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Modelo de contrato de honorários advocatícios: cláusulas essenciais

Modelo de contrato de honorários advocatícios: cláusulas essenciais

Modelo de contrato de honorários advocatícios: cláusulas essenciais

O contrato de honorários advocatícios é um documento fundamental para formalizar a relação entre advogado e cliente, estabelecendo de maneira clara os serviços jurídicos a serem prestados e o valor que será pago por eles. 

Esse instrumento assegura transparência, define expectativas e previne conflitos futuros, já que todas as condições são registradas por escrito e assinadas pelas partes. Além disso, o contrato é exigido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reforçando sua importância no exercício regular da advocacia.

Ter um contrato bem elaborado é mais do que uma medida de segurança jurídica: é também uma demonstração de profissionalismo e respeito com o cliente. Nele, são definidos os tipos de honorários, a forma de pagamento, a responsabilidade pelas despesas processuais, prazos e demais condições que regulam a relação. 

Ao longo deste conteúdo, vamos apresentar um modelo de contrato, explicar seu funcionamento, destacar as cláusulas essenciais e responder às principais dúvidas sobre o tema.

Modelo de contrato de honorários advocatícios

Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado, NILSON RIBEIRO SPÍNDOLA, brasileiro, advogado, solteiro, portador da cédula de Identidade nº2.553.205, inscrito no CPF sob nº253.696.038-20, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/GO sob nº18.822,residente e domiciliado na cidade de Niquelândia Goiás, com escritório profissional na Rua 7 de Setembro, 57, centro, nesta cidade, convenciona com xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro,lavrador, portador da cédula de identidade nºxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Vila Taveira, no Faz Tudo, neste Município de Niquelândia-GO, por necessitar de contratação dos serviços advocatícios, conforme o presente contrato confeccionado entre as partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O advogado contratado obriga-se, face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestar seu serviço profissional na defesa dos interesses do Outorgante em Ação Criminal em que o Outorgante está respondendo nesta Comarca de Niquelândia-GO.

CLÁUSULA SEGUNDA: Em remuneração desses serviços advocatícios, o advogado contratado receberá da Contratante o equivalente a R$1.XX0,XX ( mil reais) na Ação Criminal, em pagamentos dos honorários advocatícios combinados entre as partes. Esclarece ainda, que o pagamento dos honorários será pago em duas parcelas iguais de R$ 5XX,XX (quinhentos reais), sendo uma na forma antecipada e a outra no momento do ALVARÁ DE SOLTURA, todo pagamento, mediante RECIBO. Nada Mais.

CLÁUSULA TERCEIRA: O advogado fica ainda obrigado, se necessário for, deslocar para Uruaçu-GO, Goiânia, Brasília-DF ou qualquer outra cidade que fizer necessário, em relação aos interesses da Contratante na referida Ação. Podendo ainda, resolver ou levantar qualquer documentação referente a causa, para o bem desenrolar do processo. Outrossim, se por algum motivo, o contratado, sair do processo sem que dê causa, não será prejudicado nos seus honorários supra acordado entre as partes, conforme a Cláusula Segunda deste contrato de Honorários advocatícios.

CLÁUSULA QUARTA: Toda e qualquer despesa com o deslocamento do advogado e das partes, inclusive as testemunhas, fica por conta da Contratante.

CLÁUSULA QUINTA: As partes contratantes elegem o foro desta cidade para o fim dirimir qualquer ação judicial oriunda do presente contrato.

E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.

CIDADE, DIA MÊS E ANO.

CONTRATANTE:…………………………………………………………………….

CONTRATADO:…………………………………………………………………………..

1ªTESTEMUNHA:………………………………………………………………………

2ªTESTEMUNHA:…………………………………………………………………….

Como funciona um contrato de honorários advocatícios?

O contrato de honorários advocatícios funciona como um acordo formal no qual o advogado se compromete a prestar determinado serviço jurídico, enquanto o cliente assume a obrigação de pagar o valor acordado. 

Além disso, é preciso destacar que é um documento bilateral, ou seja, cria direitos e obrigações para ambas as partes. Além de definir valores e prazos, ele pode incluir cláusulas sobre sigilo profissional, condições de rescisão, e forma de cálculo dos honorários em casos de êxito na demanda.

O contrato deve ser elaborado de forma clara e objetiva, sem ambiguidades, e assinado antes do início da prestação dos serviços. Isso garante que o cliente saiba exatamente quais atividades o advogado irá desempenhar, e quais despesas adicionais poderão surgir no decorrer do processo ou procedimento extrajudicial.

Qual a importância de ter um contrato de honorários advocatícios?

A importância desse contrato vai muito além da formalidade legal. Afinal, oferece segurança para ambas as partes, pois define com precisão os serviços a serem prestados e os valores devidos, evitando desentendimentos sobre o que foi ou não combinado

Para o advogado, é um instrumento de proteção contra a inadimplência e questionamentos sobre os honorários. Para o cliente, é a garantia de que terá respaldo caso surjam divergências sobre o serviço contratado.

Além disso, a OAB exige que o contrato seja firmado sempre que houver prestação de serviços advocatícios remunerados, de forma a preservar a ética e a transparência na relação profissional.

Quais os tipos de honorários advocatícios?

Os principais tipos de honorários advocatícios são: honorários contratuais, sucumbenciais, arbitrados e assistenciais. Eles podem ser fixados de diferentes formas, de acordo com a natureza do serviço, o tipo de demanda e o acordo entre as partes. A legislação e as tabelas de honorários da OAB orientam sobre valores mínimos, mas permitem ajustes conforme as particularidades de cada caso. 

A seguir, explicamos cada um deles em detalhes.

