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MODELO DE APELAÇÃO CÍVEL
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE …
Processo n°
… (nome da parte em negrito), já qualificada nos autos da Ação Ordinária de Cobrança, que lhe move …., processo em epígrafe, vem, respeitosamente, pelo Representante de Defensoria Pública infra- assinado, interpor a presente
APELAÇÃO
pelos fundamentos de fato e de direito expostos nas razões em anexo. Destarte, requer o recebimento do presente recurso, dando prosseguimento normal ao feito, remetendo os autos ao E. Tribunal de Alçada, nos termos da Lei. Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
RAZÕES DE APELAÇÃO Apelante: xxx Apelado: xxxxxxxxxxxxx Emérita Turma,
Nobres Julgadores.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Trata-se da Ação de Cobrança de mensalidades escolares.
Não obstante a maestria e costumeiro acerto com que o I. Juízo a quo prolatou a r. sentença, o decisium merece uma pequena reparação.
Da Gratuidade Judiciária
Como requerido e comprovado na peça contestatória, através de declaração e demais documentos, a Requerida é pobre no sentido legal.
Ressalte-se que inclusive está patrocinada pela Defensoria Pública, órgão encarregado constitucionalmente da defesa jurídica dos hipossuficientes.
Destarte, nos termos da Lei 1060/50, não poderia a Ré ser condenada em custas e honorários advocatícios, como infelizmente ocorreu.
Pertinente ressaltar o entendimento jurisprudencial deste E. tribunal, in verbis:
Número do Processo: 0289978-7 Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível Recurso: Agravo de Instrumento (Cv) Data da Julgamento: 15/12/1999 Ementa Técnica: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REQUISITOS LEGAIS – COMPROVAÇÃO – NÃO DESCONSTITUIÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA – MANUTENÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 4º E 7º DA LEI 1.060/50. Para a concessão da assistência judiciária, basta a simples declaração, na inicial, de que a parte requerente não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem que isso interfira na sua subsistência. Qualquer outra exigência para o deferimento do benefício apresenta-se como medida ilegal, não prescindindo o seu indeferimento do procedimento previsto na própria legislação. Cabe à parte contrária comprovar não preencher à outra, os requisitos para a obtenção daquela mercê.
Assim, requer a exclusão da parcela referente a custas processuais e honorários advocatícios da condenação.
Da prescrição
Conforme pode ser aferido na exordial, o pedido de cobrança já estava prescrito desde do ajuizamento da ação.
Ressalte-se que a prescrição pode ser arguída em qualquer grau de jurisdição. Destarte, com a perda do Direito de Ação, em virtude do lapso prescricional, dever-se-á ser julgado improcedentes os pedidos da inicial.
Afinal, como recentemente julgou o E. Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de mensalidades escolares prescreve em 01 (um) ano, o que de fato ocorreu. Com a devida vênia, abaixo colaciona-se o recente aresto de lavra do E. STJ, in verbis: Prescrição – O prazo para as instituições de ensino moverem ação de cobrança de mensalidades escolares atrasadas é de um ano, contado a partir do vencimento de cada parcela. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, ministro Barros Monteiro, o Código Civil é inequívoco ao afirmar que “prescreve em um ano, a ação dos donos de casa de pensão, educação ou ensino, pelas prestações dos seus pensionistas, alunos ou aprendizes; contado o prazo do vencimento de cada uma”. -Fonte: Superior tribunal de Justiça Data:18/04/2002 Assim, constatado o lapso prescricional, requer que sejam julgados improcedentes os pedidos da exordial, julgando-se extinto o processo, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. DO PEDIDO
Pelo exposto, requer às Vossas Excelências que substituam a r. sentença de 01º grau para extinguir o processo nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil ou, supletivamente, retirem da condenação as parcelas referentes a custas processuais e honorários advocatícios. Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF