contratos firmados com instituições financeiras. Muitos motoristas acabam pagando parcelas acima do justo por conta de juros compostos, taxas ocultas ou condições impostas de forma unilateral pelos bancos.
Em vez de aceitar esse desequilíbrio, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para ajustar o contrato, restituir valores pagos indevidamente e, em alguns casos, até receber indenização por danos morais.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse tipo de ação, quando vale a pena entrar com o pedido, quanto custa o processo e ainda encontrará um modelo atualizado de ação revisional de financiamento de veículo pronto para ser adaptado ao seu caso.
Modelo de ação revisional de financiamento de veículo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE–ESTADO
… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO
em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 Da Justiça Gratuita
A Constituição Federal assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, nos seguintes termos:
CF/88 – Art. 5º, inciso LXXIV – “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Nesse sentido, a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), em seu artigo 98, também garante o direito à gratuidade da justiça à parte que não possuir recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme abaixo:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Dessa forma, requer a demandante o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, pois, conforme declaração anexa, não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio e de sua família.
2. DOS FATOS
A demandante adquiriu um veículo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por meio de contrato de financiamento firmado com a parte demandada.
Registre-se que, embora o valor do bem tenha sido esse, após o pagamento de 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 562,49 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), o valor total pago ao final do contrato será de R$ 20.249,64 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, mais que o dobro do valor originalmente financiado.
Pela simples observância desses valores, evidencia-se que foram inseridas cláusulas abusivas e ilegais no contrato, com a prática de usura e anatocismo, gerando ônus excessivo ao consumidor.
Destaca-se que, em momento algum, a demandante teve acesso ao contrato físico ou digital de forma clara. Foi informada de que o contrato estaria disponível no site da demandada, contudo, ao acessá-lo, verificou que o sistema apenas informava o valor financiado, as parcelas e o bem adquirido, sem qualquer detalhamento contratual.
Com o passar do tempo, a demandante sofreu redução drástica da renda familiar, decorrente da perda do emprego de seu cônjuge, o que agravou a situação financeira do lar. Diante disso, passou a questionar a real taxa de juros praticada, uma vez que as parcelas mensais tornaram-se excessivamente pesadas e desproporcionais à sua capacidade de pagamento.
A autora não teve ciência clara das taxas cobradas, apenas optou pelo financiamento por necessidade e urgência em adquirir o veículo. Não significa, porém, que concordava com os termos aplicados pela instituição financeira, tampouco foi informada de modo transparente sobre as condições praticadas.
Toda a tratativa contratual se deu por e-mail, sendo que a demandada informou que o contrato estaria disponível em seu endereço eletrônico, apenas fornecendo um número de identificação: nº 20023917755.
A partir de cálculos realizados em ferramentas de uso público, a demandante verificou que os juros aplicados giravam em torno de 4,4527% ao mês, o que supera em muito a média de mercado, que atualmente gira em torno de 1,89% ao mês.
Com base nesses dados, constatou-se que o valor justo da parcela seria de R$ 385,43 (trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), e não os R$ 562,49 cobrados, gerando uma diferença mensal de R$ 177,06 (cento e setenta e sete reais e seis centavos), totalizando, ao final do contrato, R$ 6.374,16 (seis mil trezentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) pagos indevidamente.
Outro agravante é que os boletos de pagamento não eram enviados ao domicílio da autora, e ela era orientada a imprimi-los diretamente do site da financeira. Tal procedimento foi possível apenas nos cinco primeiros meses do contrato.
A partir do sexto mês, o sistema eletrônico da demandada passou a apresentar falhas, impedindo a emissão dos boletos. A autora tentou contato com o SAC da instituição, mas, mesmo após diversas tentativas e promessas de envio, não recebeu os boletos em tempo hábil.
Mesmo diante da tentativa da autora em realizar o pagamento, com apenas 21 dias de atraso, teve seu nome indevidamente negativado nos cadastros de inadimplentes. Tal negativação ocorreu não por inadimplemento voluntário, mas por falta de meios viáveis disponibilizados pela própria instituição para a quitação da dívida.
A autora ainda tentou realizar o pagamento diretamente em agências bancárias da capital, mas foi informada que isso só seria possível por meio de boleto. Mesmo após expor repetidamente sua situação, a instituição financeira manteve-se inerte.
Diante das dificuldades geradas exclusivamente pela negligência da instituição financeira, associadas à abusividade dos juros aplicados, não restou alternativa à autora senão buscar amparo no Poder Judiciário.
Eis, em suma, os fatos.
3. DO DIREITO
3.1. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A relação jurídica entre a demandante e a instituição financeira configura, de maneira inequívoca, uma relação de consumo, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2591, decidiu que:
“As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. ‘Consumidor’, para os efeitos do CDC, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.”
Com base nesse entendimento, ratificado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não há dúvidas quanto à aplicabilidade do CDC às instituições financeiras. Além disso, o artigo 29 do referido diploma legal reforça:
“Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.”
Tal posicionamento foi consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Dessa forma, não subsiste nenhuma dúvida quanto à submissão da instituição ré às normas protetivas do CDC, as quais garantem à parte autora direitos como a transparência contratual, proibição de cláusulas abusivas, equilíbrio nas relações contratuais e direito à informação clara e adequada.
Assim sendo, requer-se o reconhecimento da aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor à presente demanda, considerando especialmente a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora em relação à instituição financeira.
3.2. Do típico contrato de adesão
O contrato celebrado entre a parte autora e a instituição financeira foi elaborado unilateralmente pela ré, enquadrando-se perfeitamente como contrato de adesão, nos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
No caso em questão, fica evidente a desvantagem contratual imposta à autora, que em nenhum momento participou da elaboração do contrato, tampouco teve acesso prévio e integral às cláusulas pactuadas.
Dessa forma, a instituição ré pôde elaborar os termos contratuais de forma unilateral, inclusive omitindo informações relevantes como a taxa efetiva de juros mensal e anual, condição que infringe diretamente os direitos do consumidor à informação clara, adequada e ostensiva, conforme disposto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Ademais, o artigo 46 do CDC estabelece que os contratos de consumo somente obrigarão o consumidor se for dada a ele a oportunidade de tomar ciência prévia de seu conteúdo:
Art. 46 – Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
No presente caso, a ausência de entrega física do contrato e a disponibilização de informações incompletas por meio de sistema eletrônico limitado caracterizam a ilegalidade da contratação nos moldes em que se deu.
Sendo assim, a revisão judicial é medida que se impõe, uma vez que o contrato em questão nasceu viciado, violando os princípios da transparência, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual.
3.3. Da ilegalidade da aplicação da Tabela Price (capitalização de juros)
O contrato firmado entre as partes adotou, para amortização da dívida, o Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price. Este sistema consiste na aplicação de juros compostos sobre o saldo devedor, o que acarreta a capitalização de juros ao longo do tempo.
O próprio idealizador do método, Richard Price, já afirmava em sua obra que se trata de uma fórmula baseada em juros compostos. Tal entendimento é corroborado por especialistas em matemática financeira, que apontam que a Tabela Price concentra a maior parte da amortização apenas nas últimas parcelas, o que penaliza o consumidor.
A aplicação da Tabela Price, ao prever a capitalização mensal de juros, configura a prática de anatocismo, ou seja, juros sobre juros, o que é vedado pela jurisprudência pátria e, especialmente, pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe:
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”
Além disso, diversos tribunais têm reconhecido a ilegalidade da capitalização mensal em contratos de adesão, especialmente quando ausente cláusula expressa e clara autorizando tal prática. Destaca-se o seguinte julgado:
“A capitalização mensal dos juros, mesmo quando expressamente pactuada, em contratos como o presente, não é admitida, pois o artigo 591 do atual Código Civil permite, como regra geral, apenas a capitalização anual dos juros.”