Honorários contratuais

São aqueles definidos diretamente entre advogado e cliente, com base no serviço que será prestado. Podem ser cobrados de forma fixa, por hora trabalhada ou como percentual sobre valores obtidos em acordo ou sentença. Esse tipo de honorário é o mais comum e deve estar claramente descrito no contrato, incluindo a forma e o prazo de pagamento.

Honorários sucumbenciais

Por sua vez, esses honorários são fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil

Eles não substituem os honorários contratuais, sendo uma remuneração adicional que pertence exclusivamente ao advogado, mesmo que o cliente já tenha pago pelo serviço.

Honorários arbitrados

Já os arbitrados, ocorrem quando não há contrato formalizado ou quando o valor dos honorários não foi estipulado previamente. Nesses casos, o juiz ou tribunal arbitra um valor com base na complexidade do caso, no tempo gasto e na relevância do serviço prestado. 

Embora seja uma solução prevista em lei, é recomendável sempre formalizar o contrato para evitar a necessidade desse procedimento.

Honorários assistenciais

Por fim, os honorários assistenciais são pagos pelo sindicato ao advogado que representa um trabalhador em demandas trabalhistas, com base na Lei nº 5.584/70. Eles têm como objetivo custear a assistência jurídica prestada aos filiados e podem ser cumulados com outros tipos de honorários, desde que previsto em contrato e permitido pela legislação aplicável.

Qual a legislação que rege os contratos de honorários advocatícios?

Os contratos de honorários advocatícios no Brasil são regidos principalmente pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e, subsidiariamente, pelo Código Civil. O artigo 22 do Estatuto da Advocacia estabelece que a prestação de serviços advocatícios é obrigatoriamente remunerada e que a fixação dos honorários deve observar critérios como a complexidade da causa, o tempo exigido, o trabalho realizado e o valor econômico da questão.

As tabelas de honorários publicadas pelas seccionais da OAB também orientam sobre valores mínimos, servindo como referência para evitar a cobrança abusiva ou irrisória.

Quais as cláusulas essenciais em um contrato de honorários advocatícios?

Um contrato bem estruturado deve conter cláusulas que garantam segurança jurídica e evitem lacunas que possam gerar litígios. Entre as mais importantes estão: qualificação das partes, descrição detalhada do serviço, forma de fixação dos honorários, definição de despesas, previsão sobre honorários de sucumbência, regras de rescisão, cláusulas de praxe e disposições finais. A seguir, detalhamos cada uma delas.

Qualificação completa das partes

Essa cláusula identifica de forma precisa quem está contratando e quem está prestando o serviço. Inclui nome, RG, CPF ou CNPJ, endereço e, no caso de pessoa jurídica, a razão social e o nome do representante legal. A correta qualificação evita dúvidas sobre a legitimidade das partes e assegura que o contrato tenha validade jurídica.

Descrição detalhada do serviço

Deve especificar exatamente quais atividades o advogado se compromete a realizar, como acompanhamento processual, elaboração de peças, audiências ou consultoria jurídica. É importante indicar também se o serviço será prestado na esfera judicial, extrajudicial ou administrativa.

Quanto mais detalhada for essa descrição, mais protegido estará o profissional e mais claras serão as expectativas do cliente.

Tipos e formas de fixação dos honorários

O contrato deve indicar se os honorários serão fixos, por hora trabalhada, percentuais sobre valores obtidos ou uma combinação desses critérios. Essa definição é crucial para evitar questionamentos sobre valores e formas de pagamento. Recomenda-se também indicar datas de vencimento e eventuais reajustes.

Despesas processuais e extraprocessuais

Nessa cláusula, deve-se esclarecer que custas judiciais, diligências, perícias e outras despesas não estão incluídas nos honorários e serão de responsabilidade do cliente. É importante mencionar a necessidade de adiantamento ou reembolso dessas despesas para que o trabalho seja executado sem interrupções.

Honorários de sucumbência

O contrato precisa deixar claro que esses honorários pertencem exclusivamente ao advogado, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Essa cláusula evita dúvidas quando houver condenação da parte contrária ao pagamento de honorários.

Rescisão do contrato

A cláusula de rescisão contratual define em quais situações o contrato pode ser encerrado antes do prazo, como inadimplência, perda de confiança ou encerramento da demanda. Também pode prever multa ou pagamento proporcional pelos serviços já prestados.

Cláusulas de praxe

São disposições padrão, como foro para resolução de litígios, possibilidade de alterações por aditivos e observância da legislação vigente. Embora pareçam simples, são fundamentais para reforçar a segurança jurídica.

Disposições finais

Fecham o contrato, reiterando que as partes leram e compreenderam todas as cláusulas, e que assinam o documento de livre e espontânea vontade. Também podem incluir previsão sobre assinatura digital ou reconhecimento de firma.

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Qual a validade do contrato de honorários advocatícios?

A validade do contrato depende do cumprimento dos requisitos legais de qualquer contrato: capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita em lei. Não há prazo de validade fixo, podendo durar até a conclusão dos serviços ou conforme estipulado no documento. 

Vale destacar que a assinatura pelas partes e o respeito às normas da OAB são indispensáveis para que o contrato tenha eficácia jurídica.

Conclusão

O contrato de honorários advocatícios é um instrumento essencial para garantir clareza e segurança na relação entre advogado e cliente. Nele, estão definidas as condições da prestação de serviços, os valores, as responsabilidades e as regras para eventual rescisão, prevenindo litígios e fortalecendo a confiança mútua.

Ao elaborar esse documento, é fundamental incluir todas as cláusulas essenciais, observar a legislação e seguir as orientações da OAB. Um contrato claro e bem estruturado protege tanto o profissional quanto o cliente, assegurando que a relação jurídica seja conduzida com ética e transparência.

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