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Modelo de Contrato de opção de compra de imóveis rurais

Modelo de Contrato de opção de compra de imóveis rurais

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MODELO DE CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEIS RURAIS

 

CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEIS RURAIS

Por este Termo de Opção de Compra de Imóveis Rurais, outorgada por: Sr Fulano de Tal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 000000, com sede e foro em CIDADE-UF, na rua TAL, n.º 000000, na qualidade de proprietária de parte e de nua proprietária de outra parte do imóvel constante do inciso “I”, adiante descrito, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, nos termos do Contrato Social e sua última alteração, arquivados na Junta Comercial de 000000 sob n.ºs 000000, em data TAL, e em data TAL, supra qualificado, casado pelo regime de comunhão universal de bens com Sra. Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, na qualidade de proprietários dos imóveis constantes dos incisos “II” adiante especificado, de usufrutuários do imóvel constante do inciso “III”; de co-possuidores dos direitos possessórios da área constante do mesmo inciso, de detentores dos direitos possessórios dos imóveis constantes dos incisos “IV” e “V” adiante especificados; Sra. Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, na qualidade de usufrutuária da área de 000000 ha, correspondente a uma parte ideal do imóvel constante do inciso “I”, adiante descrito; Sra. Ciclana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000 e Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, casada pelo regime de comunhão parcial de bens com Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, elas na qualidade de nuas proprietárias do imóvel constante do inciso “III”, e de co-possuidoras de direitos possessórios sobre o imóvel constante do mesmo inciso, adiante descritos, e ele na qualidade de anuente com os atos aqui praticados; Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de credor pignoratício do imóvel descrito no inciso “I” adiante, conforme registro de penhora protocolado sob n.º 000000, de data TAL, constante da Matrícula n.º 000000 do R.I. da Comarca de CIDADE-UF, e de anuente com os atos aqui praticados, e, finalmente, Sr. Ciclano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade, também, de anuente com os atos praticados, CONCEDEM, em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, pelo prazo de TANTOS dias contados a partir da Data da assinatura deste documento;

OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEIS RURAIS

Que compõem as denominadas Fazenda TAL, com área total de 000000 hectares, integradas pelos imóveis adiante especificados, em favor da Fazenda TAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CGPJ/MF sob n.º 000000, com Estatuto Social microfilmado sob n.º 000000, averbado em data TAL, à margem do Livro A – Pessoa Jurídica n.º 000000, do 000000º Ofício Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Registro de Títulos e Documentos de TAL, e conforme Ata n.º 000000, microfilmada sob n.º 000000, averbada em data TAL no mesmo Registro, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, CIC RG n.º 000000, com poderes constantes da Procuração Datada de data TAL, outorgada pelo presidente do Conselho Diretor da referida entidade, composta pelos seguintes imóveis:

I – Terreno rural situado no lugar denominado Fazenda Tal, Município TAL, com a área de 000000 hectares, ou 000000 m2, ou 000000 alqueires, com as características constantes da Matrícula n.º 000000 do Registro de Imóveis da Comarca de CIDADE-UF;

II – Imóvel constituído pela área de terras medindo 000000 hectares e 000000 ares, ou 000000 m2, no lugar denominado Fazenda TAL, no Município TAL, com o memorial descritivo constante da Matrícula n.º 000000 do Registro de Imóveis – 000000º Ofício, da Comarca de CIDADE-UF;

III – Direitos dominiais e possessórios sobre uma área de terras que na totalidade mede 000000 hectares e 000000 ares, ou 000000 metros quadrados, constituída pela denominada área TAL, situada no lugar denominado Fazenda TAL, Município TAL, descritos nas alíneas seguintes, objeto da Escritura Pública de Compra e Venda de Nua Propriedade e Usufruto Vitalício, com Pacto Comissório e de Outras Avenças, lavrada pelo 000000º Tabelionato – TAL, desta Capital, no Livro 000000, às fls. 000000 a 000000, Datada de data TAL em vias de regularização, no que couber, perante o registro imobiliário competente, com os rumos, medidas e confrontações nela constantes:

Direitos de nua propriedade e usufruto vitalício sobre o imóvel constituído pela área denominada “Fazenda TAL”, contendo 000000 hectares, ou 000000 metros quadrados, equivalentes a 000000 alqueires, objeto da Matrícula n.º 000000 do Registro de Imóveis – 000000º Ofício, e também, da Transcrição n.º 000000 do livro 000000 do Cartório de Registro de Imóveis do 000000º Ofício, do livro 000000 do 000000º Ofício, todos da Comarca de CIDADE-UF;

Direitos possessórios exercidos há mais de 20 (vinte) anos, de forma mansa e pacífica, sem interrupção, nem oposição, sobre o remanescente da área “TAL” descrita na alínea anterior, contendo 000000 hectares, ou 000000 metros quadrados.

Direitos possessórios exercidos há mais de vinte anos sobre uma área medindo 000000 hectares, localizada ao norte da terra TAL, confrontando ao norte e leste por linhas secas com terras do Sr. Beltrano de TAL, e com a área de pessoa conhecida pelo apelido “TAL”, sendo as demais confrontações por linhas secas com terras TAL.

Direitos possessórios exercidos há mais de vinte e nove anos sobre o imóvel denominado Fazenda TAL, contendo 000000 hectares, aproximadamente, limitando ao norte por linhas secas com terras TAL por 000000 metros; a leste, sul e sudeste com o canal principal da TAL, até atingir, a montante o rio TAL, extremo leste da área limitando com terras TAL e TAL e comunidade do Parado.