(Apelação Cível nº 70034481028, 13ª Câmara Cível, TJRS, Rel. Des. Lúcia de Castro Boller, julgado em 18/03/2010)
Ainda, como consta no julgado do STJ no REsp 1061530/RS, relatoria da Ministra Nancy Andrighi:
“É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada.”
No caso em tela, os juros aplicados ultrapassam 4,45% ao mês, muito acima da média de mercado, configurando clara desvantagem ao consumidor.
Por conseguinte, a adoção da Tabela Price, sem a devida transparência e com capitalização implícita e onerosa, deve ser declarada nula, com o consequente recálculo da dívida com base em juros simples, conforme prática consolidada nos tribunais.
3.4. Dos preceitos legais autorizadores da revisão judicial do contrato
A legislação brasileira autoriza expressamente a revisão judicial dos contratos ao verificar a presença de cláusulas abusivas, onerosidade excessiva ou violação aos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Nos termos do art. 421 do Código Civil, os contratos devem observar a função social e a boa-fé objetiva:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 421-A, § 1º. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. A revisão do contrato somente ocorrerá de forma excepcional e limitada.
Além disso, o art. 122 do Código Civil determina que:
“São lícitas, em geral, todas as condições que não sejam contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes.”
No presente caso, verifica-se que o contrato foi redigido de forma unilateral pela instituição financeira, sem que a parte autora tivesse acesso pleno ou condições reais de compreender e negociar as cláusulas pactuadas.
Há também violação expressa ao art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a nulidade de pleno direito das cláusulas que:
“Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
Por força do parágrafo 1º, inciso III, do mesmo artigo, presume-se como exagerada a cláusula que:
“Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.”
Neste cenário, é legítima a atuação do Poder Judiciário para revisar as cláusulas contratuais e restaurar o equilíbrio do pacto firmado, com base na boa-fé objetiva, na função social do contrato e na defesa do consumidor.
Vale destacar, conforme prevê o art. 6º, inciso V, do CDC, que é direito básico do consumidor:
“A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”
Portanto, diante de cláusulas que ferem o equilíbrio contratual, limitam direitos essenciais do consumidor ou se impõem de maneira unilateral, requer-se a revisão judicial do contrato com base nos dispositivos mencionados, como forma de garantir justiça contratual e impedir o enriquecimento sem causa da instituição financeira.
3.5. Da repetição do indébito
Como demonstrado na seção dos fatos e confirmado por cálculos anexos, a parte autora efetuou o pagamento de valores substancialmente superiores aos devidos, em razão da aplicação de taxas de juros abusivas e da capitalização indevida mediante Tabela Price.
O valor pago indevidamente foi de R$ 6.374,16 (seis mil trezentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), o que representa uma quantia excessiva, especialmente diante da relação de consumo e da ausência de transparência contratual.
Dessa forma, a autora faz jus à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Não se trata aqui de um simples equívoco justificável, mas de uma cobrança reiterada de valores abusivos, decorrente de práticas que ferem a boa-fé contratual e a legislação consumerista.
Assim, considerando o valor médio pago indevidamente em cinco parcelas (R$ 177,06 por parcela), chega-se ao montante de R$ 885,30. Aplicando-se a devolução em dobro, o valor devido é de R$ 1.770,60, acrescido de atualização monetária desde o pagamento da primeira parcela.
Atualizando os valores com base nos índices legais vigentes, o total devido à autora alcança R$ 1.913,15 (um mil novecentos e treze reais e quinze centavos).
Portanto, requer-se a condenação da parte ré à devolução em dobro do valor pago indevidamente, com os devidos acréscimos legais, como forma de compensar a autora e coibir novas práticas abusivas.
6. DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano moral ou material decorrente de sua violação:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
No presente caso, a parte autora foi indevidamente incluída em cadastros de inadimplentes, mesmo tendo tentado, por diversos meios, quitar sua dívida. A inscrição foi resultado direto da omissão da instituição ré, que não forneceu meios adequados para pagamento e persistiu na recusa de emissão de boletos.
O dano moral é evidente e independe de prova do prejuízo concreto, pois decorre da própria inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, como já pacificado na jurisprudência:
“A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação do prejuízo.”
(STJ – AgRg no REsp 123456/SP)
Além disso, deve-se considerar o sofrimento psicológico, a angústia e o constrangimento sofridos pela parte autora ao ter seu crédito restrito injustamente, dificultando o acesso a serviços financeiros e prejudicando sua dignidade.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo duas finalidades essenciais:
- Compensatória, para amenizar os efeitos do ilícito à parte autora;
- Punitivo-pedagógica, para que a parte ré não reincida na conduta abusiva.
Diante da gravidade do dano, da conduta negligente e reincidente da instituição financeira, bem como do impacto direto sobre a vida da autora, requer-se a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, de forma justa e exemplar.
7. DA TUTELA ANTECIPADA
Conforme demonstrado, a parte autora encontra-se com o nome negativado indevidamente por culpa exclusiva da instituição financeira, que não forneceu os meios necessários para quitação do débito, mesmo diante das insistentes tentativas de pagamento.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 300, autoriza a concessão da tutela provisória de urgência quando presentes os requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a probabilidade do direito.
Art. 300 do CPC/2015: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, restam preenchidos ambos os requisitos:
- Probabilidade do direito, evidenciada pela ausência de transparência contratual, cobrança de juros abusivos e falha na disponibilização de boletos;
- Perigo de dano, pois a permanência do nome da autora em cadastros de inadimplentes compromete sua reputação, crédito e sobrevivência financeira, em um momento de evidente vulnerabilidade econômica familiar.
Além disso, a tutela se justifica para impedir a propositura de eventual ação de busca e apreensão, já que a inadimplência decorre da conduta da própria instituição ré, que falhou em fornecer os meios de adimplemento contratual.
Dessa forma, requer-se a concessão de tutela antecipada, determinando:
- A imediata retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC);
- Que a instituição ré se abstenha de promover busca e apreensão do veículo financiado, enquanto pendente a revisão judicial do contrato;
- A abertura de conta judicial, caso necessário, para o depósito do valor que a parte autora entende correto, como demonstração de sua boa-fé e intenção de cumprir com a obrigação de forma justa.
8. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, com fundamento no princípio do equilíbrio contratual, nas normas do Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no Código de Processo Civil, requer a parte autora a Vossa Excelência:
- O deferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC/2015, por não possuir condições de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
- A citação da parte ré, no endereço informado, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
- Que o feito tramite pelo rito comum, em razão da complexidade da matéria e do valor da causa;
- A total procedência da presente ação, com a consequente revisão de todas as cláusulas contratuais, especialmente para:
- Excluir a capitalização indevida de juros (anatocismo);
- Recalcular a dívida com base em juros simples, conforme parâmetro médio de mercado;
- Adequar as condições contratuais às normas consumeristas e à boa-fé objetiva;
- A condenação da parte ré à repetição do indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, em valor equivalente ao dobro do que foi pago indevidamente, com correção monetária e juros legais, montante apurado em R$ 1.913,15 (um mil novecentos e treze reais e quinze centavos), conforme cálculo anexo;
- A condenação da instituição ré ao pagamento de indenização por danos morais, diante da inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes e da frustração de seu direito à quitação da dívida, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e proporcional;
- O deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para:
- Determinar a imediata retirada do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito;
- Determinar que a ré se abstenha de ajuizar ação de busca e apreensão do bem objeto do contrato até decisão final;
- Permitir a abertura de conta judicial para depósito do valor que a autora entende devido, conforme boa-fé e intenção de adimplir o contrato com base em condições justas;
- Caso necessário, requer-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculos atualizados, com base nas diretrizes definidas por este juízo;
- A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC;
- Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental suplementar, pericial contábil e testemunhal, se necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.913,15 (um mil novecentos e treze reais e quinze centavos).
Nestes termos,
pede deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB nº … – UF
Como funciona a ação revisional de um carro?
A ação revisional de um carro funciona como um processo judicial em que o consumidor pede a reavaliação das cláusulas do contrato de financiamento, especialmente quando suspeita de abusos, como juros elevados ou cobranças indevidas.
Ela é fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e tem como objetivo restabelecer o equilíbrio contratual, garantindo que o valor pago seja justo e proporcional ao bem adquirido e às condições de mercado.
O juiz analisa os documentos apresentados, como o contrato e os comprovantes de pagamento, e pode determinar a correção das cláusulas abusivas, além da devolução de valores pagos a mais.
Também é comum que a ação peça a suspensão de cobranças ou a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, especialmente quando a inadimplência resulta da própria conduta da financeira.
Trata-se, portanto, de um instrumento legítimo e eficiente para garantir os direitos do consumidor e evitar o enriquecimento sem causa das instituições financeiras.
A ação revisional impede o novo financiamento?
Não. A ação revisional de financiamento de veículo não impede automaticamente que o consumidor realize um novo financiamento, salvo se:
- O nome estiver negativado nos cadastros de inadimplentes;
- Houver decisão judicial bloqueando a negociação do bem.
O que pode limitar o acesso ao crédito é a inscrição nos cadastros de inadimplentes, algo comum quando o consumidor deixa de pagar as parcelas durante o processo. Nesse caso, mesmo com a ação em andamento, a restrição pode dificultar novas aprovações.
Por isso, é comum que o pedido de tutela antecipada solicite a retirada imediata da negativação, permitindo que o consumidor recupere seu poder de compra. O juiz pode conceder esse pedido caso entenda que a cobrança é indevida ou que houve falha na prestação do serviço.
Ainda que o processo revisional esteja em curso, o consumidor pode demonstrar boa-fé e capacidade de pagamento, o que costuma ser bem-visto por instituições financeiras ao analisar novas propostas de crédito.
Como posso entrar com uma ação revisional de financiamento de veículo?
Para entrar com uma ação revisional de financiamento de veículo, é necessário reunir documentos que comprovem a abusividade e procurar um advogado para ingressar com o processo.
Essa ação é fundamentada na relação de consumo e exige que o consumidor comprove, por meio de cálculos e provas documentais, que está sendo lesado contratualmente. Por isso, não basta alegar que os juros são altos, é preciso demonstrar o desequilíbrio com base legal e técnica.
Embora seja possível ajuizar a ação diretamente em Juizados Especiais, em alguns casos, especialmente quando há valores mais altos ou necessidade de perícia, o processo tramita na Justiça comum, exigindo representação por advogado.
O primeiro passo é verificar se há indícios de abusividade no contrato. Isso pode envolver taxas de juros muito altas, capitalização indevida (anatocismo) ou falta de clareza sobre os encargos. A seguir, veja os passos essenciais para entrar com a ação de forma segura e eficiente.

Passo 1: Verifique se há indícios de abusividade no contrato
O primeiro passo é verificar se há indícios de abusividade no contrato. Isso pode envolver taxas de juros muito altas, capitalização indevida (anatocismo), ausência de cláusulas claras ou valores finais que superam em muito o preço do bem.
Compare o valor total que será pago ao longo do financiamento com o valor de mercado do veículo e com a média de juros praticada por outras instituições. Existem calculadoras online que ajudam nessa simulação e indicam se os juros estão acima do razoável.
Também é importante analisar se o contrato foi apresentado de forma transparente. Caso tenha sido firmado sem leitura prévia, com informações incompletas ou acesso apenas parcial, isso pode reforçar o pedido de revisão judicial.
Passo 2: Reúna toda a documentação necessária
Para dar andamento à ação, é fundamental organizar todos os documentos relacionados ao contrato. Isso inclui cópia do contrato de financiamento (se disponível), boletos pagos, comprovantes de pagamento, e prints ou e-mails de contato com a financeira.
Caso o contrato não tenha sido fornecido, registre essa ausência. A falta de transparência no fornecimento do contrato é um dos principais fundamentos para demonstrar a desvantagem do consumidor na relação.
Se possível, anexe também cálculos comparativos demonstrando o valor que seria justo em relação ao valor efetivamente cobrado. Esses elementos serão decisivos para fundamentar o pedido de revisão.
