Modelo de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar
Quando uma liminar é negada pelo juiz de primeira instância, o prejuízo pode ser imediato. Em muitos casos, a urgência da situação exige que a parte busque um meio rápido e eficaz para reverter a decisão.
É nesse cenário que surge o agravo de instrumento, o recurso adequado para contestar decisões interlocutórias que tragam dano grave ou de difícil reparação.
Neste conteúdo, você encontrará um modelo atualizado de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar, além de explicações claras sobre como o recurso funciona, quando ele é cabível e quais são seus requisitos formais.
Modelo de agravo de instrumento contra decisão que negou liminar
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___________
Agravante: (nome, qualificação e endereço completo)
Agravado: (nome, qualificação e endereço completo)
Processo originário nº: (informar)
Vara: (indicar vara e comarca)
[NOME DO AGRAVANTE], já qualificado, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do CPC, vem interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
em face da decisão proferida pelo Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de __________, que indeferiu o pedido liminar, pelas razões expostas no instrumento anexo.
I – Síntese fática
O agravante ajuizou ação de __________ visando __________. Contudo, ao analisar o pedido liminar, o magistrado de origem o indeferiu sob o fundamento de ____________, situação que causa grave prejuízo e risco de dano irreparável.
II – Do cabimento e da tempestividade
A decisão agravada foi disponibilizada no dia //____, e o presente recurso é tempestivo nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC.
É cabível o agravo de instrumento, conforme art. 1.015, I, do CPC, que autoriza o recurso contra decisão que versa sobre tutela provisória.
III – Da probabilidade do direito
O agravante demonstrou documentalmente que ____________, evidenciando a probabilidade do direito e o desacerto da decisão recorrida.
IV – Do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
A manutenção da decisão agravada causa prejuízo imediato, como ____________, exigindo a concessão de tutela recursal para evitar dano grave ou de difícil reparação.
V – Pedido de tutela antecipada recursal
Diante da urgência, requer-se a concessão de tutela recursal (art. 1.019, I, CPC), para deferir a medida liminar indeferida na origem, restabelecendo a proteção jurídica necessária enquanto o mérito do recurso é analisado.
VI – Pedido
Diante do exposto, requer:
a) conhecimento e provimento do agravo;
b) concessão da tutela recursal;
c) intimação do agravado para contrarrazões;
d) provimento final do recurso, reformando integralmente a decisão que indeferiu a liminar.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Assinatura e OAB.
O que é um Agravo de Instrumento?
O agravo de instrumento é o recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias que possam causar prejuízo imediato à parte.
Portanto, diferentemente da apelação, que é interposta ao final do processo, o agravo serve para reagir rapidamente contra decisões tomadas durante o andamento da ação, como o indeferimento de uma liminar.
O Código de Processo Civil, em seu art. 1.015, estabelece uma lista de hipóteses de cabimento, mas o Superior Tribunal de Justiça admite interpretação ampliativa em casos de urgência ou risco de dano irreparável.
Quais os requisitos do agravo de instrumento?
Para que seja admitido, o agravo de instrumento precisa cumprir requisitos formais específicos previstos no CPC:
- Tempestividade: o recurso deve ser apresentado dentro do prazo legal de 15 dias úteis;
- Peças obrigatórias: o agravante deve anexar cópias da decisão agravada, da certidão de intimação, da procuração e das peças essenciais à compreensão da controvérsia;
- Fundamentação adequada: o recurso deve demonstrar claramente a probabilidade do direito e o risco de dano grave, conforme art. 1.019;
- Preparo: pagamento das custas processuais, salvo hipóteses de gratuidade.
Desse modo, cumpridos esses requisitos, o tribunal poderá analisar tanto o mérito quanto eventual pedido de tutela recursal.
Quais decisões não cabem agravo de instrumento?
Embora o CPC liste diversas hipóteses que comportam agravo, existem decisões que não são recorríveis por esse meio. Entre elas:
- Despachos sem conteúdo decisório;
- Decisões que não se enquadram no rol do art. 1.015 e não apresentam urgência;
- Atos de mero impulso processual;
- Determinações irrelevantes à esfera jurídica do recorrente.
Nessas situações, a impugnação poderá ocorrer em preliminar de apelação ou em contrarrazões, respeitando-se o momento adequado.
Qual é o órgão competente para julgar o agravo de instrumento no Processo Civil?
O agravo de instrumento é julgado pelas Câmaras ou Turmas do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal ao qual o juízo de primeiro grau está vinculado.
Dentro do tribunal, o recurso é distribuído a um relator, que poderá:
- Deferir tutela recursal;
- Solicitar informações ao juiz de origem;
- Intimar o agravado;
- Submeter o caso ao colegiado.
A decisão final pode ser monocrática ou colegiada, dependendo da complexidade do caso.
O que acontece quando o juiz indefere a liminar contra a decisão?
Quando o juiz de primeira instância indeferiu a liminar, a parte prejudicada sofre impacto imediato, pois perde a proteção provisória que buscava para evitar dano irreversível. Esse indeferimento não impede o andamento da ação principal, mas compromete a eficácia do processo, especialmente quando há risco iminente.
Nesses casos, o agravo de instrumento funciona como um importante mecanismo para reverter a decisão e garantir que a urgência seja atendida a tempo.
Qual recurso cabível contra decisão liminar em agravo de instrumento?
Quando o relator do agravo de instrumento decide uma liminar dentro do próprio recurso, seja concedendo, seja negando, essa decisão poderá ser impugnada por agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC.
O agravo interno é dirigido ao próprio órgão colegiado e serve para provocar revisão da decisão monocrática do relator. O tribunal, então, analisará novamente os fundamentos jurídicos e poderá modificar ou manter a decisão.
Qual o recurso cabível contra decisão que nega a tutela antecipada?
Quando o juiz nega tutela antecipada (ou tutela de urgência em geral), o recurso cabível é justamente o agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, I, do CPC.
A negativa de tutela antecipada pode gerar prejuízos sérios, já que muitas vezes o objetivo da medida é evitar dano imediato ou preservar um direito que pode ser irreversivelmente prejudicado.
O agravo, portanto, é o meio adequado para tentar reverter a decisão no tribunal e obter uma nova análise sobre os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.
Conclusão
O agravo de instrumento é um dos mecanismos recursais mais relevantes do processo civil moderno, especialmente quando se trata de assegurar a efetividade das tutelas de urgência. Diante do indeferimento de uma liminar, a parte pode enfrentar riscos imediatos, prejuízos financeiros e até perda do objeto processual, razão pela qual a atuação rápida e técnica é indispensável.
Além disso, dominar modelos atualizados e compreender como argumentar de forma sólida, demonstrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, é essencial para garantir que o tribunal tome ciência da urgência da pretensão e conceda a tutela recursal adequada.
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