Fica também CONVENCIONADO e AJUSTADO entre as partes subscritoras deste Instrumento:

CLÁUSULA 1° – O preço total a ser pago pelos imóveis relacionados nos incisos I, II, III, IV e V, supra e retro ¾ que perfazem a área de 000000 hectares, a um preço médio aproximado de R$ 000000 (REAIS), por hectare ¾, e benfeitorias neles existentes, é de R$ 000000 (REAIS), que será pago sem reajuste ou qualquer tipo de acréscimo, em duas parcelas no valor de R$ 000000 (REAIS) cada uma, sendo a primeira parcela paga na Data da assinatura da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda com Pacto Comissório, ou instrumento equivalente a ser lavrado em tabelionato que vier a ser indicado pela Outorgada, e a segunda e última parcela, quarenta e cinco dias após essa Data.

CLÁUSULA 2° – Incluir-se-á também na transação objeto desta Opção, nas condições adiante descritas, a compra e venda de búfalos que permanecerem nos imóveis na Data do exercício do direito de compra concedido por este Instrumento, podendo, todavia, os Outorgantes, durante o prazo de vigência deste Termo, vender a terceiros alguns ou todos os animais do rebanho, atualmente composto por 000000 cabeças, assim discriminados:

2.1 – Fica ajustado que a compra e venda dos animais remanescentes ¾ que serão identificados e quantificados até 15 (quinze) dias antes da Data do exercício do direito outorgado por esta Opção ¾ será realizada mediante pagamento do valor correspondente a R$ 000000 (REAIS) por cada vaca, R$ 000000 (REAIS) por TAL e R$ 000000 (REAIS) por cada touro, mediante pagamento nas mesmas condições e Datas estabelecidas no item 1 (um) retro;

CLÁUSULA 2° – Os Outorgantes se obrigam e se responsabilizam pela retirada de todas as pessoas que estejam prestando serviço na área, sejam prepostos, arrendatários, empregados, dentre outros, com exceção dos “posseiros”, autores de ação de usucapião sobre partes do imóvel TAL, todos contestados no Juízo de Direito da Comarca de CIDADE-UF;

CLÁUSULA 3° – A compra e venda dos bens objeto desta Opção será feita sob a condição de “porteira fechada”, isto é, a compra e venda incluirá todos os bens imóveis e benfeitorias atualmente existentes nos imóveis, bem assim os animais que remanescerem (obedecido o procedimento estabelecido no item 2 (dois) e subitem 2.1 (dois ponto um), supra), e os móveis também existentes na Data desta Opção, dentre os quais, inclui-se:

LISTAR OS MÓVEIS

CLÁUSULA 4° – Os Outorgantes se obrigam e se comprometem a outorgar e assinar a(s) competente(s) escritura(s) pública(s) e demais documentos em favor da Outorgada no momento em que for exercido o direito concedido por esta Opção e realizado o pagamento da primeira parcela, sendo que as despesas de escrituração correrão por conta da Outorgada. No mesmo ato, os Outorgantes imitirão, definitivamente a Outorgada na posse dos bens imóveis e suas benfeitorias, dos móveis e dos semoventes;

CLÁUSULA 5° – Os outorgantes se obrigam a abrir as divisas de todos os lotes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da Data da assinatura desta Opção, bem como a obter, através de instrumento próprio, a anuência dos vizinhos confrontantes;

CLÁUSULA 6° – Os direitos possessórios e dominiais dos bens imóveis, benfeitorias, móveis e semoventes serão vendidos à Outorgada com a condição de estarem livres e desembaraçados de quaisquer dúvidas, dívidas, ônus, penhoras, inclusive hipotecas mesmo legais, responsabilizando-se os Outorgantes, por si, seus herdeiros ou eventuais sucessores por quaisquer dívidas disto decorrentes.

CLÁUSULA 7° – Os Outorgantes assumem expressa e incondicionalmente, a obrigação e a responsabilidade de providenciar e apresentar a documentação dos imóveis devidamente regularizada junto ao(s) registro(s) imobiliário(s) competente(s) com antecedência mínima de dez dias da Data de expiração do prazo estabelecido nesta Opção, a seguir especificados:

7.1 – Em relação aos imóveis:

Matrículas e Certidões Negativas de Ônus fornecidas pelos Registros de Imóveis das Comarcas de CIDADE-UF, quando couber;

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – INCRA,

Imposto Territorial Rural – ITR, dos últimos cinco anos (de data TAL até data TAL) ou, Certidão de Regularidade Fiscal, emitida pelo Ministério da Fazenda (Receita Federal);

Plantas atualizadas das áreas;

7.2 – Em relação aos vendedores:

pessoa física: Certidões expedidas pelas Comarcas de seu domicílio e de situação do imóvel, dos Distribuidores ¾ Cível, Protesto, Fiscal e Depositário Público;

Certidões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho;

IBAMA e TAL;

pessoa jurídica: Contrato Social e suas alterações demonstrando, inclusive, a capacidade e legitimidade para transacionar bens imóveis;

CND (INSS);

Certidões: I – Distribuidores Cível, Protesto, Fiscal e Depositário Público, expedidas pelos órgãos competentes das Comarcas de CIDADE-UF;

II – Justiça Federal;

III – Justiça do Trabalho;

IV – Instituto Ambiental TAL;

V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IBAMA.

CLÁUSULA 8° – As partes elegem o foro da Comarca da situação do imóvel para nele serem resolvidas todas as questões oriundas deste instrumento, renunciando aos demais, mesmo que privilegiados.

E, por estarem devidamente certos e ajustados firmam o presente documento depois de lido e achado conforme, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE

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