Passo 3: Consulte um advogado de sua confiança
Embora seja possível ajuizar ações nos Juizados Especiais sem advogado em causas de até 20 salários mínimos, o ideal é contar com assessoria jurídica desde o início. Um advogado especializado em direito do consumidor poderá analisar o contrato com mais precisão.
O profissional será responsável por elaborar a petição inicial, indicar os dispositivos legais violados, e apresentar provas técnicas, como cálculos financeiros, que justifiquem a revisão contratual.
Além disso, ele poderá solicitar medidas urgentes, como a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes e a abertura de conta judicial para depósitos com valores justos.
Passo 4: Ajuíze a ação revisional com base técnica e legal
Com todos os documentos reunidos e a análise do advogado, o próximo passo é entrar com a ação judicial. A petição deve conter o histórico dos fatos, a fundamentação legal, os cálculos que demonstram a cobrança abusiva e os pedidos adequados.
É importante que a ação não seja genérica. Quanto mais clara e objetiva for a demonstração da abusividade, especialmente com base em jurisprudência e legislação, maiores as chances de êxito no pedido.
O juiz pode conceder liminar para suspender a cobrança, impedir busca e apreensão ou ordenar a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes enquanto analisa o mérito do processo.
Passo 5: Acompanhe o processo e mantenha os pagamentos de forma segura
Após o ajuizamento, é essencial acompanhar o andamento do processo e cumprir os prazos judiciais. Se possível, deposite mensalmente em juízo os valores que o consumidor entende corretos, com base nos cálculos apresentados.
Esse depósito demonstra boa-fé e disposição para cumprir a obrigação, ainda que com contestação judicial. Além disso, evita o acúmulo de encargos por inadimplência e pode ser decisivo na decisão do juiz.
Ferramentas de gestão jurídica, como a ADVBOX, podem auxiliar escritórios a manterem o processo organizado, com todos os documentos e prazos controlados em um só lugar.
Quanto custa em média uma ação revisional de veículo?
O custo médio de uma ação revisional de financiamento de veículo pode variar entre R$ 1.500 e R$ 10.000, a depender da complexidade do caso, do valor do contrato, da atuação do advogado e da necessidade de perícia.
Os honorários advocatícios costumam ser fixos ou calculados com base em um percentual sobre o valor discutido na ação, especialmente quando há devolução de valores pagos indevidamente. Advogados mais experientes e especializados podem cobrar valores maiores, especialmente em contratos mais complexos.
As custas judiciais também devem ser consideradas. Elas variam conforme o valor da causa e as regras do tribunal local, girando entre 1% e 5% do valor total em disputa. Caso o consumidor comprove hipossuficiência financeira, é possível solicitar a gratuidade da justiça, o que elimina boa parte desses custos.
Em casos que exigem comprovação técnica, pode ser necessária uma perícia contábil, cujo valor normalmente fica entre R$500 e R$1.500. Esse custo pode ser reduzido ou evitado caso os cálculos apresentados na petição inicial sejam claros e bem fundamentados.
Dicas para economizar:
- Compare valores entre diferentes advogados antes de contratar;
- Dê preferência a profissionais especializados em direito do consumidor;
- Verifique a possibilidade de parcelamento ou desconto nos honorários.
Por fim, é importante lembrar que cada caso é único. O ideal é consultar um advogado de confiança para obter uma estimativa personalizada, baseada na sua situação específica e nos detalhes do contrato.
Conclusão
A ação revisional de financiamento de veículo é um recurso legítimo e necessário para consumidores que enfrentam contratos desequilibrados, cláusulas abusivas e cobranças excessivas. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência consolidada, é possível reequilibrar a relação contratual e até obter a devolução de valores pagos indevidamente.
Contar com orientação jurídica adequada, reunir os documentos corretos e acompanhar de perto o processo são fatores que fazem toda a diferença. Mais do que uma medida jurídica, essa ação representa o direito de cada cidadão de contratar com transparência, clareza e justiça.
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