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MODELO DE CONTRATO DE PENHOR – BENS MÓVEIS

MODELO DE CONTRATO DE PENHOR – BENS MÓVEIS

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MODELO DE CONTRATO DE PENHOR – BENS MÓVEIS

CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO DEVEDOR

CREDOR PIGNORATÍCIO: Fulano de Tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n° 000000, inscrito no CPF n° 000000, residente e domiciliado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF.

DEVEDORA PIGNORATÍCIA: Beltrana de Tal, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG n° 000000, inscrita no CPF/MF sob n° 000000, residente e domiciliada na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado presente Contrato de Penhor Mercantil-Bem de posse da devedora, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA 1º – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 – O presente tem como OBJETO, a importância de R$ 000000 (REAIS), que o CREDOR repassa em dinheiro à DEVEDORA, no ato da assinatura do presente instrumento.

1.2 – A DEVEDORA, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta Data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, o seguinte bens móvel:

DESCREVER OS BENS MÓVEIS

CLÁUSULA 2º DO BEM E DO VALOR

2.1 – O bem empenhado neste ato está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dividas, sendo o mesmo pertencente única e exclusivamente à DEVEDORA.

2.2 – O valor global do mesmo, avaliado por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ 000000 (REAIS).

CLÁUSULA 3º – DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR

3.1 – Com a posse do bem concretizada neste ato, A DEVEDORA continua a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim a sua depositária, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que a eximem de culpa.

3.2 – O CREDOR além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria poderá ajuizar Ação Cível de Arresto ou Busca e Apreensão do objeto empenhado nas mãos da Devedora, permanecendo o bem com aquela, até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso o bem se deteriore ou pereça sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causa-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do móvel, etc.

3.3 – A Devedora poderá no período da vigência deste contrato, usar o trator na forma que lhe convier, salvo, alienar sem autorização do credor. Já se o bem passar para a posse do CREDOR, este, não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor do bem, caso ocorra à perda do mesmo por culpa sua; restituir o bem com seus frutos e acessões ao fim do cumprimento da obrigação, ou seja, após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo.

CLÁUSULA 4º – DOS DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR

4.1 – A DEVEDORA fica obrigada a não perder a coisa dada em penhor; alienar o bem dado em garantia, sem a devida anuência do CREDOR; ter rescindido de pleno direito este contrato após pago o preço oriundo do empréstimo; ter de volta o bem arrestado pelo Credor, após o pagamento do empréstimo e demais prejuízos oriundos da mora; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos os meios jurídicos para reaver o bem ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes.

4.2 – A DEVEDORA deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender o bem, após este ser arrestado ou apreendido pelo CREDOR; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes no bem empenhado; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender o bem gravado, caso necessite vender o referido bem dado em garantia, antes do vencimento do presente contrato; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor.

CLÁUSULA 5º – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO

5.1 – Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDORA serão feitos por escrito.

5.2 – Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recebidas.

CLÁUSULA 6º – DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento do valor tomado será feito em TANTAS PARCELAS NO MÊS TAL. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial, por qualquer uma das partes.

6.2 – Fica convencionado que não haverá juros sobre o valor total do débito.

CLÁUSULA 7º – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 – O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

7.2 – O prazo do presente contrato de penhor vigora até o mês TAL ou até o pagamento total da divida imediata devolução do bem, caso este estiver á com o CREDOR, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga.

7.3 – A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e segs. Do Código Civil Brasileiro.

7.4 – A DEVEDORA continuará com o bem citado acima e ora empenhado da forma a qual se encontra, se comprometendo a conservá-lo de forma diligente, no intuito maior de não dar qualquer prejuízo monetário ao CREDOR.

CLÁUSULA 8º – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF.

Por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO

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ASSINATURA

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